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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 26 de abril de 2021 - Página 3000

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TJSP 26/04/2021 - Pág. 3000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 26 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3264

3000

revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora. 3.1. Cumpra-se, com urgência, se
necessário, por meio do Plantão da Central de Mandados, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, como MANDADO.
Pindamonhangaba, 19 de abril de 2021. HÉLIO APARECIDO FERREIRA DE SENA - Juiz de Direito - - ADV: GISELE SOUZA DE
ALMEIDA (OAB 317856/SP)
Processo 1001718-09.2021.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Busca e Apreensão de Menores - K.C.S.T.L. - A. A T.
L. - Manifeste-se o requerente, no prazo de 15(quinze) dias, sobre mandado cumprido negativo juntado aos autos. - ADV: MARIA
LUCIA NUNES PRADO (OAB 31025/SP)
Processo 1001723-31.2021.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - D.M. - - J.M.I.R. - Elton
de Oliveira da Silva - 1. Face à declaração e aos documentos apresentados, concedo à parte autora os benefícios da justiça
gratuita. Anote-se. 2. Intime-se a parte alimentandapara, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e extinção, emendar
a inicial a fim de justificar pertinência subjetiva do pedido para concessão da sua guarda em favor da representante legal,
legitimada para discutir a questão. 3. Caso persista essa pretensão, deverá: A) incluir a genitora no polo ativo da demanda; B)
regularizar a representação processual dela; C) descrever a causa de pedir; D) esclarecer como pretende estabelecer as visitas
da parte alimentada. - ADV: ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES BARBOSA (OAB 443864/SP)
Processo 1001761-43.2021.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - T.R.B. - - C.A.R.B. - - A.C.B.S. - 3. Ante o
exposto, com fundamento no inc. III do art. 330 do CPC, indefiro a inicial e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO
sem a resolução do mérito, com fundamento no inciso I, do art.485 do citado Códex, e DETERMINO o cancelamento da
distribuição. 4. Conforme prevê enunciado nº 08 do Convênio DPE/OAB, não há arbitramento de honorários ao advogado dativo.
5. Dê-se ciência à peticionária a fim de que providencie o correto peticionamento e encaminhe-se ao Cartório Distribuidor para
cancelamento da Distribuição - ADV: MARINA PENINA TEIXEIRA DE AZEVEDO (OAB 444184/SP)
Processo 1001762-28.2021.8.26.0445 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria José Celestino - Aristides Celestino
- Tratando-se de peticionamento eletrônico de petição relacionada a processo físico, encaminhe-se ao Cartório Distribuidor
para correção da classe: 241 petição cível. Sem prejuízo, tratando-se apenas de cumprimento antecipado de determinação
lançada no processo físico, aguarde-se a retomada dos trabalhos presenciais para impressão e juntada no processo físico
correspondente. Após, arquive-se o presente expediente, bem assim utilizando o código 61615. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO
DA SILVA (OAB 115775/SP)
Processo 1001832-45.2021.8.26.0445 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança Elvira Aparecida de Jesus Vitoria - Luis Antonio Vitoria - - Sonia Regina Vitoria - Antonio José Vitoria - Intime-se a parte autora
para, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e extinção, emendar a inicial a fim de juntar cópia da certidão de óbito
mencionada na exordial e do testamento que pretende abrir/registrar. - ADV: MARCEL AFONSO BARBOSA MOREIRA (OAB
150161/SP)
Processo 1001876-64.2021.8.26.0445 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.S.P.P. - B.C.S.P. - M. E. dos S. S - 1. Em face do
documento de p. 07, defiro à parte autora a gratuidade da justiça. Anote-se. 2. Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias,
sob pena de indeferimento e extinção, emendar a inicial a fim de esclarecer como pretende regulamentar a guarda e as visitas
da filha do casal. 3. Nos termos do §1º do art. 1.694 do CC, os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do
alimentado e dos recursos do alimentante. Além disso, na hipótese de vínculo alimentar decorrente do poder familiar, de acordo
com o art. 1.703 do CC ambos os genitores, caso separados, devem contribuir com o sustento do filho, na proporção dos seus
