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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 3 de maio de 2021 - Página 1025

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TJSP 03/05/2021 - Pág. 1025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3269

1025

dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;”) e do
Enunciado nº. 35 da ENFAM Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrado, a saber: “Além das situações
em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a
previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se,
devendo a parte requerida, no prazo de quinze dias, contados a partir o recebimento da carta de citação, contestar o feito,
cientificando-a de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. Cite-se e Intime-se. - ADV: CARLOS CESAR CARDOSO (OAB 383910/SP)
Processo 1003031-61.2021.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Anicléia Robles Rubio Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação. - ADV: RAFAEL FÉLIX RAMOS (OAB 396369/SP)
Processo 1003032-46.2021.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assinatura Básica Mensal - Deivid Souza
Silva - Vistos. A experiência aqui no CEJUSC de Jales revelou, ao menos por ora, a inviabilidade de acordo em ações idênticas
à da inicial. Assim, ressalvado entendimento anterior, dispensa-se a audiência de conciliação, nos termos do artigo 139, inciso
VI, do Código de Processo Civil (“Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: ...
VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito
de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;”) e do Enunciado nº. 35 da ENFAM Escola Nacional de Formação
e Aperfeiçoamento de Magistrado, a saber: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo
art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa,
observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se, devendo a parte requerida, no prazo de quinze dias, contados
a partir do recebimento da citação, contestar o feito, cientificando-a de que a ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Cite-se e Intime-se. - ADV: RENAN CORREA DA
SILVA (OAB 412925/SP)
Processo 1003035-98.2021.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Igor
Almeida de Oliveira - Vistos. A experiência aqui no CEJUSC de Jales revelou, ao menos por ora, a inviabilidade de acordo
em ações idênticas à da inicial. Assim, ressalvado entendimento anterior, dispensa-se a audiência de conciliação, nos termos
do artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil (“Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste
Código, incumbindo-lhe: ... VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequandoos às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;”) e do Enunciado nº. 35 da ENFAM
Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrado, a saber: “Além das situações em que a flexibilização do
procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptálo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se, devendo a parte requerida, no
prazo de quinze dias, contados a partir o recebimento da carta de citação, contestar o feito, cientificando-a de que a ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Cite-se e Intime-se. ADV: GUILHERME MENDES DE CAMPOS (OAB 324908/SP)

Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO ANTONIO DE LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FLÁVIO LUÍS CASTELETE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0466/2021
Processo 0000159-32.2017.8.26.0297 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Lesão Corporal - Wilson Fernando
Benzatti do Nascimento - Designo audiência virtual de instrução, debates e julgamento, que será realizada nos termos do
Provimento CSM nº 2.564/2020 e do Comunicado Conjunto n° 581/2020, por meio de videoconferência da ferramenta Microsoft
Teams, para o dia 28/06/2021 às 14:00h. Na audiência será dada a palavra ao Advogado nomeado para responder à acusação,
será ouvido o ofendido, se o caso, serão inquiridas as testemunhas, será interrogado o acusado, se presente, serão realizados
debates orais e, a seguir, será prolatada sentença, se for o caso. Testemunha de acusação e vítima já ouvidas (pp. 132 e 148),
intime(m)-se o(a)(s) Denunciado(a)(s) para ingressar(em) na audiência virtual designada, constando da intimação que o não
ingresso na audiência poderá acarretar a sua revelia e a recomendação para que ele(a)(s), Denunciado(a)(s), entre(m) em
contato com seu defensor e forneça todas as informações necessárias para a formulação de sua defesa, podendo arrolar até
cinco testemunhas, devendo o rol ser apresentado a este Juízo. Excepcionalmente, em caso de comprovada impossibilidade de
acesso à audiência por computador ou smartphone, o denunciado deverá ser intimado a comparecer na data acima mencionada,
na sala de audiências do Juizado Especial Criminal, no endereço descrito no cabeçalho, e participar da audiência mista (parte
remota e parte presencialmente). O mandado deverá ser cumprido pelo Oficial de Justiça plantonista, se necessário. Intime-se
e diligencie-se. - ADV: FABIO CESAR TONDATO (OAB 253267/SP)
Processo 1004952-26.2019.8.26.0297 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- L.P.R. - Vistos. Nomeio o advogado Dr. José Antonio Martins de Oliveira, OAB 106816/SP, defensor do denunciado. Designo
audiência virtual de Suspensão Condicional do Processo (art. 89 a Lei 9.099/95), que será realizada nos termos do Provimento
SM nº 2.564/2020 e do Comunicado Conjunto n° 581/2020, por meio de videoconferência da ferramenta Microsoft Teams, para o
dia 05/07/2021 às 15:30h. Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) Denunciado(a)(s) para ingressar(em) na audiência virtual esignada,
constando da intimação que o não ingresso na audiência poderá acarretar a sua revelia e a recomendação para que ele(a)(s),
Denunciado(a)(s), entre(m) em contato com eu defensor e forneça todas as informações necessárias para a formulação de sua
defesa. Excepcionalmente, em caso de comprovada impossibilidade de acesso à audiência por computador ou smartphone, o
denunciado deverá ser intimado a comparecer na data acima mencionada, na sala de audiências do Juizado Especial Criminal,
no endereço descrito no cabeçalho, e participar da audiência mista (parte remota e parte presencial). O mandado deverá ser
cumprido pelo Oficial de Justiça plantonista, se necessário. Intime-se e diligencie-se. - ADV: JOSE ANTONIO MARTINS DE
OLIVEIRA (OAB 106816/SP)
Processo 1500228-82.2020.8.26.0297 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - JEAN CARLOS MENDES ALVES
- Vistos. Designo audiência virtual de instrução, debates e julgamento, que será realizada nos termos do Provimento CSM nº
2.564/2020 e do Comunicado Conjunto n° 581/2020, por meio de videoconferência da ferramenta “Microsoft Teams”, para o
dia 30/08/2021 às 15:40h. Nomeio o Dr. Marcos Vinícius de Jesus Miotto OAB 445490/SP, Rua 11, nº 2411, Sala 07, Centro,
Jales/SP, Telefone: (17) 997328443, defensor do Denunciado Jean Carlos Mendes Alves. Na audiência será dada a palavra ao
Advogado nomeado para responder à acusação, sendo, em seguida, recebida ou rejeitada a denúncia. Em caso de recebimento,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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