TJSP 30/04/2021 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 30 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3268
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prazo de fls.173. Decorrido o prazo sem o recolhimento das custas pelo requerido, expeça-se a certidão de inscrição em dívida
ativa e após, arquive-se. Intime-se. - ADV: SILVIA RIBEIRO SILVA (OAB 293895/SP), DIVINO DONIZETE DE CASTRO (OAB
93351/SP)
Processo 1004600-87.2020.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.S.O. - K.M.O. - Designo audiência
de conciliação, instrução e julgamento para o dia 15 de junho de 2021, às 15 horas a ser realizada de forma virtual perante o juízo
da 2ª Vara da Família e das Sucessões Ficam as partes intimadas ao comparecimento por meio de seus respectivos patronos.
Fica a parte autora ciente de que a ausência injustificada implicará na extinção do processo e o requerido que sua ausência
implicará em sua revelia e presumida confissão dos fatos (não basta contestação prévia inteligência dos arts. 6º e 7°, da Lei
5.478/68). Deve cada parte, querendo apresentar suas testemunhas, em número máximo de três. A audiência será VIRTUAL
realizada por meio de videoconferência utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams via computador ou smartphone. Informem
as partes o endereço eletrônico e celular para audiência por meio de videoconferência utilizando-se a ferramenta Microsoft
Teams via computador ou smartphone. O link de acesso à audiência será enviado às partes e aos seus nobres subscritores via
e-mail. As partes deverão ingressar na reunião agendada no e-mail recebido munidas de documento de identificação com foto.
Deverão aguardar no lobby até o momento de serem chamados à reunião. O manual de participação em audiências virtuais
encontra-se em anexo e está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.
pdf?d=1590606929446. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: LUCAS MARINS NISHIKITO (OAB 429410/SP),
ULISSES MARCELO TUCUNDUVA (OAB 101711/SP)
Processo 1004677-33.2019.8.26.0344 - Interdição - Nomeação - Marciano Aparecido dos Santos - Vistos. Intime-se a parte
autora para, no prazo de 05 dias, comprovar a publicação do edital de fls.247 no Jornal local, recolher a taxa no valor de R$
258,09 para a publicação no DJE e comprovar a inscrição da interdição do réu perante ao Cartório de Registro Civil de Marília
sob pena de considerar-se praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, punido com multa de até 20% do valor da causa, de
acordo com a gravidade da conduta, que será revertida ao Estado (art. 77, §§ 1º e 2º NCPC). Intime-se. Ciência ao Ministério
Público. - ADV: ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB 166647/SP), CRISTIANE LOPES NONATO GUIDORZI (OAB 190616/SP)
Processo 1004803-15.2021.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.K.F. - Vistos, Defiro os benefícios da Assistência
Judiciária, anotando-se. Requisite informações com relação ao endereço do réu por meio do sistema INFOJUD e SISBAJUD. Citese a ré por edital, advertindo-a de que terá o prazo de quinze (15) dias uteis para oferecimento de contestação. Após, decorrido
o prazo do edital e do prazo acima remetam-se os autos a Defensoria Pública Estadual para nomeação de curador especial.
Tendo em vista que no presente caso não há interesses de incapazes, nem outra questão jurídica capaz de ensejar o intervenção
do Ministério Público, atento ao fato de que em ação desta natureza o órgão do “parquet” tem invocado sistematicamente o
ato nº 313 da PGJ para fundamentar sua não autuação no feito, por celeridade e economia processual deixo de abrir vistas ao
Ministério Público nestes autos. Intime-se. - ADV: WAGNER TIMOTEO RAMOS DA SILVA (OAB 249765/SP)
Processo 1004878-54.2021.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.G.P. - Vistos. Oficie à empresa
empregadora do réu para que encaminhe a este Juízo os três últimos comprovantes de rendimentos. Servirá o presente
despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Proceda a parte autora a impressão do ofício no sistema saj, encaminhando-o
à empresa empregadora. A resposta deverá ser encaminhada obrigatoriamente e somente via e-mail: [email protected].