recursos. Nesse contexto, com fundamento no art. 321 do CPC, entendo que a inicial deve ser emendada, porque ela apresenta
omissão capaz de dificultar o julgamento do mérito. Isso porque não há a descrição de quais são as necessidades da parte
alimentada nem os recursos do genitor que detém a sua guarda, o que, por consequência, impede a correta aplicação das regras
acima destacadas. Cabe fixar desde logo que não se disputa sobre a presunção judicial relativa de que a parte alimentada, por
ser menor de idade, necessita receber alimentados da parte alimentante. O que se afirma é que essa presunção não se estende
para o conteúdo econômico da necessidade. Em outras palavras: presume-se que a parte alimentada necessita, mas não o
quanto necessita; e isso se dá porque a necessidade de cada alimentado é específica e particular, variando, inclusive, de acordo
com a sua condição social. Assim, no mesmo prazo acima, deverá a autora emendar a inicial para: a) descrever minuciosamente
quais são as necessidades da filha do casal e os respectivos valores: as despesas exclusivas da parte alimentada; as despesas
comuns da residência em que mora (que beneficia todos os moradores: tais como despesas com aluguel, água, energia elétrica,
serviço de TV a cabo etc); e quantidade de moradores; b) descrever qual a possibilidade financeira da autora, genitor guardião
(representante legal): qualificação profissional, fonte de renda e rendimentos mensais; c) informar o endereço da empregadora,
para expedição de ofício. - ADV: MARCELO PRATES DA FONSECA (OAB 212862/SP)
Processo 1003046-08.2020.8.26.0445 - Curatela - Tutela de Urgência - A.A.O.R. - W.J.R. - Lavre-se, com urgência, o termo
de curatela provisória com prazo de 180 (cento e oitenta) dias, intimando-se o advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias,
acostar nos autos o termo de curatela devidamente assinado pela autora curadora especial. - ADV: NEUZA MARIA DA SILVA
(OAB 116888/SP), CINARA BEATRIZ DE LIMA DURAND (OAB 384113/SP)
Processo 1003095-54.2017.8.26.0445 - Inventário - Inventário e Partilha - Tábada Ribas Cesar Nogueira Barbosa - Pedro
Ribas Barbosa - - Marina Ribas Barbosa - Jael Anchieta Barbosa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Por ora, abra-se
vista ao Ministério Público. Int. - ADV: SANDRO LUIZ DE OLIVEIRA ROSA (OAB 152585/SP)
Processo 1003281-72.2020.8.26.0445 - Interdição - Nomeação - C.P.S. - C.A.S. - Ciência às partes acerca do relatório do
estudo social para, querendo, manifestarem-se em 10 dias. Expedir ofício solicitando informações acerca da designação de
data para realização da perícia médica (1ª reiteração). - ADV: DALMAR DE ASSIS VICTORIO (OAB 129831/SP), GRACIELI
DAMAZIO FERREIRA DA SILVA (OAB 409785/SP)
Processo 1003382-22.2014.8.26.0445 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - K.D.P.C. - D.C.F.
- Intimo a parte autora para comprovar a distribuição da(s) carta(s) precatória(s) expedida(s), observando que: A) a distribuição
deverá ser realizada por meio de peticionamento eletrônico, ficando a cargo do advogado providenciar a digitalização da(s)
carta(s) precatória(s) e das peças necessárias para a instrução, conformeComunicadoCGn.2290/2016; B) caso a parte não seja
beneficiária de justiça gratuita, a carta precatória deverá ser instruída com comprovantes de recolhimento da taxa judiciária, e
de eventuais taxas necessárias para a realizaçãodoatodeprecado (ex. despesas de reprodução de peças, depósito diligência
do Oficial de Justiça, em agência e conta do juízo deprecado, na forma do Comunicado CG 362/2017). Distribuída a carta
precatória, o credor deverá acompanhar o seu andamento no MM. Juízo Deprecado, de modo que se faça acompanhar do Oficial
de Justiça para receber o bem em depósito. Caso o credor não esteja presente na diligência, o bem deverá ser depositado com
o devedor, nos termos do art. 840, §2º do CPC. - ADV: MARIA FERNANDA VITORIANO XAVIER DE MORAES (OAB 214361/
SP), RODRIGO CANINEO AMADOR BUENO (OAB 218148/SP), LUIZ ROBERTO BUENO JUNIOR (OAB 239172/SP)
Processo 1003775-34.2020.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.M. - M.C.V. - Vista à parte autora
para se manifestar sobre a contestação e documentos no prazo de 15 (quinze) dias. Cientifico o(a) advogados(a) Dr(a) Juliana
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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