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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 3 de maio de 2021 - Página 13

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TJSP 03/05/2021 - Pág. 13 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3269

13

efetiva (art. 6º, CPC), requerimentos genéricos serão compreendidos como concordância com o julgamento do processo no
estado em que se encontra. Dentre eles se incluem os que não atendam aos aspectos acima indicados (1 a 6) e/ou se limitem a
requerer determinada prova para demonstrar os “fatos alegados”. Intimem-se. - ADV: TIAGO JOSÉ FERRARI (OAB 426981/SP),
RODRIGO EDGARD CASTELAR VIEIRA (OAB 199102/SP)
Processo 1001867-21.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Hildebrando Santos
Souza - Santa Casa de Ibitinga Hospital e Maternidade - Vistos Cobre-se o agendamento de perícia ao IMESC, por meio
do portal eletrônico. Int. - ADV: LUANA CAROLINE SAMPAIO MARTINS (OAB 406030/SP), ALEX SAMPAIO MARTINS (OAB
389820/SP), MARCOS ANTONIO MAZO (OAB 129206/SP)
Processo 1002130-19.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Isabel Rosilda
Mendonça - Eduardo Luis Stocco - - Hilda Zanardi Stocco - - Reginaldo dos Santos - - Ana Rita Rodrigues da Silva - - Roseni
Alves - Vistos. 1) Por força da necessidade de otimização do trabalho realizado na Secretaria do Juízo, a qual se encontra com
diminuto número de servidores e estagiários, evitando-se, assim, o comprometimento do andamento dos feitos e das rotinas
de trabalho, servirá, a cópia da presente decisão, digitalmente assinada, como ALVARÁ, acompanhada do instrumento de
procuração e dos demais documentos pertinentes, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua disponibilização nos
autos, para AUTORIZAR a parte autora, pessoalmente ou por intermédio de seu patrono, a diligenciar sobre o atual paradeiro do
requerido ANA RITA RODRIGUES DA SILVA, CPF 136.222.018-35 e REGINALDO DOS SANTOS, CPF 864.138.648-34 junto às
concessionárias prestadoras dos serviços de energia elétrica e de água e esgoto junto aos Municípios de Ibitinga e Tabatinga
(Comunicado SPI 26/2012), bem como junto ao cadastro das operadoras de telefonia CLARO S/A, VIVO S/A, TIM S/A e OI S/A.
Advirto, desde já, que competirá a parte materializar o alvará mediante impressão ou download e realizar as diligências por ela
pretendidas. Não havendo localização de novo endereço, dispenso a juntada de eventual resposta negativa ou com endereço já
existente no presente feito, ratificando assim, o compromisso com o aprimoramento do trabalho. No prazo de 30 dias a contar
do vencimento do alvará, nada sendo requerido, os autos deverão tornar conclusos para ulteriores deliberações. 2) Expeça-se
carta para tentativa de citação da requerida Roseni Alves, no endereço indicado na fl. 1329. 3) Considerando que os avisos
de recebimento de fls. 1314 e 1315 foram recepcionados por pessoa diversa dos citandos, determino que se refaça a citação.
Considerando que o trabalho está sendo realizado de forma remota, o que impossibilita o envio da carta AR/mão própria aos
Correios pela serventia, determino que se aguarde o retorno do trabalho presencial para possibilitar a expedição da carta AR na
modalidade mão própria. 4) Intimações e diligências necessárias. - ADV: REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB 169687/SP)
Processo 1002235-93.2020.8.26.0236 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Sport Club Corinthians Paulista - - Santos
Futebol Clube - Sfc - Fernando Regis Marques Alves - Ciência ao requerido/executado sobre novos documentos juntados. ADV: PAULO EDUARDO ROCHA PINEZI (OAB 249388/SP), MARIO CELSO DA SILVA BRAGA (OAB 121000/SP)
Processo 1002235-93.2020.8.26.0236 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Sport Club Corinthians Paulista - - Santos
Futebol Clube - Sfc - Fernando Regis Marques Alves - Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado e/ou do saneamento,
no prazo de 15 dias indiquem as partes as provas que desejam produzir: (1) fazendo-o fundamentadamente, (2) pontuando
de maneira direta qual fato controvertido pretendem ver demonstrado, (3) esclarecendo objetivamente sua relevância para o
julgamento e (4) a aptidão da prova requerida em revela-lo. Havendo interesse em prova oral, (5) o rol de testemunha deve ser
