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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 30 de abril de 2021 - Página 2093

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TJSP 30/04/2021 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 30 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3268

2093

45600/SP)
Processo 0000142-27.2020.8.26.0382 (processo principal 0000113-89.2011.8.26.0382) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - D.C.J. - O.M.G.F. - Ciência ao autor acerca do ofício recebido às fls. 128. - ADV: DIOGO CRESSONI
JOVETTA (OAB 247637/SP), CARLOS EDUARDO SILVEIRA MARTINS (OAB 254253/SP)
Processo 0000144-94.2020.8.26.0382 (processo principal 1001079-54.2019.8.26.0382) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Porto Belo Empreendimentos Imobiliários Nevense Ltda - Patrícia Groppo Dantas e outro - 1. Diante do
pedido de fls. 127/128, expeça-se mandado de reintegração de posse à exequente, do imóvel indicado na sentença do processo
de conhecimento de n. 1001079-54.2019.8.26.0382 (fls. 24/29). 2. No mais, intime-se o coexecutado Rogério Aparecido Martins,
via postal, no endereço de fls. 114, para que, no prazo de 15 dias úteis, manifeste-se sobre o valor depositado às fls. 38/39 e
o presente cumprimento de sentença. Int. N.Paulista, 28 de abril de 2021. - ADV: ANTONIO JOSE MARCHIORI JUNIOR (OAB
142783/SP), LUANA LETICIA PIRES (OAB 408016/SP)
Processo 0000230-65.2020.8.26.0382 (processo principal 1001096-90.2019.8.26.0382) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Práticas Abusivas - Cleusa Maria de Souza Barboza - Associação Brasileira dos Aposentados
Pensionistas e Idosos - Asbapi e outros - “1- Manifeste-se a exequente, na pessoa de seu procurador, no prazo de 05 (cinco)
dias, acerca dos endereços dos executados, obtidos através de pesquisa aos sistemas, SISBAJUD (fls. 96/99) e INFOJUD (fls.
94/95)”. - ADV: LUIZ FERNANDO APARECIDO GIMENES (OAB 345062/SP), ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP),
LEANDRO APARECIDO MELOZE GUERRA (OAB 403741/SP), MONIQUE BEVILACQUA SILVA SANTOS (OAB 428892/SP),
DANIEL GUSTAVO DE OLIVEIRA COLNAGO RODRIGUES (OAB 301591/SP), JOÃO VITOR CONTI PARRON (OAB 429366/
SP)
Processo 0000330-88.2018.8.26.0382 (processo principal 1000098-64.2015.8.26.0382) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - N.B.I.C.M. - 1. Apresente o exequente, no prazo de 05 dias, demonstrativo atualizado do débito, com
abatimento de eventuais valores já pagos. 2. Após, defiro o pedido da exequente de fls. 232, de bloqueio de valores da parte
executada, através do sistema Sisbajud, nos termos do artigo 854 do CPC, observando-se o atual valor do débito que será
apresentado pelo exequente, e com prazo de validade da ordem por 06 meses. 3. Para tal, recolha a parte exequente, no prazo
de 05 dias, para serviço de impressão de documentos que envolvam pesquisa nos sistemas supra mencionados, o valor de R$
16,00 por nome pesquisado; no caso dos autos, o exequente deve recolher o valor total de R$ 64,00 (sessenta e quatro reais).
Referida quantia deverá ser recolhida pela guia de fundo Especial de Despesa do TJ, código 434-1, Impressão de informações do
Sistema Bacenjud, Renajud e . Somente após o recolhimento será executada a solicitação. (Prov. 1864/011 - CSM e Comunicado
97/010-CSM). 4. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência de bloqueio de valores, nas 24 horas subsequentes, a liberação
de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda também a transferência para
a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. 5. Em seguida, intimem-se os executados, via postal, para eventual
impugnação no prazo de 05 dias. 6. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, intime-se a exequente para
que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. Int. N.Paulista, 28 de abril de 2021. - ADV: OSVALDO LUIS
DE AQUINO RAIMUNDO (OAB 95177/MG), MARCUS ROGERIO TONOLI (OAB 268107/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0000407-63.2019.8.26.0382 (processo principal 1000165-87.2019.8.26.0382) - Cumprimento de sentença - Cheque
- C.r.v. Metalúrgica Ltda. - 1. Defiro o pedido da exequente de fls. 131 e determino a alienação em leilão judicial eletrônico do
bem penhorado às fls. 120: um veículo marca/modelo TOYOTA/HILUX CD 4x4 SRV, paca NYP-0914, ano de fabricação/modelo
2011/2011, chassi 8AJFZ29G9B6127596, cor cinza, em bom estado de conservação, pneus em regular estado, lataria e pintura
com riscos e pequenos amassados, avaliado em R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais). 3. O leilão deverá ser realizado em
dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 4. No primeiro pregão, não serão admitidos lances
inferiores ao valor de avaliação do bem. 5. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção,
a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.
6. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação
atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 7. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os
débitos judiciais comuns. 8. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo
leiloeiro. 9. Para realização do leilão, nomeio os leiloeiros oficiais Sr. Douglas José Fidalgo, inscrito na JUCESP sob n° 587, e/ou
Sra. Fabiana Rosa de Jesus, inscrita da JUCESP sob nº 976, ambos com endereço comercial à Rua Edgar de Azevedo Soares,
26, conjunto 1, Vila Matilde, São Paulo-SP. 10. Desde logo, fixo comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a
ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 11.
O leilão será presidido pelo(a) leiloeiro(a) oficial em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados
lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 12. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no
portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 13. Durante a alienação, os lances
deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação
do tempo real das ofertas. 14. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance
válido durante todo o período previsto. 15. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código
de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 16. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio
eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do tribunal. 17. O edital deve conter
todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Novo Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: 18.
O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar
suas condições, antes das datas designadas para alienações judiciais eletrônicas. 19. O arrematante arcará com os débitos
pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo
único, do Código Tributário Nacional e exceto os débitos de condomínio, que possuem natureza propter rem, os quais ficam
sub-rogados no preço da arrematação. 20. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i)
até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por
valor que não seja inferior a 60% do valor da avaliação atualizado ou 80% do valor da avaliação atualizado, caso se trate de
imóvel de incapaz. 21. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data
marcada para o leilão. 22. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e
agendamento pela internet dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo, aos responsáveis pela guarda, facultar o
ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. 23. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro,
devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes
tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 24. No mesmo
prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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