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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 3 de maio de 2021 - Página 1480

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TJSP 03/05/2021 - Pág. 1480 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3269

1480

às fls.314 é uma cópia comprovando a extinção de um processo de execução extrajudicial onde foi determinado o levantamento
da penhora no rosto dos autos realizada. Isto posto, julgo PROCEDENTE os embargos de declaração, tornando nula a decisão
de fls.320, sendo que o pedido de penhora no rosto dos autos formulado às fls. 316/317 deverá ser apreciado nos autos em
trâmite na 3ª Vara local (processo 1003242-28.2021.8.26.0320). No mais, certifique a serventia o eventual decurso de prazo
para manifestação da herdeira Ana Alexandra, acerca da decisão de fls. 313 e após tornem. P.I.C. - ADV: FABIO NUNES ALBINO
(OAB 239036/SP), LUIS EDUARDO VIDOTTO DE ANDRADE (OAB 130426/SP), ANDREA MARIA PINCELLI FERLIN AMARO
(OAB 143698/SP), JOSE EDUARDO ALVES (OAB 211610/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP)
Processo 1003794-90.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.J.S. - Preliminarmente,
proceda a serventia o apensamentos destes autos, ao feito sob n. 1011059-17.2019. Após, nos termos da manifestação do
Dr. Promotor de Justiça, expeça-se edital para citação da ré, cientificando-a que o prazo para apresentação de eventual
contestação é de quinze dias úteis. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze
dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou
se deseja o julgamento antecipado; II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais;III em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção) Intime-se. - ADV: LAZARO OTAVIO BARBOSA
FRANCO (OAB 79819/SP)
Processo 1003806-75.2019.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - G.C.E. - M.J.E. - Vistos. Fls. 260 - Manifeste-se o Exequente acerca do resultado negativo da pesquisa junto ao
sistema ARISP, requerendo o que de direito, no prazo de (15) quinze dias. Fls. 261 Manifeste-se o(a)(s) Exequente(s), no prazo
de 15 (quinze) dias, acerca da localização de 01 (um) veículo(s) automotor(es) em nome do(a)(s) Executado(a)(s). No silêncio,
aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: KAIO CESAR CUNHA FOSSATTO (OAB 306841/SP), IOLANDA CUNHA
(OAB 131702/SP), CAROLINE PRADO (OAB 404718/SP)
Processo 1003987-08.2021.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.S.F. - L.S.F. - - L.S.F. - Vistos. Intime-se o executado, pessoalmente, para em 03 dias, pagar o débito, provar que já o fez ou justificar a
impossibilidade de efetuá-lo. Decorrido o prazo supra e, no silêncio, expeça-se certidão para protesto do pronunciamento judicial.
Recaindo eventual penhora em dinheiro, a concessão de efeito suspensivo a impugnação não obsta que o exequente levante
mensalmente a importância da prestação. Não cumprida a obrigação, observar-se-á o disposto nos arts. 831 e seguintes do
C.P.C. As partes ficam advertidas que se presumem válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que
não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada
ao Juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Servirá uma cópia da presente, devidamente assinada digitalmente, como mandado. Intime-se. - ADV: CASSIANE GABRIEL
LIMA DOS SANTOS (OAB 351084/SP)
Processo 1004015-73.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Regime de Bens Entre os Cônjuges - D.S.O. Providencie o autor o recolhimento das custas necessárias à publicação do edital no DJE, no valor de R$ 211,05. Em adição,
providencie a publicação do edital em jornal de circulação local, comprovando nos autos. - ADV: SONIA TERESA MARCONDES
GODOY SAMPAIO (OAB 122999/SP)
Processo 1004310-13.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Revisão - A.S. - Vistos. Concedo a parte autora o
prazo de 15 dias para que apresente a certidão de trânsito em julgado vez que não acompanhou a petição retro, sob pena de
extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Intime-se. - ADV: CLARISSA FERLIN NOGUEIRA (OAB 355104/SP)
Processo 1004384-09.2017.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Ivanilda dos Santos - Erik da Silva Santos Gabrielly Vitória Campos Madureira e outro - Vistos. Manifeste-se a inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprindo-se o
requerido pela Fazenda Estadual em petição de fls. 220. No silêncio, intime-se pessoalmente a inventariante a dar andamento
ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de destituição do cargo. Intime-se. - ADV: ANDRE STERZO (OAB 288667/SP),
DIEGO INHESTA HILARIO (OAB 286973/SP), EDMUNDO VICENTE DE OLIVEIRA (OAB 100303/SP)
Processo 1004488-93.2020.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Martha Fernanda Caovilla da Costa - Vistos.
Informe a inventariante em 15 (quinze) dias o andamento das ações indicadas as fls. 45/47. Intimem-se. - ADV: ELLEN ALMEIDA
FREITAS DE MORAIS (OAB 20281/O/MT)
Processo 1004502-14.2019.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.P.C. - J.M.S. - Vistos. Manifeste-se a requerida em
15 (quinze) dias acerca do ofício recebido as fls. 242/248. Após ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ANA FLÁVIA BAGNOLO
DRAGONE BUSCH (OAB 190857/SP), SIMONE CRISTINA DOMINGUES (OAB 134283/SP)
Processo 1004514-57.2021.8.26.0320 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.C.M. - - V.M.A.C. - Vistos. Processe-se em
segredo de justiça (art. 189, II, do C.P.C.). Manifeste-se o Ministério Público. Intime-se. - ADV: RODRIGO CASTAN MARQUES
(OAB 250705/SP), VANIA MELO ARAUJO CASTAN (OAB 247898/SP)
Processo 1004558-76.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Regime de Bens Entre os Cônjuges - D.S.O.
- - P.A.T.T.O. - Vistos, etc. Considerando que a ação foi distribuída em repetição ao processo 1004015-73.2021.8.26.0320,
determino que sejam os autos remetidos ao distribuidor para cancelamento da distribuição. Após, arquivem-se os autos. - ADV:
SONIA TERESA MARCONDES GODOY SAMPAIO (OAB 122999/SP)
Processo 1004561-31.2021.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Neuza Aparecida Salvador dos Santos - Valquiria
Priscila dos Santos Araujo - - Viviane Aline dos Santos Brandis - - Alex Rodrigues Ferreira dos Santos - - Amanda Kelly Ferreira
dos Santos - Vistos. Defiro aos autores os benefícios da justiça gratuita, antes as declarações de fls. 14, 22, 31, 35 e 40. Nomeio
inventariante, nos termos do artigo 617 do Código de Processo Civil, o(a) Sr(a). NEUZA APARECIDA SALVADOR DOS SANTOS,
independentemente de compromisso. Processe-se, com observância do seguinte, em 15 (quinze) dias: juntada da certidão de
nascimento/casamento da herdeira Amanda; Retificação do plano de partilha, tendo em vista foi arrolado 50% do bem; Após,
tornem conclusos para homologação. Intime-se. - ADV: ERIKA CRISTINA FILIER (OAB 258118/SP)
Processo 1004564-83.2021.8.26.0320 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Benedita Aparecida Marques Monteiro
- Vistos. O pedido de justiça gratuita, será apreciado após a apresentação das primeiras declarações. Nomeio inventariante, nos
termos do artigo 617 do Código de Processo Civil, o(a) Sr(a). BENEDITA APARECIDA MARQUES MONTEIRO, independentemente
de compromisso. Processe-se, com observância do seguinte, em 20 (vinte) dias: juntada de cópia dos seguintes documentos
do “de cujus”: R.G., C.P.F., certidão de óbito, certidão de casamento e escritura de pacto antenupcial, se o caso; juntada de
certidão comprobatória de inexistência de testamento expedida pelo Colégio Notarial do Brasil, a ser obtida no endereço http://
www.censec.org.br/, relativa ao inventariado; juntada de certidão negativa da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral
da Fazenda Nacional, relativa ao inventariado; juntada de cópia dos seguintes documentos do cônjuge supérstite, herdeiros e,
havendo, dos respectivos cônjuges: R.G., C.P.F., certidão de nascimento ou de casamento dos cônjuges, conforme o caso, e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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