Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 30 de abril de 2021 - Página 2818

  1. Página inicial  > 
« 2818 »
TJSP 30/04/2021 - Pág. 2818 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 30 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3268

2818

SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD em nome do(s) executado(s). Em caso de execução em face de empreendedor/empresário
individual, condição que deve ser previamente comprovada com a ficha cadastral junto a JUCESP, inexiste distinção entre o
patrimônio da pessoa jurídica e o de seu titular. Assim, se pedidas, ficam também deferidas as pesquisas supra em nome do
titular, observando o item II quanto à custa. IV Do SISBAJUD: a indisponibilidade de ativos financeiros existentes até o valor
indicado na execução. Libere-se eventual indisponibilidade excessiva. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, intime(m)se o(s) executado(s), para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que a(s) quantia(s) tornada(s) indisponível(is) é
impenhorável(is) e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do art. 854, §3º, do
NCPC. Havendo impugnação, abra-se vista à parte credora e tornem os autos conclusos para decisão. Decorrido o prazo sem
impugnação, proceda-se a transferência para depósito judicial e, em seguida, expeça-se guia de levantamento em favor do
credor. Indefiro eventual pedido de expedição de ofício para transferência em conta. Nos termos do artigo 841 do CPC, indefiro
ainda eventual pedido de levantamento sem prévia intimação da parte executada sobre a indisponibilidade. V - Caso infrutífera
e havendo requerimento da parte credora, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos via RENAJUD e a obtenção da
última declaração do imposto de Renda via INFOJUD, observando que diante da recente alteração no sistema INFOJUD que
substituiu o fornecimento da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIPJ) pela Escrituração Contábil Fiscal
(ECF) e considerando a extensão destes documentos, indefiro por ora a pesquisa em nome da pessoa jurídica, se o caso,
aguardando a manifestação da E. Corregedoria Geral de Justiça sobre os procedimentos a serem adotados. VI - O primeiro
bloqueio via RENAJUD será o da transferência, sendo esta medida suficiente para resguardar o crédito do autor e evitar fraudes.
Ademais, ela não retira a possibilidade de penhora e alienação do veículo para satisfação do crédito, ficando assim indeferido
eventual pedido prematuro de restrição de circulação e de licenciamento. Nos termos do art. 1.263 das NSCGJ, as informações
relacionadas à consulta de endereço ou à situação econômico-financeira das partes, obtidas por meio do INFOJUD ou outro
meio similar serão juntadas aos autos. Tratando-se de informações econômico-financeiras (declaração de imposto de renda),
após a juntada, no caso de processos físicos o feito passará a tramitar sob segredo de justiça e nos processos digitais eventual
declaração de imposto de renda deverá ser juntada como documento sigiloso, a fim de preservar o sigilo. As partes também
serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. Anote-se. VII - Em último caso, infrutíferas todas as outras diligências
visando encontrar bens passíveis de execução e havendo requerimento, providencie-se a serventia também a realização de
pesquisa de bens imóveis, via ARISP, somente em caso de gozo dos benefícios da gratuidade processual pela parte exequente.
VIII- Não sendo o caso de gratuidade, a realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria
parte (http://www.Oficioeletronico.com.br), motivo pelo qual fica indeferida a medida para não beneficiários da gratuidade. IX
Havendo requerimento, expeça-se mandado para penhora e avaliação de veículo(s) encontrados previamente via RENAJUD ou
dos direitos da parte executada, conforme o caso, bem como para intimação da parte executada sobre a penhora para, querendo,
apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias ou intime-se a parte executada via DJE, se o caso. Alternativamente,
havendo pedido, lavre-se o termo de penhora do veículo encontrado(s) previamente via RENAJUD ou dos direitos da parte
executada, nos termos do § 1° do artigo 845 do CPC. Após, nos termos do § 1° do artigo 841 do CPC, deverá a parte exequente
