TJSP 26/04/2021 - Pág. 3670 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3264
3670
SP)
Processo 1002005-89.2020.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S.A
Crédito Financiamento e Investimento - Vistas dos autos à parte autora para: ( x ) manifestar-se, em 15 dias, sobre o andamento
ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a
dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002128-87.2020.8.26.0482 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação Prudentina de Educação e Cultura
- Apec - Defiro o pedido de fls. 91. Encaminhe a serventia a senha de acesso aos autos ao juízo deprecado, por e-mail. Depois,
aguarde-se noventa dias pelo cumprimento. Int. - ADV: RODRIGO VIZELI DANELUTTI (OAB 153485/SP)
Processo 1002352-25.2020.8.26.0482 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Olivia Barreiro e Silva - Defiro o pedido de
fls. 436/437.Promova a serventia a requisição da certidão de óbito da requerida Maria Oliveira Silveira, pelo sistema CRC-Jud.
Int. - ADV: WILLIAM TÊNDOLO LOPES (OAB 440205/SP)
Processo 1002442-33.2020.8.26.0482 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação Prudentina de Educação e Cultura
- Apec - Ciência ao autor do ofício de páginas 89, comunicando a distribuição da Carta Precatória. - ADV: RODRIGO VIZELI
DANELUTTI (OAB 153485/SP), MARCELO FARINA DE MEDEIROS (OAB 276435/SP)
Processo 1002753-92.2018.8.26.0482 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Thiago Saraiva Caetano Eireli Ligero e Giosa Ligero Advogados - New Max Industrial Ltda - - BRF S.A - - Banco Santander Brasil SA - - Irmãos Muffato &
Cia Ltda - - Banco do Brasil SA - - Marfrig Global Foods S/A - - CAIADO PNEUS LTDA - - Minerva S/A e outros - Aguarde-se a
designação de nova data para a realização da assembleia geral de credores. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS DE CARVALHO
REZENDE REIS (OAB 130124/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/
SP), ALBERTO IVÁN ZAKIDALSKI (OAB 285218/SP), GILBERTO NOTARIO LIGERO (OAB 145013/SP), SIMONE APARECIDA
GASTALDELLO (OAB 66553/SP), IVAN NASCIMBEM JÚNIOR (OAB 232216/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP),
SUZANA COMELATO (OAB 155367/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), ROGÉRIO APARECIDO SALES (OAB
153621/SP), MARCUS VINICIUS TOLIM GIMENES (OAB 321130/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), ISABELLA
MARIA PINHEIRO POLONIO RENZETTI (OAB 15746/PR), ALAN CARLOS ORDAKOVSKI (OAB 30250/PR)
Processo 1003049-17.2018.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - J.R.B.B. - Defiro o
pedido de fls. 251. Anote-se no sistema informatizado. Cumpra a serventia a decisão de fls. 243, expedindo-se mandado de
intimação do devedor. Int. - ADV: EDSON FREITAS DE OLIVEIRA (OAB 118074/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/
SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), POLIANE CRISTINA DE ABREU SCANDAR (OAB 327433/SP), THAISA
RODRIGUES QUINTINO (OAB 326365/SP), ANDRÉ LUÍS DE FRANÇA PASOTI (OAB 405214/SP)
Processo 1003782-12.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Residencial Torres Inglaterra
Spe Sociedade de Propósito Específico Ltda - Ediberto de Mendonca Naufal - 1. Ciência às partes acerca da penhora no rosto
dos autos (fls. 222), incidente sobre eventual crédito de Lizandra Gouveia Guizilim que por ventura for apurado, em favor dela,
nestes autos. Anote-se. 2. Sem prejuízo disso, tendo em vista que não foi a litisdenunciada quem recebeu o aviso de fls. 219,
para prevenir nulidades determino a citação dela por mandado, competindo à parte interessada o custeio da diligência, para
o que concedo prazo de dez dias. Int. - ADV: MARCO AURELIO GRESPAN (OAB 32067/PR), EDIBERTO DE MENDONCA
NAUFAL (OAB 84362/SP), MARCO ANTONIO TILLVITZ (OAB 35881/PR)
Processo 1004062-80.2020.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.B.S. - 1. Incabível
