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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 30 de abril de 2021 - Página 2247

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TJSP 30/04/2021 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 30 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3268

2247

REGINA BONATTO (OAB 240199/SP)
Processo 0015246-87.2020.8.26.0405 (processo principal 1012812-45.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Cláusulas Abusivas - Patrícia Cristina Monteiro - Atrio Spe Ltda e outro - Ao contador para análise dos cálculos apresentados. Int.
- ADV: ALESSANDRO ROQUE ZANDONÁ PASCHOAL (OAB 168601/SP), ANA WANG HSIAO YUN BELCHIOR (OAB 257196/
SP), CLAUDIO OLIVEIRA CABRAL JUNIOR (OAB 130544/SP)
Processo 0015253-79.2020.8.26.0405 (processo principal 0047569-68.2008.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Simão Miguel Simão - BANCO BRADESCO SA - *Vistos. I- Fls. 53/62: ante a cessão de crédito informado,
determino a substituição do pólo ativo que passa a ser “SEA ASSESSORIA TRIBUTÁRIA LTDA”. Anote. *II- SIMÃO MIGUEL
SIMÃO, que cedeu seu crédito à SEA ASSESSORIA TRIBUITÁRIA LTDA, promoveu a presente ação de Cumprimento de Título
Executivo Judicial, em face de BANCO BRADESCO S/A, também qualificada nos autos. O executado quitou a dívida, na medida
em que o credor pleiteou o levantamento do valor em depósito, sem promover ressalva. Posto isto, com fundamento no artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO. Não havendo ressalva no mencionado pedido,
considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1000, parágrafo único, do mesmo “Códex”) e determino que
publicada esta na imprensa, certifique-se o trânsito em julgado, fornecido novo formulário de levantamento eletrônico, expeça
o necessário para que a exequente levante o valor depositado às fls. 36 e arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: RODRIGO
FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), MICHELE PETROSINO JUNIOR (OAB 182845/SP)
Processo 0015709-29.2020.8.26.0405 (processo principal 1001823-77.2019.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Prestação de Serviços - Clinica Medica Fernando Antonio Blandi Eireli - FUABC-HOSPITAL MUNICIPAL CENTRAL
DE OSASCO-ANTONIO GIGLIO - Fls. 53; Ciência a executada. Fls. 60; ciência ás partes.* - ADV: VINICIUS GROTA DO
NASCIMENTO (OAB 290896/SP), FRANCISCO HENRIQUE GUERRA MAIDA (OAB 344983/SP)
Processo 0015892-97.2020.8.26.0405 (processo principal 1022756-13.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Danielle Justiniano Byczynski Martins - Econ Construtora e Incorporadora Ltda e
outros - Certifique-se o decurso do prazo para manifestação da exequente ( fls. 135- parte final). Certidão de fls. 137: expeçamse as cartas de intimação. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE SILVA DOS SANTOS (OAB 325357/SP), JONATHAN’S DE JESUS
SILVA (OAB 391304/SP), ERIK GUEDES NAVROCKY (OAB 240117/SP)
Processo 0015939-71.2020.8.26.0405 (processo principal 1021915-52.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Seguro - Bradesco Auto Re Companhia de Seguros - Ronaldo Santos de Carvalho - Fls. 54: recolhida a diligência, intime-se
pessoalmente a parte “Ronaldo” para que cumpra, no prazo de 10 dias, a determinação de fls. 150 dos autos principais. Int. ADV: HELENA LUIZA MARQUES LINS (OAB 264787/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 0021934-36.2018.8.26.0405 (processo principal 1027681-18.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - José Carlos Skrzyszowski Junior - Intimação para o exequente providenciar o necessário ao regular
andamento do processo (recolher custas).* - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0022695-33.2019.8.26.0405 (processo principal 1009663-17.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Renata Cristina Porcel - SBT SISTEMA BRASILEIRO DE TELEVISÃO S.A. - *Fls:
173 e 174 nos termos do artigo 1.023, § II no NCPC, manifestem-se os embargados, em cinco dias, quanto aos Embargos de
Declaração opostos. - ADV: RENATA CRISTINA PORCEL (OAB 213472/SP), MARCELO MIGLIORI (OAB 147266/SP)