apresentado desde logo, no mesmo prazo, com a qualificação completa, sob pena de preclusão. Deverá ainda o interessado,
no mesmo ato, (6) indicar sumariamente sobre quais fatos cada testemunha tem conhecimento, com o objetivo de autorizar a
apreciação da pertinência da prova (art. 443, CPC). Em homenagem ao princípio da celeridade (art. 4º, CPC e art. 5º, LXXVIII,
CF), incumbe ao magistrado zelar pela razoável duração do processo (art. 139, II, CPC), indeferindo as diligências inúteis e
protelatórias (art. 370, parágrafo único, CPC). Por isso, considerando ainda o dever geral de colaboração para que se obtenha,
em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º, CPC), requerimentos genéricos serão compreendidos como
concordância com o julgamento do processo no estado em que se encontra. Dentre eles se incluem os que não atendam aos
aspectos acima indicados (1 a 6) e/ou se limitem a requerer determinada prova para demonstrar os “fatos alegados”. Intimemse. - ADV: MARIO CELSO DA SILVA BRAGA (OAB 121000/SP), PAULO EDUARDO ROCHA PINEZI (OAB 249388/SP)
Processo 1002303-77.2019.8.26.0236 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Angela Maria Santos Lima - Condomínio Residencial Sol Nascente - Decurso de prazo. Manifeste-se o requerente. - ADV:
CARLOS RODRIGO DOS SANTOS (OAB 245610/SP), CARLOS PASQUAL JUNIOR (OAB 275643/SP)
Processo 1002655-40.2016.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Henrique
Palanca - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Fls. 321/323: Homologo o acordo entabulado entre as parte para que surta os jurídicos
e legais efeitos. Comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA
(OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), JOSIMAR LEANDRO MANZONI (OAB 288298/SP), CARLOS
EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1002729-55.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria Aparecida
Ferreira Daderio - Banco Itaú Consignado S.A. - Vistos. 1.Fls.298/300: Recebo como aditamento à inicial. 2.Sem prejuízo
do julgamento antecipado e/ou do saneamento, no prazo de 15 dias indiquem as partes as provas que desejam produzir:
(1) fazendo-o fundamentadamente, (2) pontuando de maneira direta qual fato controvertido pretendem ver demonstrado, (3)
esclarecendo objetivamente sua relevância para o julgamento e (4) a aptidão da prova requerida em revela-lo. Havendo interesse
em prova oral, (5) o rol de testemunha deve ser apresentado desde logo, no mesmo prazo, com a qualificação completa, sob
pena de preclusão. Deverá ainda o interessado, no mesmo ato, (6) indicar sumariamente sobre quais fatos cada testemunha tem
conhecimento, com o objetivo de autorizar a apreciação da pertinência da prova (art. 443, CPC). Em homenagem ao princípio
da celeridade (art. 4º, CPC e art. 5º, LXXVIII, CF), incumbe ao magistrado zelar pela razoável duração do processo (art. 139, II,
CPC), indeferindo as diligências inúteis e protelatórias (art. 370, parágrafo único, CPC). Por isso, considerando ainda o dever
geral de colaboração para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º, CPC), requerimentos
genéricos serão compreendidos como concordância com o julgamento do processo no estado em que se encontra. Dentre
eles se incluem os que não atendam aos aspectos acima indicados (1 a 6) e/ou se limitem a requerer determinada prova para
demonstrar os “fatos alegados”. 3.Indefiro o pedido de apensamento em face do alegado, às fls.299, pela autora. 4.Intimem-se.
- ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MARCIO ALBRECHETE (OAB 341644/SP)
Processo 1003094-17.2017.8.26.0236 - Tutela Antecipada Antecedente - Indenização do Prejuízo - Celia Aparecida
Fernandes da Silva - CYBELAR COMÉCIO E INDUSTRIA LTDA - - Qbe Brasil Seguros S/A - Providencie o procurador da autora
a juntada do oficio de nomeação onde consta o numero do Registro Geral de indicação. - ADV: AFONSO LUIZ BRANDAO II
(OAB 260554/SP), GIOVANA PASQUOTTO (OAB 150837/SP), ANDRÉ TAVARES (OAB 109367/RJ)
Processo 1003094-17.2017.8.26.0236 - Tutela Antecipada Antecedente - Indenização do Prejuízo - Celia Aparecida
Fernandes da Silva - CYBELAR COMÉCIO E INDUSTRIA LTDA - - Qbe Brasil Seguros S/A - Vistos. Fls. 286/287: cumpra-se
o quanto já determinado na decisão de fl. 282. Arquivem-se. Intimem-se. - ADV: GIOVANA PASQUOTTO (OAB 150837/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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