TJSP 03/05/2021 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3269
1572
Processo 0001543-47.2020.8.26.0322 (processo principal 1000181-61.2018.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - E.M.G.S. - R.B.L. - Vistos. Por ora, cumpra o exequente, o r.
Despacho de fl. 251, terceiro parágrafo, bem como, o ato ordinatório de fl.260. Após, cumpra a Serventia o quarto parágrafo da
r. Decisão de fl. 251. Promova a Serventia, o bloqueio total dos veículos indicados à fl.166. Int. - ADV: LUIZ ALBERTO GLISSOI
(OAB 445256/SP), MARIA JÚLIA MODESTO NICOLIELO (OAB 185677/SP)
Processo 0001902-31.2019.8.26.0322 (processo principal 1000469-09.2018.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Anulação de Débito Fiscal - Luci de Oliveira - Prefeitura Municipal de Lins - Nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017,
promova a Serventia as anotações e comunicações necessárias, arquivando-se posteriormente os autos. Int. Nada mais. - ADV:
CESAR AUGUSTO MESQUITA DE LIMA (OAB 157219/SP), LUCAS CORREA LEITE MARTINS (OAB 311887/SP), BRUNO
LOCATELLI BAIO (OAB 293788/SP), JOSE AUGUSTO FUKUSHIMA (OAB 167739/SP), AMOS AMARO FERREIRA (OAB
316600/SP), JAQUELINE GARCIA (OAB 142762/SP), DANIELA RENATA FERRER DE MELLO (OAB 126280/SP), ARIOVALDO
ESTEVES JUNIOR (OAB 86883/SP)
Processo 0003860-18.2020.8.26.0322 (processo principal 1003119-92.2019.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - R.L.C.S. - - E.C.S. - - A.C.S. - - C.C.S. - M.B.S. - Vistos. Acolho as petições de
fls. 40/45 e 47/49, como emenda a inicial de fls.01/05, anotando-se. Intime-se pessoalmente o executado Marcelo Barbosa de
Souza, a pagar o débito apurado pelo exequente no valor de R$ 5.135,26 (Cinco Mil, cento e trinta e cinco Reais e Vinte e seis
centavos), no prazo de quinze (15) dias. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar o pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência efetuada. Por fim,
certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a
parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Concedo aos autores os benefícios da Justiça
Gratuita. Int. - ADV: ARIANE DUARTE DE CARVALHO (OAB 434160/SP), FERNANDA PREVIATTO ANTUNES (OAB 398106/
SP)
Processo 0003861-03.2020.8.26.0322 (processo principal 1003119-92.2019.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - R.L.C.S. - - A.C.S. - - E.C.S. - - C.C.S. - M.B.S. - Vistos. Trata-se de ação de
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução ajuizada por Raquel Lopes Carvalho de Souza e
outros em face de Marcelo Barbosa de Souza. Concedo aos exequentes os benefícios da Justiça Gratuita. Acolho as petições
de fls. 40, 44/47, como aditamento à inicial de fls.01/30, anotando-se. Intime-se o executado para efetuar o pagamento do
débito alimentar no prazo de 03 (três) dias ou comprovar que já o fez ou que está impossibilitado de fazê-lo, sob pena de até 03
(três) meses de prisão nos termos do artigo 528, §§ 1º a 7º, do Novo Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: FERNANDA
PREVIATTO ANTUNES (OAB 398106/SP), ARIANE DUARTE DE CARVALHO (OAB 434160/SP)
Processo 0005283-47.2019.8.26.0322 (processo principal 1005460-28.2018.8.26.0322) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Dissolução - A.M.S.J. - A.M.S. - Vistos. Dê-se ciência à exequente sobre o contido na petição de fls. 132/133. No mais,
cumpra a Serventia a r. Decisão de fl.129. Int. - ADV: MARCIA TOALHARES (OAB 99162/SP), NATALIA DE SOUZA ERENO
(OAB 340896/SP)
Processo 0006514-46.2018.8.26.0322 (apensado ao processo 1005517-80.2017.8.26.0322) (processo principal 100551780.2017.8.26.0322) - Liquidação por Arbitramento - Sistema Remuneratório e Benefícios - Afonso Gomes da Silva - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SABINO - Vistos. Diante do pagamento noticiado e nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de
Processo Civil declaro por sentença, EXTINTA a presente Ação de Liquidação por Arbitramento - Sistema Remuneratório e
Benefícios, proposta por Afonso Gomes da Silva em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE SABINO. Torno insubsistente a
penhora, se houver. Anote-se, comunique-se e recolhida a taxa, se houver, arquivem-se. P.R.I. - ADV: DANILO CÉSAR SIVIERO
RÍPOLI (OAB 194629/SP), YOUSSIF IBRAHIM JUNIOR (OAB 184527/SP)
Processo 0007257-56.2018.8.26.0322 (processo principal 1000661-10.2016.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Maria Derci Arzani de Souza - Procuradoria do Estado de São
Paulo - Cumpra-se o segundo parágrafo da r. Decisão de fl. 198. Int. Nada mais. - ADV: FREITAS & SCARE SOCIEDADE DE
ADVOGADOS (OAB 15796/SP), MARIA DO CARMO ACOSTA GIOVANINI GASPAROTO (OAB 102723/SP), JOÃO CARLOS
SCARE MARTINS (OAB 208880/SP)
Processo 1000415-38.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Apuração de haveres - Regina Celia Cardeaes Prefeitura Municipal de Lins - Vistos. Diante da contestação apresentada às fls.94/113, promova a Serventia a atualização
necessária no cadastro dos autos, em cumprimento ao disposto no Comunicado CG nº 178/2020 (Processo nº 2020/22170),
o qual publica o Provimento n.º 61, de 17 de outubro de 2017, do Conselho Nacional de Justiça. No mais, manifeste-se a
requerente, no prazo legal, sobre a contestação e documentos de fls. 94/113. Int. - ADV: DANIELA RENATA FERRER DE
MELLO (OAB 126280/SP), JAQUELINE GARCIA (OAB 142762/SP), LUCAS CORREA LEITE MARTINS (OAB 311887/SP), JOSE
AUGUSTO FUKUSHIMA (OAB 167739/SP), ANA CAROLINA PEREIRA (OAB 431143/SP)
Processo 1000465-64.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Apuração de haveres - Flavia Cristina Mariano Prefeitura Municipal de Lins - Vistos. Diante da contestação apresentada às fls. 82/100, promova a Serventia a atualização
necessária no cadastro dos autos, em cumprimento ao disposto no Comunicado CG nº 178/2020 (Processo nº 2020/22170),
o qual publica o Provimento n.º 61, de 17 de outubro de 2017, do Conselho Nacional de Justiça. No mais, manifeste-se a
requerente, no prazo legal, sobre a contestação e documentos de fls. 82/100. Int. - ADV: DANIELA RENATA FERRER DE
MELLO (OAB 126280/SP), JAQUELINE GARCIA (OAB 142762/SP), JOSE AUGUSTO FUKUSHIMA (OAB 167739/SP), LUCAS
CORREA LEITE MARTINS (OAB 311887/SP), ANA CAROLINA PEREIRA (OAB 431143/SP)
Processo 1002085-14.2021.8.26.0322 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sidnei Moraes Antunes - - Ana Cristina
Rodrigues do Prado Antunes - Odorico Antonio de Oliveira - - Judith de Oliveira - Vistos. Considerando o disposto no Comunicado
CG nº 178/2020 (Processo nº 2020/22170), o qual publica o Provimento n.º 61, de 17 de outubro de 2017, do Conselho Nacional
de Justiça, informe o(a) requerente/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, os dados necessários à qualificação da parte,
conforme dispõe o artigo 2º do referido Provimento, ou seja, número do CPF, nacionalidade, estado civil, existência de união
estável e filiação; profissão; domicílio e residência; e endereço eletrônico das partes. Após, promova a Serventia as anotações
e comunicações necessárias no cadastro da parte e voltem os autos conclusos. Int. - ADV: PAULO SÉRGIO BASTOS ESTEVÃO
(OAB 174242/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º