Processo 0023641-05.2019.8.26.0405 (processo principal 1019076-20.2015.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Incapacidade Laborativa Parcial - ANTONIA APARECIDA CANUTO. - Despacho: *VISTOS. Fls. 236/242:
manifeste o executado. Int. Osasco, 28 de abril de 2021. - ADV: LUZINALVA EDNA DE LIRA (OAB 316978/SP)
Processo 0025962-18.2016.8.26.0405 (processo principal 0050163-50.2011.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - SR COLLECTION GESTÃO EMPRESARIAL LTDA - Despacho: *VISTOS. Fls. 224/225: recolhidas as
taxas, bem como juntando a planilha de débito atualizada, procedam ao bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, a pesquisa
pelo RENAJUD e a requisição da última declaração de imposto de renda pelo INFOJUD. No silêncio, ao arquivo. Int. Osasco, 28
de abril de 2021. - ADV: RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 405595/SP), FELIPE AUGUSTO NUNES MONEA (OAB
397029/SP)
Processo 0030156-90.2018.8.26.0405 (processo principal 1003658-71.2017.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Espécies de Contratos - Marta Hemelrijk - Luciane Gentil Pedroso e outro - Vistos, I- Intime o INSS, para informações
sobre vínculo empregatício em nome das executadas. II- Solicite ao CAGED informações acerca de vínculo empregatícios
e FGTS, constante em seus cadastros, de: NOME: Luciane Gentil Pedroso e Elza Gentil Pedroso CPF: 199.955.178-84 e
143.299.588-05 Rg: 29149501-1 e 15222094 Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de
processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício
de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo
constar no campo “assunto” o número do processo. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício devendo a
parte interessada providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados
pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 10 dias. Int. - ADV: CÍNTIA QUARTEROLO
RIBAS AMARAL MENDONÇA (OAB 177286/SP), CARLA CABRAL DE MOURA COUTINHO (OAB 282936/SP)
Processo 0030156-90.2018.8.26.0405 (processo principal 1003658-71.2017.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Espécies de Contratos - Marta Hemelrijk - Luciane Gentil Pedroso e outro - *Providencie requerente/exequente, o
encaminhamento do(s) ofício(s) de fls. 256, com as cópias necessárias, devendo comprovar nos autos, o protocolo, no prazo
de 10 (dez) dias - ADV: CÍNTIA QUARTEROLO RIBAS AMARAL MENDONÇA (OAB 177286/SP), CARLA CABRAL DE MOURA
COUTINHO (OAB 282936/SP)
Processo 0031887-24.2018.8.26.0405 (processo principal 4017942-72.2013.8.26.0405) - Exibição de Documento ou Coisa
Cível - Adjudicação Compulsória - MARCIA DE OLIVEIRA TAKESHITA - JOAO CARLOS DE OLIVEIRA SOUZA e outro - Em face
do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por MARCIA DE OLIVEIRA TAKESHITA em face de ROGÉRIO
TERUMITSU TAKESHITA e JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA SOUZA e torno extinta a ação, com fundamento no Art. 487, I, do
CPC, para o fim de determinar aos Requeridos que apresentem o Instrumento Particular de Contrato de Compra e Venda
firmado com o segundo requerido em razão da transmissão dos direitos do imóvel registrado na matrícula n. 43.980 do 1º Oficial
de Registro de imóveis de Osasco, e os comprovantes de quitação integral do preço pactuado, consistentes nos comprovantes
de pagamentos de duas parcelas de R$5.250,00 cada, nas datas de 07/07/2008 e 07/08/2018, pagamentos realizados através
de depósito bancário (Banco Bradesco, agência 529, conta corrente 83192-1, em nome de JOAO CARLOS DE OLIVEIRA
SOUZA) e de todas as demais parcelas vencidas no período de 15/01/2008 até 15/06/2018, valor de R$346.22 (trezentos e
quarenta e seis reais e vinte e dois centavos) cada, no prazo de 30 dias, sob pena de busca e apreensão. Sem condenação em
custas, despesas e honorários advocatícios, visto que não cabíveis no procedimento deproduçãoantecipadadeprovas, conforme
já exposto acima. Permaneçam disponíveis pelo prazo de um mês, facultada a extração de cópias, nos termos do art. 383, do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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