providenciar a intimação do(a) executado(a) da penhora e da nomeação como fiel depositário bem como a avaliação do valor
real do veículo, por Oficial(a) de Justiça, se o caso. X Sendo infrutíferas as pesquisas supra e havendo requerimento, intime-se
a parte executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique bens passíveis de penhora ou justifique sua impossibilidade de
fazê-lo, sob pena de ser considerado praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até 20% (vinte
por cento) do valor atualizado do débito em execução, nos termos do artigo 774 do CPC. XI Por fim, restando todas as demais
diligências infrutíferas, fica deferida a tentativa de penhora de bens que guarnecem o domicílio/residência da parte executada.
No caso, deverá ser expedido mandado de penhora, avaliação e intimação. A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens
de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme
a prudente avaliação do Oficial de Justiça. Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens
penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se o exequente ou representante por ele indicado como depositário. Caso
contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade. Efetivada a
penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade. Registre-se que
eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 dias úteis após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Não
havendo impugnação, manifeste-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender
pertinentes, recolhendo as despesas necessárias. D DO ANDAMENTO PROCESSUAL I Efetuada alguma pesquisa por bens e
intimada do resultado, deverá a parte credora dizer em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. II - Em caso de
inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, certifique-se. Em seguida, no caso do item I supra ou em qualquer caso de inércia,
suspendo a execução nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 2º, do CPC, com prescrição intercorrente nos termos do seu §4º,
aguardando-se em cartório por 30 (trinta) dias eventual manifestação. III - Decorrido o referido prazo, remetam-se os autos ao
arquivo. Intime-se. - ADV: ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP), GUILHERME MENDONÇA MENDES
DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG)
Processo 0002818-32.2020.8.26.0451 (processo principal 1017389-93.2017.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Associação dos Advogados do Banco do Brasil - Supricel Construtora e Incorporações Ltda. - - Luis
Guilherme Schnor - Fica a parte interessada no desarquivamento dos autos intimada para recolher, em guia FEDT código 206-2,
a despesa prevista no comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3) no valor de R$ 35,26 1,212 UFESP - para desarquivamento
de processos DIGITAIS movidos para a fila processo arquivado. - ADV: ROBERTA TOLONI MORENO (OAB 338486/SP), THALES
ANTIQUEIRA DINI (OAB 324998/SP), CIRO LOPES DIAS (OAB 158707/SP), JUSCELINO GAZOLA JUNIOR (OAB 372976/SP),
ISABELA ABREU DOS SANTOS (OAB 344769/SP)
Processo 0003854-37.2005.8.26.0451 (451.01.2005.003854) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Bmf
Belgo Mineira Fomento Mercantil Ltda - Renato Rodrigues Buso - Vistos. Ciente do agravo de instrumento interposto. Mantenho
a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual comunicação sobre a atribuição de efeito suspensivo
ao recurso ou o deferimento de tutela antecipada (CPC, art. 1.019, inciso I). Intime-se - ADV: TATIANA STOLF FILIPPETTI DIAS
(OAB 281948/SP), FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP), ODEIR APARECIDO DE MORAES REIS (OAB 368901/SP),
JOSE ANTONIO CASTEL CAMARGO (OAB 20858/SP), SÉRGIO DE OLIVEIRA SILVA JÚNIOR (OAB 204364/SP), MARCELA
CASTEL CAMARGO (OAB 146771/SP)
Processo 0003854-37.2005.8.26.0451 (451.01.2005.003854) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Bmf
Belgo Mineira Fomento Mercantil Ltda - Renato Rodrigues Buso - Fica a parte adversa intimada para se manifestar sobre os
embargos de declaração em atendimento ao art. 1.023, §2º, do CPC. - ADV: SÉRGIO DE OLIVEIRA SILVA JÚNIOR (OAB 204364/
SP), TATIANA STOLF FILIPPETTI DIAS (OAB 281948/SP), JOSE ANTONIO CASTEL CAMARGO (OAB 20858/SP), FRANCIS
MIKE QUILES (OAB 293552/SP), MARCELA CASTEL CAMARGO (OAB 146771/SP), ODEIR APARECIDO DE MORAES REIS
(OAB 368901/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo