TJSP 04/05/2021 - Pág. 1008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3270
1008
(OAB 287876/SP), WELLINGTON BARBOSA DOS SANTOS (OAB 322603/SP)
Processo 1001452-35.2017.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Crédito de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA - Vistos. P.
475: Defiro, desde que recolhida a respectiva taxa. Int. - ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP)
Processo 1001553-67.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Vistos. Determino à(s) empresa(s)
de telefonia OI, TIM, VIVO e CLARO providências para informar a este Juízo o(s) endereço(s) constante(s) em seus cadastros
da pessoa acima qualificada. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, que deverá ser protocolado pelo
exequente nos órgãos competentes, e comprovada a distribuição nos autos em 10 dias. Em se tratando de processo digital, a
resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (jacarei1cv@
tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o
número do processo. Intime-se. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1001797-35.2016.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ivo de
Moraes Pisteco - - Rita de Moraes Pisteco - Banco do Brasil S/A - Vistos. Diante da pesquisa acostada aos autos, aguarde-se
por mais 60 dias. Após, proceda nova pesquisa e voltem conclusos. Int. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/
SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
Processo 1001801-33.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Vistos. P. 100: Manifeste-se a autora
em 15 dias. Int. - ADV: MARCOS NICOLETI DA SILVA (OAB 205628/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1002098-79.2016.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Astrogilda
Martini - Banco do Brasil S/A - Antonia Martini - Vistos. Remetam-se os autos ao contador. Int. - ADV: JUAN ANTÔNIO CID
JARDÓN (OAB 361105/SP), LOURIVAL TAVARES DA SILVA (OAB 269071/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA
(OAB 140741/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1003455-21.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Arval Brasil Ltda - Vistos. A
experiência tem mostrado que em algumas espécies de ação, como a presente, os acordos raramente são obtidos em audiência.
Além do mais, a inexistência de CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA na Comarca
inviabiliza a designação de audiência em todos os novos processos, quer porque não há conciliadores suficientes para isso,
quer porque a pauta de audiências da Vara aumentaria significativamente, em prejuízo dos jurisdicionados. E o Juiz, sem
conciliadores suficientes, teria pouquíssimo tempo para praticar os demais atos processuais, inclusive urgentes, já que se
dedicaria, quase na integralidade do tempo, às audiências preliminares. Em razão disso e ao menos até que haja condições
materiais para a aplicação do art. 334 do CPC , as audiências preliminares serão realizadas somente em ações em que, pela
experiência, se verifique maior chance de composição, o que não impedirá, evidentemente, a realização de audiência futura
nestes autos, conforme se demonstrar mais ou menos viável o acordo entre as partes, principalmente se houver interesse de
ambas. Por isso, deixo de designar a audiência preliminar prevista no art. 334 do CPC. Cite-se o(a) requerido(a), consignandose que o prazo para contestar será de 15 dias, contados na forma do art. 231 do CPC (art. 335). Providencie a serventia o
integral cumprimento do Provimento CG 01/2020, vinculando todas as Guias DARE a este Processo até seu final arquivamento,
confirmando o efetivo recolhimento das receitas, efetuando a “queima” das Guias e certificando nos autos. Int. - ADV: JOSE
CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1003457-88.2021.8.26.0292 - Demarcação / Divisão - Alteração de Coisa Comum - Ivan Aparecido Baccaro - Defiro
ao autor os benefícios de justiça gratuita. Anote-se. Corrija-se a Classe Processual pois esta ação é de USUCAPIÃO. Certifiquese nos termos da Portaria Conjunta 02/2007 dos Juízes da Comarca de Jacareí. Havendo correções a serem efetuadas nos
documentos que instruíram a inicial, intime-se o autor para que as faça em 15 dias. Nada mais estando pendente, dê-se vista
dos autos ao Oficial do Cartório de Imóveis para manifestação em 15 dias. Com a manifestação nos autos, intime-se o autor para
que se manifeste no prazo de 5 dias. Após, voltem conclusos. Providencie a serventia o integral cumprimento do Provimento CG
01/2020, vinculando todas as Guias DARE a este Processo até seu final arquivamento, confirmando o efetivo recolhimento das
receitas, efetuando a “queima” das Guias e certificando nos autos. Int. - ADV: DALVA RODRIGUES GARCIA (OAB 367407/SP)
Processo 1003459-58.2021.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Atenas Paulista
Ltda - Vistos. Cite-se o executado para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida (CPC, art 827), cientificando-o
de que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor embargos no prazo de quinze (15) dias, contados
da data da juntada aos autos do mandado de citação (CPC, art 914 e 916), ou, no mesmo prazo dos embargos, desde que
reconheça o crédito do exeqüente, depositar 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, para que
possa pleitear o parcelamento do restante, em até seis parcelas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros moratórios
de 1% ao mês (CPC, art. 916) Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito, verba esta que será
reduzida pela metade caso o executado efetue o pagamento nos três dias a ele concedido (CPC, art 827, § 1º). O valor dos
honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não
opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do
exequente (CPC, art. 827, § 2º). Constará ainda no mandado que não encontrado(s) o(s) bem(ns) indicado(s), o(s) executado(s)
deverá(ão), em cinco dias, indicar quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob
pena de sua omissão ser considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos dos art. 772, inc. II do CPC. Decorrido o
prazo de três dias da citação e não sendo efetuado o pagamento, proceda-se à penhora on-line, intimando-se do resultado, logo
em seguida, o executado (CPC, art 835, inc. I). Expeça a serventia o necessário. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Providencie a serventia o integral cumprimento do Provimento CG 01/2020, vinculando todas as Guias DARE a este Processo
até seu final arquivamento, confirmando o efetivo recolhimento das receitas, efetuando a “queima” das Guias e certificando nos
autos. Intime-se. - ADV: AUDREA DE MORAES ROCHA ARAUJO (OAB 414334/SP)
Processo 1003468-20.2021.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Atenas Paulista
Ltda - Vistos. Cite-se o executado para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida (CPC, art 827), cientificando-o
de que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor embargos no prazo de quinze (15) dias, contados
da data da juntada aos autos do mandado de citação (CPC, art 914 e 916), ou, no mesmo prazo dos embargos, desde que
reconheça o crédito do exeqüente, depositar 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, para que
possa pleitear o parcelamento do restante, em até seis parcelas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros moratórios
de 1% ao mês (CPC, art. 916) Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito, verba esta que será
reduzida pela metade caso o executado efetue o pagamento nos três dias a ele concedido (CPC, art 827, § 1º). O valor dos
honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não
opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do
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