TJSP 03/05/2021 - Pág. 3025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3269
3025
SP)
Processo 1001411-56.2019.8.26.0435 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - P.H.R.P. - M.P. INTIMAÇÃO da nobre advogada, Dra. Ana Beatriz de Souza Cau, acerca da expedição de certidão de honorários em seu favor
(fl. 161), devendo acessar o site do Tribunal de Justiça de São Paulo para materialização da referida certidão. - ADV: ANA
BEATRIZ DE SOUZA CAU (OAB 379609/SP), JOSÉ SERGIO DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB 270796/SP)
PENÁPOLIS
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO YUKIO MISAKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIZABETH DE MELLO MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0174/2021
Processo 0000842-92.2021.8.26.0438 (apensado ao processo 1005701-71.2020.8.26.0438) (processo principal 100570171.2020.8.26.0438) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - I.G.S.S. - J.E.S. - Vistos. Considerando tratar-se de
alimentos, determino o cumprimento do mandado de fls. 58/59 como urgente. Intime-se. - ADV: EVANDRO BERTAGLIA SILVEIRA
(OAB 227455/SP)
Processo 0001369-44.2021.8.26.0438 (apensado ao processo 1005820-03.2018.8.26.0438) (processo principal 100582003.2018.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Fixação - K.M.L. - A.L. - Vistos. Intime-se o executado, por intermédio
de seu procurador, para pagamento do débito de fls. 66, no prazo de 03(três) dias, sob pena de prisão. Intime-se. - ADV:
NILTON FERNANDO GOUVÊA (OAB 47566/SP), ALEXANDRE DOS SANTOS BRITO (OAB 255043/SP), RODOLFO VALADÃO
AMBRÓSIO (OAB 184842/SP)
Processo 0001712-40.2021.8.26.0438 (apensado ao processo 1004762-96.2017.8.26.0438) (processo principal 100476296.2017.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Jaine dos Santos Berto Giroto - Instituto UBM
Ltda - Instituto UBM - - Uniesp União Nacional das Instituições de Ensino Superior Privadas (Uniesp S.a) - Vistos. Cuida-se de
execução de obrigação de fazer. Na hipótese, o devedor não praticou ato, ao qual estava obrigado por lei ou pelo contrato (CPC,
art. 822). Cite-se o(a) requerido(a), pessoalmente, para cumprimento da sentença proferida nos autos principais, procedendo a
quitação integral do financiamento estudantil (FIES) junto ao Banco do Brasil, no prazo de 20(vinte) dias, nos termos do art. 815
do Código de Processo Civil. Fixo multa diária no valor de R$500,00, por dia de atraso, limitada a R$10.000,00, contados a partir
do decurso do prazo estipulado para cumprimento da obrigação, nos termos dos artigos 536, 1º e 814 do Código de Processo
Civil. Intime-se. - ADV: FERNANDA CHRISTINE SIMON RODRIGUES (OAB 225683/SP)
Processo 0002395-14.2020.8.26.0438 (apensado ao processo 1007377-25.2018.8.26.0438) (processo principal 100737725.2018.8.26.0438) - Cumprimento Provisório de Sentença - Investigação de Paternidade - P.H.D.S. - F.R.O. - *MANIFESTESE o Requerido no prazo de quinze dias, sobre a petição e documentos juntados às fl s. 126/130. - ADV: REINALDO DANIEL
RIGOBELLI (OAB 283124/SP), AYRINI MANUELLA RODRIGUES GARCIA MARSON (OAB 387900/SP)
Processo 0002850-76.2020.8.26.0438 (apensado ao processo 1005549-91.2018.8.26.0438) (processo principal 100554991.2018.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Rita de Cassia Lemes Rocha - Fassp Faculdade de
Saúde de São Paulo - - União Nacional das Instituições Educacionais do Estado de São Paulo Uniesp - - Banco do Brasil S/A
- Expeça-se MLE em favor do exequente, da quantia depositada pelo BANCO DO BRASIL S.A., nos termos da decisão de fls.
53/54. Procedi à pesquisa de bens pelo sistema INFOJUD/RENAJUD. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento,
indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 20 (vinte) dias. Decorrido o prazo, suspendo o presente nos termos do
artigo 921, III do CPC. Intime-se. (+) Providencie o procurador do exequente, a regularização do formulario MLE de fls. 85,
campo - “Nome do beneficiário do levantamento”, devendo constar o nome do(a) exequente, CPF/CNPJ e o campo - “Tipo de
beneficiário”, devendo ser assinalado o item “Parte”, permanecendo inalterado os demais campos, para posterior expedição da
guia de levantamento. - ADV: CASSIO BIGOTTO LOPES (OAB 368819/SP), RICARDO FRAGOSO DE OLIVEIRA (OAB 327765/
SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 0004818-44.2020.8.26.0438 (apensado ao processo 1007605-63.2019.8.26.0438) (processo principal 100760563.2019.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Jose Otavio de Castilho - - Cadiji Ale Castilho
- Revati S/A Açúcar e Álcool - Manifestem-se os exequentes, no prazo de 15(quinze) dias, a respeito da petição/depósito
juntados pelo executado às fs. 23/25. - ADV: TONY MARCELO GONZALEZ RIVERA (OAB 117334/SP), ALEXANDRE GHAZI
(OAB 299124/SP), RUBENS KIKO KLAUS GONZALEZ (OAB 373125/SP)
Processo 1000009-91.2020.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Carlos Roberto Miessi - - Jerri Aires Alves Primo - Vistos. Anote-se a interposição de Agravo de Instrumento (fls.461/462). Em
sede de juízo de retratação, mantenho a Decisão de fls. 455/456, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Tendo em vista
que foi negado efeito suspensivo ao agravo, aguarde-se manifestação do perito intimado as fls. 460. Intime-se. - ADV: VAGNER
GAVA FERREIRA (OAB 282263/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1000653-97.2021.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Alessandro Avelino da
Silva - Ativos S.a. - Securitizadora de Créditos Financeiros - Vistos. Tendo em vista o Recurso de Apelação de fls. 210/235,
interposto pelo(a) requerente, dê-se vista à parte contrária para as contrarrazões. Com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo-SP, Seção de Direito Privado, com as homenagens deste Juízo,
procedendo-se às anotações de praxe. Intime-se. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), LUIZ FERNANDO
CORVETA VOLPE (OAB 247218/SP)
Processo 1000653-97.2021.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Alessandro Avelino da
Silva - Ativos S.a. - Securitizadora de Créditos Financeiros - *MANIFESTE-SE o autor no prazo de quinze dias, sobre a petição e
documentos juntados às fls. 241/249. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), LUIZ FERNANDO CORVETA
VOLPE (OAB 247218/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º