TJSP 30/04/2021 - Pág. 1621 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 30 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3268
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P.I.C. - ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB
111030/RJ), WELDRI BRAGA MESTRE (OAB 335546/SP)
Processo 1004461-97.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Adair Aparecido
de Oliveira - - Maísa Vitória de Oliveira - - Mari Laura de Oliveira - Sociedade Matonense de Benemerencia Hospital Carlos
Fernando Malzoni - - Prefeitura Municipal de Matão - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Chubb Seguros Brasil S/A
(Ace seguradora S/A) - Dr. Ricardo Sciubba de Oliveira - CRM/SP 82.755 - Vistos. Primeiro, ciência às partes do ofício recebido
do INSS (fls. 660/667). Ainda, ciência à parte requerida da petição da parte requerente acerca dos rendimentos do falecido (fls.
647/651). Por fim, ante a certidão retro, intime-se o IMESC, através do Portal Eletrônico, solicitando o agendamento de data
para realização da perícia médica indireta. Após, tornem-me conclusos. Int. - ADV: PAMELA CAROLINA FORMICI (OAB 390740/
SP), HUBSILLER FORMICI (OAB 380941/SP), MARIA CECILIA CLARO SILVA (OAB 170526/SP), FÁBIO CÉSAR TRABUCO
(OAB 183849/SP), FABIO BUSNARDI FERNANDES (OAB 356676/SP), JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/
SP), DANIELA BENES SENHORA HIRSCHFELD (OAB 171674/SP)
Processo 1004536-05.2019.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Jose Luiz Balbino - Isto posto,julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, nos
termos do artigo 485, III, § 1°,do CPC. Consequentemente,revogo a liminar anteriormente concedida e determino a restituição do
bem aos requeridos. Sem honorários, posto que não houve citação. Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades
legais. P.I.C. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1004567-25.2019.8.26.0347 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da
Região de Guariba Sicoob Coopecredi - Wcs Transportes e Logistica Ltda - Epp, - - Raul Micheleto Coca dos Santos e outro
- NOTA DE CARTÓRIO: Fl. 737, Primeiramente, recolha a Taxa de Diligência de Oficial de Justiça. - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1004643-54.2016.8.26.0347 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Cebola Pesca e Nautica Ltda-epp - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Ciente da interposição do agravo de instrumento.
Mantenho a decisão atacada por seus próprios fundamentos. Int. - ADV: RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/
SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP),
FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), FABIANO DE
CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), LIVIA FERREIRA IKEDA (OAB 163415/RJ), JOÃO LUCAS PASCOAL
BEVILACQUA (OAB 357630/SP)
Processo 1004752-34.2017.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Antonio Neri - Isto posto,julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do
artigo 485, III, § 1°,do CPC. Consequentemente,revogo a liminar anteriormente concedida e determino a restituição do bem ao
requerido. Sem honorários, posto que não houve citação. Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades legais.
P.I.C. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1005096-44.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antonio Neri - Gustavo
Henrique Alves da Silva - Fl. 131: Defiro. I. A teor do art. 831, do Código de Processo Civil, proceda-se à penhora de tantos bens
quantos bastem para satisfazer a obrigação, de titularidade do executado GUSTAVO HENRIQUE ALVES DA SILVA, brasileiro,
portador do CPF: ***, no endereço av. José Monezi n. 103 (defronte à rua Aldo Caropreso), Dobrada/SP. II. Ato contínuo, na
forma prevista no art. 847, do CPC, intime-se o devedor de que poderá, no prazo de 10 (dez) dias contados da intimação da
penhora, requerer a substituição dos bens penhorados, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo
ao exequente. III. Antes, porém, deverá o credor instruir, aos autos, o cálculo atualizado do débito, mediante esboço aritmético.
Este despacho servirá como mandado, cumpra-se na forma da lei. Int. - ADV: CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP), ALBERTO
CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WALTER DE OLIVEIRA JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RAFAEL DONNANGELO DE SOUZA LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0258/2021
Processo 0000958-51.2019.8.26.0347 (processo principal 0007840-88.2003.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Dissolução - M.E.M. - A.A.M. - NOTA DE CARTÓRIO: Certidão de honorários à disposição para impressão no portal E-SAJ. ADV: CARLOS EDUARDO FUTRA MATUISKI (OAB 269550/SP), ANTONIO CIBRA DONATO (OAB 64884/SP)
Processo 0001017-05.2020.8.26.0347 (apensado ao processo 1004728-35.2019.8.26.0347) (processo principal 100472835.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.T.P. - G.C.A.P. - Ciente da petição de fl. 58, bem como do parecer
ministerial de fl. 62. Observo que não logrou êxito o oficial de justiça na tentativa de proceder à intimação do executado (fls. 17 e
47). A autora informa que o endereço informado na inicial é da irmã do executado e que ela se furta em indicar o atual endereço
do executado. Requereu nova tentativa de intimação no mesmo endereço. O pedido não comporta acolhida, considerando que
já houve diligência no endereço indicado, tendo restado negativa (fl. 17). No mais, consigno que o Juízo conta com cadastro em
sistemas informatizados (Sisbajud Banco Central do Brasil, Renajud Departamento Nacional de Trânsito e Receita Federal do
Brasil), por meio dos quais é possível realizar a pesquisa de endereços, bastando que conste dos autos o número do CPF ou o
nome da genitora do executado. Assim, manifeste-se a exequente. Intime-se. - ADV: THAIS MAIARA DOS ANJOS (OAB 423341/
SP), IOLANDA DE ALMEIDA CRISPIM DOS SANTOS (OAB 68708/SP)
Processo 0001017-05.2020.8.26.0347 (apensado ao processo 1004728-35.2019.8.26.0347) (processo principal 100472835.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.T.P. - G.C.A.P. - Vistos. Em que pese não tenha a parte autora
sido expressa em seu pedido, deduzo pretenda a realização de pesquisas eletrônicas de endereço do executado, o que fica
deferido devendo a serventia promover as pesquisas em nome de (G. C. A. P.), através do(s) sistema(s) INFOJUD, BACENJUD,
RENAJUD e CPFL. Com os resultados, abra-se vista à parte exequente. Int. - ADV: IOLANDA DE ALMEIDA CRISPIM DOS
SANTOS (OAB 68708/SP), THAIS MAIARA DOS ANJOS (OAB 423341/SP)
Processo 0003852-97.2019.8.26.0347 (processo principal 0002203-88.2005.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - I.C.T.O.
- - G.T.O. - S.T.O. - Tendo em vista o endereço apontado pelos exequentes, intime-se o executado S. T. O., por carta precatória,
para que, em 03 (três) dias, pague o débito no valor de R$ 10.237,66, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar
o pagamento, nos termos do art. 528, do novo Código de Processo Civil, sob pena de prisão em regime fechado (art. 528, §§
3º e 4º). Fica o executado, desde já, advertido de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta
de quitar o débito justificará o inadimplemento. Na hipótese de prisão, aplicar-se-á o disposto no art. 528, § 7º, do Estatuto
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