br. Prazo para resposta do ofício: 30 dias, sob pena de multa nos termos do artigo 380, § único do CPC. 2. Diante da falta de
maiores elementos de provas documentais em especial quanto à alteração nas necessidades da parte autora, bem como quanto
à alegação de que o réu aufere rendimento suficiente para pagar o valor pretendido na inicial, não obstante os seus argumentos,
indefiro o pedido de liminar. 3. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para dia 17/06/2021 às 14:00h ser
realizada na sala de audiência da 2ª Vara da Família e das Sucessões. 4. A audiência será VIRTUAL realizada por meio de
videoconferência utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams via computador ou smartphone. O link de acesso à audiência
será enviado às partes e aos seus nobres subscritores via e-mail. As partes deverão ingressar na reunião agendada no e-mail
recebido munidas de documento de identificação com foto. Deverão aguardar no lobby até o momento de serem chamados
à reunião. O manual de participação em audiências virtuais encontra-se em anexo e está disponível em: http://www.tjsp.jus.
br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1590606929446. 5. Providencie o(a) Sr(a) advogado(a)
comparecimento da parte autora na audiência, ficando ciente de que a ausência injustificada implicará na extinção do processo.
6. Determino que o(a) oficial(a) de justiça responsável pela diligência certifique o endereço eletrônico da parte requerida. Caso
a parte ré não forneça e-mail para contato, a audiência será realizada e, não comparecendo na sala virtual será decretada sua
revelia. O e-mail não precisa ser da própria parte. Pode ser de um familiar que o réu tenha acesso e possa depois, por meio de
celular próprio ou emprestado, participar da audiência. 7. Cite-se e intime-se a parte requerida (com senha), nos termos da Lei
5.478/68, anotando-se que, eventual defesa deverá ser apresentada até a audiência. A ausência da parte requerida, intimada,
implicará em sua revelia e presumida confissão dos fatos (não basta contestação prévia inteligência dos arts. 6º e 7°, da Lei
5.478/68). 8. Deve cada parte, querendo apresentar suas testemunhas, em número máximo de três. 9. Servirá o presente
por cópia digitada, como mandado. 10. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. 11. Cumpra-se com urgência pela Central de
Mandados. - ADV: DELSO JOSÉ RABELO (OAB 184632/SP)
Processo 1004907-07.2021.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos Menores
- Mariana Guedes dos Santos - Defiro o alvará e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, I do CPC. Tratando-se
a presente ação de procedimento de jurisdição voluntária, esta sentença transita em julgado na data da publicação. Custas
pela autora, observada a gratuidade processual concedida. Servirá a presente por cópia digitada e assinada eletronicamente,
como ALVARÁ, estando a disposição para consulta e impressão pelo sistema informatizado. Cumpridas as formalidades legais,
arquivem-se os autos. P.I. - ADV: VALDIR ACACIO (OAB 74033/SP)
Processo 1004910-59.2021.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - V.B.P.C.G. - J.C.J.G.F. - Os advogados do executado de fls.19, encontram-se cadastrados junto ao sistema E-saj, ficando
os autos a disposição. - ADV: MIRIAM CRISTINA PEREIRA (OAB 393404/SP), JEFERSON CEZAR DE OLIVEIRA SANTOS
(OAB 433547/SP)
Processo 1005005-89.2021.8.26.0344 - Curatela - Nomeação - Cibele Cristina Escarpelini Nakanishi - Marcio Augusto da
Silva Escarpelini - Manifestem-se as partes sobre o Estudo Social as fls.68/70 e a informação do Estudo Psicológico as fls.71.
Vista a Defensoria Publica Estadual e ao Ministério Publico. - ADV: TIAGO CLEMENTE SOUZA (OAB 312445/SP)
Processo 1005395-59.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - P.A.S.L. - VISTOS.
Diante da proximidade da audiência, defiro em parte o pedido do autor de fls. 35/39 para que os cães possam ficar os finais
de semana com o autor quinzenalmente, retirando-os no sábado às 10h e devolvendo-os no domingo às 18h. Intime-se
pessoalmente a requerida. Servirá a presente decisão assinada digitalmente como MANDADO. Intime-se. Cumpra-se com
urgência pela central de mandados. - ADV: JOHNNY BURANELO CARVALHO (OAB 355357/SP)
Processo 1005412-95.2021.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.J.F.S.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º