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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 30 de abril de 2021 - Página 1211

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TJSP 30/04/2021 - Pág. 1211 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 30 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3268

1211

CONCILIADOR - A sessão será realizada por conciliador/mediador. A realização da sessão por videoconferência, não isenta as
partes do depósito judicial dos seus honorários. As partes deverão providenciar o depósito judicial dos honorários do conciliador/
mediador na quantia de R$ 60,00. O requerente é beneficiário da gratuidade processual e isento da comprovação do depósito
judicial dos honorários do conciliador. O requerido deverá providenciar o depósito judicial da sua quota-parte na quantia de R$
30,00, até a realização da sessão. O valor é rateado na proporção de 50% para cada parte (requerente/requerido), devendo o
depósito ser comprovado nos autos. A ausência do comprovante, faz presumir o desinteresse na realização da referida sessão,
lavrando-se o termo na data designada, em razão da possibilidade ou não da realização da sessão por um conciliador voluntário
(art. 2º, § 1º, I, da Resolução TJSP nº 809/19), partir de quando iniciará o prazo para contestação, independentemente se a
sessão for realizada de forma infrutífera ou cancelada, exceto no caso de redesignação da mesma. O requerido poderá requerer
a concessão da gratuidade processual no prazo acima descrito com os seguintes documentos: holleriths, carteira de trabalho,
extrato da conta corrente, declaração de imposto de renda do último exercício. Poderá encaminhar o pedido de gratuidade com
os documentos, pessoalmente neste CEJUSC e/ou na sua impossibilidade, pelo e-mail: [email protected]. Poderá, ainda
peticionar nestes autos. Pelo e-mail é possível solicitar informações ou a emissão do boleto bancário para pagamento dos
honorários do conciliador. Nada Mais. Leme, 25 de março de 2021. Eu, Marcio Sidney de Oliveira Rodrigues, Chefe de Seção
Judiciário, matr. 809.913-7, assino digitalmente. - ADV: IVAN MARCELO CIASCA (OAB 208770/SP)
Processo 1004080-11.2020.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.A.S. - - J.A.S. - N.S.F. - N.S.F. P.A.S. - - J.A.S. - Intime-se a parte autora para impugnar a contestação e responder à reconvenção, no prazo de 15 dias (artigo
343, §1°, do CPC). - ADV: IVAN MARCELO CIASCA (OAB 208770/SP), EDUARDO JOSÉ BERTIN (OAB 399482/SP)
Processo 1004188-40.2020.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.J.M. - P.C.G. - P.C.G. - D.J.M. - Vista
à parte Reconvinte a fim de manifestar-se, em 15 dias, acerca da contestação apresentada pelo Reconvindo. - ADV: BEATRIZ
PIRES DOMINGUES TORRES DE SÁ (OAB 402888/SP), VLADIA ESMAELA DA SILVA RIBEIRO (OAB 353795/SP), RICARDO
AURELIO DONADEL (OAB 300532/SP)
Processo 1004292-32.2020.8.26.0318 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Márcia de Sales - Certidão de
honorários disponível para impressão no eSAJ. - ADV: MARY MAY ROCHA PITTA MUHAMAD (OAB 248576/SP)
Processo 1004861-04.2018.8.26.0318 - Inventário - Inventário e Partilha - Y.C.N.J. e outro - S.H.T. - Páginas 365/367
e 71: A regularização compete às partes interessadas, motivo pelo qual determino a suspensão do trâmite processual até a
comprovação do recolhimento (ou isenção) ou decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça cerca do Tema 1.074 .
- ADV: CLÉRIA REGINA MONTEIRO DE MORAES ZANELLI (OAB 185615/SP), HUMBERTO CARLOS BARBOSA (OAB 303420/
SP)
Processo 1004902-34.2019.8.26.0318 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.P.U.C.L. - Vista dos autos ao interessado para
retirar/imprimir precatória(s), instruir e comprovar a distribuição no prazo legal. Anota-se ainda que, tanto nos processos físicos
como nos digitais, ainda que as precatórias sejam expedidas por interesse de beneficiários da Justiça Gratuita e por advogado
dativo, não mais serão distribuídas pelo ofício, devendo o interessado promover a distribuição eletrônica no juízo deprecado,
nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017 (republicado no DJE de 02/03/2020, caderno 1, p. 20), independentemente do
recolhimento de custas, se o caso. - ADV: CAROLINA LENTZ FLORIANO (OAB 247313/SP)