diligência para penhora de supostos créditos de previdência privada e títulos de capitalização, porque não há nada nos
autos a indicar que a parte executada seja credora de referidos títulos ou créditos. O empenho do Estado para satisfação de
crédito particular tem que ser exercido nos limites da razoabilidade, não sendo lícito exigir protecionismo tão exagerado que
comprometa a função primordial do Poder Judiciário, que é pacificar litígios. Ademais, o Poder Judiciário somente pode oficiar
com base em fatos concretos, não à vista de hipóteses, dai porque as pesquisas para localização de pessoas ou de bens para
penhora somente podem ser deferidas nos limites do disposto no § 3º do art. 256 do Código de Processo Civil, e/ou através das
ferramentas informatizadas regulamentadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. 2. Aguarde-se por trinta dias a indicação de
bens para penhora. Se nada for requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB
204998/SP)
Processo 1004083-90.2019.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Bevicred Informações Cadastrais
Ltda - Cumpra a serventia a decisão de fls. 156. Int. - ADV: CELINA EIKO MAKINO (OAB 286058/SP), EDUARDO DOS SANTOS
BERG (OAB 399747/SP)
Processo 1005232-53.2021.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Unimed de Presidente
Prudente Cooperativa de Trabalho Medico - Tendo em vista o teor da petição de fls. 74/75, promova a serventia as retificações
necessárias no SAJ para constar que a ação será processada contra Aldemar Luiz Colnago e Valdenir Luiz Colnago, qualificados
a fls. 1. Depois, proceda-se a citação, por carta, para pagamento no prazo de 3 (três) dias (contados da data da citação; art. 829
do CPC), podendo apresentar defesa, por meio de embargos, no prazo de quinze 15 (quinze) dias, contados da data da juntada
do aviso de recebimento da carta aos autos (art. 915, do CPC). 3. Honorários de 10% (dez por cento) sobre a dívida atualizada,
que serão reduzidos pela metade no caso de integral pagamento da dívida no prazo de 3 (três) dias (art. 827, § 1º, do Código
de Processo Civil). 4. Se o débito não for pago no prazo legal, aguarde-se por 5 (cinco) dias manifestação da parte exequente.
Se nada for requerido, expeça-se mandado para que o oficial de justiça proceda a imediata penhora de tantos bens quantos
bastem para garantia da execução, bem como à avaliação, lavrando o respectivo auto e procedendo as intimações pertinentes,
observados os termos do § 2º do art. 829 do CPC. 5. Se o oficial de justiça não encontrar a parte executada, arrestar-lhe-á
tantos bens quantos bastem para garantir a execução, procedendo na forma do § 1º do art. 830 do novo CPC. 6. Outras medidas
tendentes à garantia da execução não dependem de deliberação judicial, devendo a serventia observar o princípio do impulso
oficial do processo (art. 2º do CPC). 7. Havendo pagamento, frustrada a citação ou devolvido o mandado com certidão negativa
do Oficial de Justiça, que exija providência da parte interessada, a serventia providenciará intimação para manifestação em 10
(dez) dias. Int. - ADV: VICTOR FLAVIO MARTINEZ FRANCO (OAB 226776/SP), RAFAEL SCALON PACAGNELLA (OAB 357424/
SP)
Processo 1005437-19.2020.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Br Consórcios Administradora
de Consórcios Ltda - 1. HOMOLOGO o acordo manifestado pelas partes a fls. 119/120, e DECRETO A SUSPENSÃO DA
EXECUÇÃO até seu efetivo cumprimento (art. 922 do CPC). 2. Aguarde-se provisoriamente no arquivo o cumprimento do
acordo, ficando consignado que compete à parte interessada, NO PRAZO DE CINCO DIAS SUBSEQUENTES À DATA PREVISTA
PARA CUMPRIMENTO DO AJUSTE, noticiar se o acordo foi ou não integralmente cumprido. P.R.I. - ADV: SALMA ELIAS EID
SERIGATO (OAB 30998/PR)
Processo 1005603-51.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria de Fatima Assunção - Banco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º