TJSP 29/04/2021 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 29 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3267
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pelo prazo prescricional. Intime-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1002659-39.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Transferência de Financiamento (contrato de gaveta) Edimilson Gonçalves de Queiróz - Richard Arenas Castadelli - Expedido às fls.162- certidão de honorários em nome do advogado
Henrique Soares Pessoa. - ADV: MARIA INES BARRETO (OAB 84514/SP), MATHEUS PERES TÁPIAS (OAB 355192/SP),
ELAINE RODRIGUES GOMES (OAB 229073/SP), AURELIO CARLOS FERNANDES (OAB 208616/SP), HENRIQUE SOARES
PESSOA (OAB 100540/SP)
Processo 1003882-56.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Josdivar Goncales Francine Gonçales Silva - Vistos. Fls. 88/89: O autor requer a redistribuição do processo para o Juizado Especial Cível, alegando
equivoco no preenchimento da informação no sistema. Desta forma, determino a remessa dos autos ao Distribuidor local, para
redistribuição destes autos ao Juizado Especial Cível desta Comarca, efetuando-se as anotações necessárias. Intime-se. - ADV:
BRUNO CEREN LIMA (OAB 305008/SP)
Processo 1003889-48.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Josdivar Goncales Francine Gonçales Silva - Vistos. Fls. 60/61: O autor requer a redistribuição do processo para o Juizado Especial Cível, alegando
equivoco no preenchimento da informação no sistema. Desta forma, determino a remessa dos autos ao Distribuidor local, para
redistribuição destes autos ao Juizado Especial Cível desta Comarca, efetuando-se as anotações necessárias. Intime-se. - ADV:
BRUNO CEREN LIMA (OAB 305008/SP)
Processo 1004795-72.2020.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Cheque - Rebella Confecções Eireli Epp - Vanessa
Cristina Martins da Silva Nunes dos Santos - Conforme Com. Conjunto nº 749/2019, para que seja efetivado o levantamento
da quantia depositada, providencie o(a) advogado(a) o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço
eletrônico: http://www. tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE
Mandado de Levantamento Eletrônico). - ADV: GABRIEL CORSOLINI NERONI (OAB 427466/SP)
Processo 1005106-97.2019.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de
Marília Ltda - Mara Cristina Espindola Cristaldo - Vistos. Fls. 112/117 e documentos de fls. 118/174: Manifeste-se a executada.
Prazo: 10 dias. No mesmo prazo, manifeste-se o exequente especificamente se o valor depositado satisfaz a obrigação. Com as
manifestações tornem conclusos. Intime-se. - ADV: GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), FÁBIO MENDES BATISTA
(OAB 159457/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), NILCIMARA DOS SANTOS ISHII (OAB 269458/SP), KELL
MAZZINI RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 356437/SP)
Processo 1006108-10.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Reginaldo Crepaldi Banco Bradesco Financiamentos SA - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 163/168.
Para início da fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 523 e 524, do C.P.C., providencie o credor o protocolamento
eletrônico da petição para início da fase de execução de acordo com os artigos 917 e 1.285 das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias. Oportunamente, arquivem-se estes autos. Intimem-se. - ADV:
FLAVIO PEDROSA (OAB 118533/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1006157-51.2016.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Krmo Comércio
de Produtos Alimentícios Eireli Me (Shima Alimentos) - Mayra de Araújo Moura Puglisi - Me (Hayato Sushi) - Proeste Nissan
Bauru - Vistos. Este feito veio à conclusão, contudo, aguarde-se a providência a ser atendida pela exequente, conforme fls.
139. Publique-se o ato ordinatório de fls. 139. Int. - ADV: OSMAR FERNANDES MATAREZZI (OAB 241862/SP), RODRIGO
AZEVEDO MARTINS (OAB 352500/SP)
Processo 1006201-70.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Proveraço Indústria e Comércio
Ltda - Steel Eng. Construções e Estruturas Metálicas Ltda. - Vistos. Considerando o julgamento definitivo do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da execução. Prazo: 10 dias.
No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo da prescrição. Intime-se. - ADV: JOSE EDEUZO
PAULINO (OAB 88375/SP), CASSIO CLEMENTE LIMOLI (OAB 331271/SP)
Processo 1006819-44.2018.8.26.0344 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Ana Pereira da Silva Gaves Roque Galves - Vistos. Trata-se de ação de alienação judicial de bem comum e arbitramento de aluguel, referente ao imóvel
localizado na Avenida das Acácias, n° 65, Avencas, Marília/SP (matrícula n° 8.291, do 1° CRI de Marília). De acordo com a
certidão de matrícula de fls. 107/109, o imóvel em questão foi adquirido pelo réu em 21/01/1986, quando era casado sob o
regime de comunhão de bens com Vilma Manfré (R.2/8.291 fl. 107). No termo de audiência que decretou o divórcio do réu e
Vilma, constou a determinação de partilha dos bens do casal (fl. 277). Após o divórcio, não consta na matrícula do imóvel a
partilha do bem, de forma que se presume tenha continuado a pertencer em condomínio ao réu e Vilma, em partes iguais. Desta
forma, pelo que consta na matrícula do imóvel, metade do bem (50%) pertence a Vilma e a outra metade a Roque e Ana (25%
para o réu e 25% para a autora). Em assim sendo, no prazo de 5 dias, esclareça o réu se houve partilha do bem entre ele e
Vilma que não tenha sido registrada na matrícula do imóvel. Se houve, deve o réu providenciar o devido registro, comprovando
nos autos. Após, ciência à autora, para, querendo, manifestar-se em 5 dias sobre os esclarecimentos prestados e eventuais
documentos juntados, tornando os autos conclusos a seguir. Intime-se. - ADV: ARTHUR LUIZ DE ALMEIDA DELGADO (OAB
165292/SP), ADILSON DE SIQUEIRA LIMA (OAB 56710/SP), BRUNO CEREN LIMA (OAB 305008/SP), MATEUS CEREN LIMA
(OAB 354198/SP)
Processo 1007922-57.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
SA - Agência Brasil Real Ltda - - Mauricio Marques Garcias - - Valéria Lucia Real Paglioni Garcias - Vistos. Nesta data determinei
a pesquisa de endereços dos co-executados fl.269/270 pelo sitema INFOJUD. Fl.271/272: Expeçam-se cartas nos endereços
localizados. Considerando que a co-executada Valéria possui procurador constituído nos autos, fica a co-executada intimada
na pessoa do procurador constituído nos autos para o recolhimento da taxa judiciária, sob pena de inscrição do valor em dívida
ativa. Intime-se. - ADV: MAURO HAMILTON PAGLIONE (OAB 169685/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), SILVIO
CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP)
Processo 1008457-49.2017.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Lais
Ribeiro Moreira - Fica a autora intimada a se manifestar sobre a contestação por negativa geral apresentada pela ré às fls.
163 através da Defensoria Pública do Estado. Prazo: 10 dias. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), GISELE
LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), NILCIMARA DOS SANTOS ISHII (OAB 269458/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), KELL MAZZINI RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 356437/SP)
Processo 1008518-07.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação de Ensino
de Marília Ltda - Andressa C. Pereira de Castro Xavier - Expedido às fls. 210 certidão de honorários em nome do advogador
Rabih Sami Nemer. - ADV: JONATHAN NEMER (OAB 271758/SP), NILCIMARA DOS SANTOS ISHII (OAB 269458/SP), GISELE
LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), KELL MAZZINI RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 356437/SP), RABIH SAMI NEMER
(OAB 197155/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º