TJSP 30/04/2021 - Pág. 1679 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 30 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3268
1679
pela parte requerente, nos termos dos Comunicados CG n. 1951/2017, republicado em 02/03/2020 e CG n. 188/2020. - ADV:
ISABEL RAMOS DOS SANTOS (OAB 57908/SP), DANIELA FRANCISCA LIMA BERTO (OAB 285199/SP)
Processo 1000003-51.2017.8.26.0095 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - T.G.F.P. - E.J.P. Vistos, Diante dos recibos juntados a fls. 193/218, manifeste-se o exequente informando se o acordo foi integralmente cumprido.
No silêncio, o processo será extinto. Intime-se. - ADV: CLARA HELENA FUMAGALLI (OAB 344414/SP), BEATRIZ SURIAN
CHECCO DE MACEDO (OAB 245778/SP)
Processo 1000025-80.2015.8.26.0095 - Inventário - Inventário e Partilha - Mariana Papa - Leonardo Felipe Pacheco e outro
- Vista à inventariante do ofício juntado à fl. 437, bem como documento (fl. 438). - ADV: RENATO DE ALMEIDA CALDEIRA (OAB
154975/SP), MARIZA ALVES RIBEIRO (OAB 347892/SP)
Processo 1000159-97.2021.8.26.0095 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.O.C. - Posto isso, HOMOLOGO por sentença
e para que todos os efeitos legais surtam, o acordo de fls. 41/43, para DECLARAR DISSOLVIDA a sociedade conjugal pelo
divórcio das partes, com fundamento no art. 226, §6º, da Constituição Federal, e em consequência, JULGO EXTINTA a presente
ação, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Considerando ser o pedido consensual, o que significa que
não haverá recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Cópia da presente sentença servirá como mandado de averbação
ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais desta Comarca de Brotas, Estado de São Paulo, para que se proceda à
margem do assento de casamento das partes, sob matrícula nº 6328, nas folhas 087, do livro B-037, a necessária averbação,
consignado que a autora voltará a utilizar o nome anterior, qual seja, Silvana de Oliveira. Como as partes são beneficiárias da
justiça gratuita, encaminhe-se. Aos advogados, que atuaram pela assistência judiciária, fixo os honorários no teto da tabela do
convênio Defensoria/OAB. Expeça-se certidão. As partes poderão obter o formal de partilha no Tabelionato de Notas, consoante
as Normas do Extrajudicial expedidas pela E. CGJ. Oportunamente, arquive-se. P.I. - ADV: JOSE MARINHO DOS SANTOS
FILHO (OAB 108253/SP)
Processo 1000208-75.2020.8.26.0095 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.V.H.D. - A.L.D.J. - Vista às partes
quanto ao laudo social juntado às fls. 89/94. - ADV: MAURICIO MORENO (OAB 178068/SP), JOSÉ BENEDITO TADEU DANIEL
(OAB 364748/SP), ANGELICA APARECIDA GUILHERME DALASTA (OAB 131348/SP)
Processo 1000228-66.2020.8.26.0095 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.C.F.M. - Vistos. Fls. 64/65: A parte autora
tem interesse na audiência virtual. O requerido foi citado à fl. 63, mas a audiência presencial de mediação designada à fl. 16
não foi realizada em virtude da pandemia de covid-19. Assim, designo Audiência de conciliação/mediação, a ser realizada no
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) instituído nesta Comarca e localizado no Fórum de Brotas,
Praça Nove de Julho, nº 26, Brotas/SP, para dia 25 de maio de 2021, às 14:30 horas. ARBITRO em R$ 30,00 os honorários do
conciliador/mediador, nos termos do artigo 13 da Lei 13.140/2015 e artigos 7º e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019 do TJSP.
O pagamento do valor estabelecido será realizado pelas partes, em espécie, preferencialmente em frações iguais (art. 10º da
Resolução supra), antes do início da sessão de conciliação, diretamente ao conciliador designado, mediante recibo ou no prazo
de cinco dias, após a sessão, mediante depósito na conta do mediador, a ser informada no momento da audiência. Intimese a parte Ré. O prazo de contestação de quinze dias úteis será contado a partir da realização da audiência. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do NCPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do NCPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por
cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas
a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte
autora apresentar resposta à reconvenção). O(s) advogado(s) da parte autora deverá, por seus próprios meios, cientificar seu
respectivo cliente/constituinte para comparecer à audiência designada (CPC, art. 334, § 3º). A audiência será realizada por
videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams, nos termos do Comunicado nº 284/2020 da Egrégia Corregedoria Geral
da Justiça e do Ato Normativo do Nupemec nº 01/2020, podendo ser realizada por meio de qualquer dispositivo (telefone celular,
tablet, notebook, computador) equipado com câmera, microfone e acesso estável à internet. Para ingresso na sessão virtual via
smartphone (celular), deverá ser baixado o app Microsoft Teams; caso o acesso seja realizado pela parte através de computador,
não haverá a obrigatoriedade do app instalado. Devidamente intimados, a parte que não comparecer no dia e horário da sessão,
será considerada ausente. A sessão não será realizada, somente no caso de absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser
apontada por qualquer dos envolvidos, devidamente justificada nos autos, após decisão fundamentada do magistrado, nos
termos do §1º, do art. 2º, do Provimento CSM nº 2554 e do §2, do art. 3º, da Resolução 314 do CNJ. No mandado citação/
intimação deverá constar que a parte requerida poderá realizar a audiência por meio de qualquer dispositivo (telefone celular,
tablet, notebook, computador) equipado com câmera, microfone e acesso estável à internet. Deverá o Oficial de Justiça certificar
se a parte requerida possui condições técnicas para a realização da audiência virtual e dela colher um número de celular ativo,
próprio ou de terceiro para comunicação com o organizador do evento e e-mail válido ou WhatsApp (dispositivo com câmera e
microfone) para que possa recebe o link de acesso para a audiência virtual. Caso a parte requerida nomeie advogado para a
audiência de conciliação/mediação, deverá o(a) Defensor(a) informar no processo um e-mail e WhatsApp válidos para cadastro
na audiência virtual e recebimento do link de acesso como participante, até três dias antes da audiência. Havendo dúvidas,
poderão ser sanadas com a organizadora do evento pelo email: [email protected]. É desejável que as partes e respectivos
advogados ingressem na audiência remota com antecedência de 15 minutos, a possibilitar resolução de eventual problema
técnico, bem como portando documento com foto para ser exibido no início da audiência. Um manual de participação em
audiências virtuais está disponível em:http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Audiência
Virtual - Participar de uma Audiência Virtual. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual
pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. O link de acesso será encaminhado à ambas as partes até três dias antes da
audiência. Intime-se. - ADV: POLIANE DE LIMA SANTOS SOUZA (OAB 413603/SP)
Processo 1000350-79.2020.8.26.0095 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento
Provisório de Sentença - M.M.F. - - M.L.M.M. - Autos aguardando comprovação da distribuição da carta precatória expedida
às fls. 100/101 pela parte requerente, nos termos dos Comunicados CG n. 1951/2017, republicado em 02/03/2020 e CG n.
188/2020. - ADV: ELCY MARQUES TIMOTEO (OAB 180055/SP)
Processo 1000361-45.2019.8.26.0095 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - V.J.A. - A.M.S. - Vistos,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º