TJSP 03/05/2021 - Pág. 1391 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3269
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Processo 1000546-25.2021.8.26.0318 - Ação de Exigir Contas - Compra e Venda - Raquel Alves Gonçalves Mourão - Danilo Augusto Mourão - Folha 78: Aguarde-se o cumprimento das cartas de fls. 75/76, uma vez que a audiência foi redesignada
para o dia 07/07/2021. Intime-se. - ADV: BRUNA FRANCISCO DA SILVA (OAB 422698/SP)
Processo 1000617-61.2020.8.26.0318 - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - Ivan Antônio Delsin - - Regina Lisi
Delsin - Mauricio Benedito Mourao e outro - Int. Das partes para manifestarem-se, dentro do prazo legal, acerca da juntada do
valor dos honorários periciais do Perito Vinicius Guerra de Lima, apresentado às fls. 200/208. - ADV: EDMILSON NORBERTO
BARBATO (OAB 81730/SP), THAYANE GROSSKLAUSS BARBATO (OAB 361359/SP), ALEXANDRE BONFANTI DE LEMOS
(OAB 121536/SP), EDILSON JOSE BARBATO (OAB 128042/SP), DANIEL BECCARO FERRAZ (OAB 252208/SP)
Processo 1000643-25.2021.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Grupo Educacional
Domus Sapientiae Eireli - Coc Leme - Int. Do exequente para manifestação, dentro do prazo legal, acerca do prosseguimento do
feito, conforme r. Decisão de fls. 58. - ADV: ADRIANA APARECIDA REMUNHÃO FALDONI (OAB 232160/SP)
Processo 1000828-63.2021.8.26.0318 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ligia Aurora Mendes de Godoy Cristina Aurora Mendes de Godoy - - Tassia Godoy - - Icaro Godoy - - Vinícius Godoy - Indefiro o pedido de sobrestamento,
uma vez que o feito esta aguardando manifestação desde 08/03/2021 (fl. 25). Assim, nada sendo requerido no prazo de 10 dias,
aguarde-se por futura provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE BONFANTI DE LEMOS (OAB 121536/SP)
Processo 1000890-40.2020.8.26.0318 - Monitória - Compra e Venda - Orsi Industria e Comercio de Acucar Mascavo e Agua
Ardente Ltda Epp - C.w. Foods Comercio de Alimentos Ltda Epp - Manifeste-se o curador especial indicado ás fls. 181/182,
no prazo legal, devendo ainda apresentar o Oficio da DPE/OAB constando o Registro Geral de Indicação. - ADV: MURILLO
AUGUSTO LEITE (OAB 426939/SP), FRANCISCA VIEIRA DA SILVA (OAB 367662/SP)
Processo 1000932-89.2020.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.L.A.L. - Intimação das partes: com
fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, é facultado às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias apontarem,
de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto
às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada
pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante,
remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente,
sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às
questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de
ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão
estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e
cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes
as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos
insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. - ADV: DANIELE DA COSTA SILVA (OAB 376590/SP)
Processo 1001036-47.2021.8.26.0318 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Vanessa Augusta Barbosa e Silva
- João Luiz Barbosa Junior - - Thiago Henrique Barbosa - - Luiza Barbosa - Intimação da inventariante para comprovar o
cumprimento o item 7 da r. Decisão de p. 29/30. - ADV: CAROLINA LENTZ FLORIANO (OAB 247313/SP)
Processo 1001117-93.2021.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - F.H.L.T. - M.S.B. M.S.B. - F.H.L.T. - Intimação da parte requerida/reconvinte para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se acerca de p. 78/80.
- ADV: ROBERTO ARTEMIO CAGINI (OAB 138303/SP), IRANI PINHEIRO DA SILVA DOS SANTOS (OAB 184995/SP)
Processo 1001371-66.2021.8.26.0318 - Interdição - Nomeação - R.C.P.M. - M.A.M. - Trata-se de ação de interdição
proposta por R.C.P.M. em face de M.A.M.. No curso do processo, foi informada a morte do interditando (fl. 65). Com a morte
da parte requerida não há mais interesse processual no prosseguimento do feito, posto ter se tornado incabível a pretendida
prestação jurisdicional. Isso porque, a ação é intransmissível, de forma que, morto o requerido, não é mais possível decretar
sua interdição. Posto isto, julgo EXTINTO O PROCESSO sem a apreciação do mérito, devido ao falecimento do interditando,
o que traz a intransmissibilidade da ação, nos termos do artigo 485, IX do Código de Processo Civil. Sem custas, pela isenção
legal. Ao patrono/curador nomeado, arbitro os honorários advocatícios no valor máximo previsto na Tabela da OAB/Defensoria
Pública. Expeça-se certidão. Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos. P.I.C. Ciência ao Ministério Público. ADV: CAROLINA LENTZ FLORIANO (OAB 247313/SP), JACKSON DE JESUS (OAB 251464/SP)
Processo 1001477-28.2021.8.26.0318 - Divórcio Consensual - Dissolução - T.S. - - D.Z.S.S. - Intimação das partes para,
no prazo legal, indicar as peças para expedição de carta de sentença, se o caso. - ADV: MARINA DE MARCHI DELLAI (OAB
286260/SP)
Processo 1001507-34.2019.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Jose Sandy Bueno Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso
II do Código de Processo Civil. Sem custas, pela isenção legal. Honorários advocatícios englobados. Expeça-se MLE em favor
da parte exequente. Certifique-se, de imediato, o trânsito, ante o desinteresse recursal. Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: JORGE ANTONIO REZENDE OSÓRIO (OAB 203092/SP)
Processo 1001526-69.2021.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - V.G.C. - - F.G.C. - - B.G.C. - Intimação
dos requerentes para providenciarem a impressão e encaminhamento do ofício expedido (fl. 215), comprovando-se nos autos no
prazo legal. - ADV: EDER RICARDO FIOR (OAB 175942/SP), JÚLIO CÉSAR CERDEIRA FERREIRA (OAB 122564/MG)
Processo 1001548-30.2021.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Everaldo Ferreira Folha 50: Ciente. Cumpra-se a decisão de fl. 50, no prazo de 15 dias. No silêncio, cancele-se a distribuição, sem nova intimação.
Intime-se. - ADV: REMILTON MUSSARELLI (OAB 30180/SP)
Processo 1001594-19.2021.8.26.0318 - Monitória - Duplicata - Intercarne Comércio de Carnes Americana Ltda - Intimação do
requerente para manifestação, dentro do prazo legal, acerca do ato ordinatório expedido pelo CEJUSC às fls. 31/32, informando
a designação de audiência virtual. - ADV: CRISTIANO DE OLIVEIRA DOMINGOS (OAB 212730/SP)
Processo 1001633-16.2021.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - Paulo Roberto Rigoldi
- Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. Indefiro, por ora, a antecipação da tutela pretendida por
ausência da verossimilhança das alegações, pois carecem os documentos trazidos com a inicial de elementos de prova. Assim,
convém aguardar o contraditório e eventual laudo pericial Cite-se a parte requerida. Sem prejuízo, remetam-se os autos ao
Distribuidor para correção da competência (Fazenda Pública). Intime-se. - ADV: ELISIO GIMENEZ (OAB 89690/SP)
Processo 1001636-68.2021.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Alto das Palmeiras
Loteamento Ltda. - - Badra Pécora Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagar a
dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar
da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º