Processo 1005429-88.2016.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Guarda - O.S. - - J.D.T.S. - M.P.S. - - J.F.A.S. Páginas 127/130: Nada a prover, pois já esgotada a prestação jurisdicional nestes autos. As partes deverão buscar o intento
por ação própria de modificação de guarda. Oportunamente, nada mais requerido, tornem os autos ao arquivo. - ADV: DAIANE
CRISTINA DA SILVA GUIMARÃES (OAB 403354/SP), MARCUS MASSAO OTA (OAB 337308/SP), ADRIANA APARECIDA
REMUNHÃO FALDONI (OAB 232160/SP)
Processo 1006101-91.2019.8.26.0318 - Inventário - Inventário e Partilha - S.C. - P.T.M. - E.R.T.M. - Páginas 440/442:
Diante da justificativa apresentada, defiro o prazo suplementar de 20 dias à Inventariante. - ADV: SERGIO GERALDO BINOTTO
FILHO (OAB 414052/SP), EDUARDO COELHO FEHR (OAB 438718/SP)
Processo 1006219-67.2019.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - L.A.T. - L.H.L.C. Vistos. Página 124: Ciente da distribuição da Carta Precatória. Página 126: É notório que o Provimento CSM nº 2.612/2021
prorrogou o trabalho remoto até a data de 02/05/2021, mantendo-se as suspensões dos atos presenciais, no caso, as entrevistas
dos Setores Psicossociai. Defiro, então, que se aguarde novo agendamento do estudo Psicológico, ficando à cargo do Setor
de Psicologia se atentar, na oportunidade, pela correta ordem cronológica para realização dos trabalhos, de modo que os mais
recentes não se antecipem aos mais antigos, haja vista que todos os feitos estão sendo devolvidos às Varas que os remeterão
de volta ao mesmo tempo e em data única, ou seja, quando do retorno dos trabalhos forenses. Dê-se-lhes ciência às partes e
DD. Representante do Ministério Público. Intime-se. - ADV: WALKIRIA APARECIDA PASSELLI CREMASCO (OAB 140182/SP),
VAGNER JOSE TAMBOLINI (OAB 202881/SP)
Processo 1006514-46.2015.8.26.0318 - Alvará Judicial - Compra e Venda - Eliana Aparecida Nogueira - Páginas 272/273:
Defiro. Expeça-se novo alvará. - ADV: CYNTHIA FARIA DIAS LANDGRAF (OAB 116693/SP)
Processo 1006556-56.2019.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - L.C.P. - D.F.R.B. - S.R.C.S. - - S.R.C.S. - Não existem irregularidades a sanar, pois as partes são legítimas, estão bem representadas e litigam
com interesse. Dou o feito por saneado. As requeridas reconhecem a existência de união estável entre o requerente e sua
genitora pelo período de 2007 a agosto de 2016. Fixo, então, como ponto controvertido a existência de união estável entre o
autor e a genitora das requeridas, nos períodos de 2004 a 2006 e de setembro de 2016 a 21 de dezembro de 2018, bem como os
bens comuns que possam ser inventariados. Pertinente a produção de prova oral e documental. Designo audiência de instrução
e julgamento para o dia 23 de junho de 2021, às 14:00 horas. Intimem-se pessoalmente as partes ou seus representantes legais
(em caso de pessoas jurídicas) para prestarem depoimentos pessoais sob pena de confissão. Testemunhas serão ouvidas
desde que respeitado o prazo de 10 dias da publicação desta decisão para apresentação do rol (artigo 357, § 4º, do CPC).
Requisitem-se, se necessário, desde já, as eventualmente já arroladas pelas partes na inicial e nas peças de defesa. Anoto que
caberá aos causídicos intimar as testemunhas para comparecimento, nos termos do artigo 455, caput, do CPC. Sem prejuízo,
nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, e ainda considerando que a parte autora é beneficiária da Justiça
Gratuita, proceda-se à diligencia do Juízo junto ao BACEN JUD a fim de verificar se havia algum recurso financeiro depositado
em instituições financeiras em nome da falecida ZARA RODRIGUES BRAGA até a data de seu óbito (21/12/2018). Além disso,
tal providência pode ser importante para o processo de inventário já em tramite. Desnecessário que seja Diligenciado junto a
Santa Casa de Araras à dde Leme para os fins pretendidos pelas partes. É que não se faz necessário provar que o autor estava
presente quando a falecida e suposta companheira estava internada para ficar provada a união estável. Segundo que isso
pode ser provado com testemunhas. Intime-se. - ADV: ANNA PAULA HABERMANN MACARENCO (OAB 265226/SP), MAURI
APARECIDO ZANELLI (OAB 328251/SP)
Processo 1006768-71.2019.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.B.S.A. - J.A. - Vistos. Páginas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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