TJSP 04/05/2021 - Pág. 1049 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3270
1049
o agendamento da audiência virtual, via aplicativo Microsoft Teams, e posterior encaminhamento, ao(s) e-mail(s) informado(s),
do link para acesso à audiência virtual, bem como o manual de participação em audiências virtuais - juntando-se cópia do
e-mail nos autos. Quem não possui condições tecnológicas para participação na audiência virtual por videoconferência, deverá
apresentar-se pessoalmente no Fórum de Jacareí/SP (Praça dos Três Poderes, s/n, Centro, Jacareí/SP), no dia e horário
designados salvo impossibilidade física de deslocamento da pessoa interditanda ou eventual fechamento do fórum, por ingresso
da região na fase 1 ou “vermelha” do “Plano São Paulo” de enfrentamento da pandemia do vírus COVID-19. Intimem-se. - ADV:
MARCIO AUGUSTO DOURADO (OAB 182607/SP)
Processo 1003278-57.2021.8.26.0292 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.S.G. - - E.F.G. - Pelo exposto, nos termos do
art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes a fls. 1/4, para que surta
seus efeitos legais, e decreto o DIVÓRCIO, voltando a mulher a usar o nome anterior ao casamento. Considerando que o acordo,
com renúncia ao prazo recursal, são posturas processuais incompatíveis com a vontade de recorrer (art. 1.000 e parágrafo único
do C.P.C. de 2015; item 136.3.1, Capítulo XVII, Tomo II, NSCGJ/SP), certifique-se o trânsito em julgado, por preclusão lógica,
e expeça-se mandado de averbação. No mais, aguarde-se pelo prazo de 30 dias, e nada mais sendo requerido, arquivem-se. ADV: RENATA CEZARE (OAB 364297/SP)
Processo 1003303-70.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - D.G.S. - - W.M.S. - Por
todo o exposto: Recebo a petição de fls. 17, como aditamento à inicial. Anote-se. Confiro o prazo de 30 (trinta) dias úteis para
que seja melhor fundamentado o pedido de assistência judiciária gratuita, com documentos ao menos indiciários do direito ao
benefício, como, por exemplo, o último holerite e/ou comprovante de rendimentos/aposentadoria, última declaração à Receita
Federal etc. Havendo desistência do pedido de assistência judiciária gratuita, no mesmo prazo deverá ser recolhida a taxa
judiciária. Esclareça sobre a divergência quanto ao sobrenome do genitor. No silêncio, intime-se pessoalmente com prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de extinção. Com a(s) manifestação(ões) ou no silêncio certificado, abra-se vista ao Ministério Público.
Intimem-se/cientifiquem-se. - ADV: HELEN JANE LADEIRA DA COSTA (OAB 194398/SP)
Processo 1003310-62.2021.8.26.0292 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Odete Rangel - Waldemir Jose Rangel
- Nos termos dos arts. 2º, 5º, incisos XXXIV, “a”, e LXXVIII, 37, 92, inciso I-A, 99, e 103-B, § 4º, inciso I, da Constituição
Federal, dos arts. 13 e 18 da Lei nº 11.419, de 19/12/2006, dos arts. 196 e 319 a 321 do Código de Processo Civil de 2015,
do art. 9º da Resolução TJSP nº 551, de 31/08/2011, e do Comunicado Conjunto nº 2013/2017, da E. Presidência e E.
Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo (DJE de 1º/09/2017), determino que em 10 (dez) dias, sob pena de extinção,
providencie a parte autora: a inclusão, no cadastro processual, do autor da herança no polo passivo. Para tanto, é necessário
acessar a página do Tribunal de Justiça de São Paulo (http://www.tjsp.jus.br) e depois acessar: “Peticionamento Eletrônico
\> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau”. O manual
orientando o cumprimento desta determinação está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf. No prazo concedido, se necessário, devem ocorrer outras tentativas em outros dias/
horários. Se o problema persistir, deve ser acionado o “Suporte Telefônico de Peticionamento Eletrônico”: (11) 3627-1919 - (11)
3614-7950, e se o caso deverá ser comprovada falha no sistema (Comunicado Conjunto nº 2013/2017). - ADV: ANDERSON
ROGERIO RANGEL (OAB 420473/SP)
Processo 1003312-32.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.M.S.O. - Diante do
exposto: Junte-se a seguir os extratos das pesquisas feitas pelo juízo, e regularize-se os cadastros/qualificações das partes
requeridas. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita (art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal;
arts. 98 a 102 do C.P.C. de 2015). À luz do princípio da eficiência (art. 37) e do direto fundamental à razoável duração do
processo, por meios que garantam a celeridade de sua tramitação (arts. 5º, inciso LXXVIII, e 37 da Constituição Federal), e em
razão da natureza indisponível do direito envolvido, excepcionalmente deixa-se de designar audiência prévia de tentativa de
conciliação e mediação. Em que pese o impedimento legal à citação pelo correio, mas levando em conta que não há nulidade
sem prejuízo (art. 247, c.c. os arts. 277, 282, § 1º, e 283, do C.P.C. de 2015), e considerando a suspensão do cumprimento
de mandados, pelo recrudescimento da pandemia do vírus COVID-19 (Comunicado CG nº 653/2021 - DJE de 11/03/2021,
Cad. Admin., p. 10), excepcionalmente será tentada a citação por carta consignando-se, contudo, que se não houver defesa,
o ato terá que ser repetido por mandado. Providencie-se inicialmente por CARTA-AR UNIPAGINADA ou, caso infrutífero, por
OFICIAL DE JUSTIÇA, a CITAÇÃO da parte requerida, acompanhada de cópia da petição inicial, para que apresente defesa
em 15 (quinze) dias úteis - ou em 30 (trinta) dias úteis, no caso de patrocínio pela Defensoria Pública ou de litisconsortes com
diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos -, contados da juntada do ato de citação aos autos, sob pena
de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na petição inicial e seguimento do processo à revelia (arts. 186, 219, 231, II
e § 1º, 250, V, e 335, III, do Código de Processo Civil de 2015). Havendo citação, oficie-se ao IMESC, solicitando data para
realização de perícia genética. Com a resposta do IMESC, providencie-se a intimação pessoal das partes, para comparecimento
ao exame, consignando-se que, independentemente de nova intimação, a eventual ausência ao exame deverá ser justificada
neste processo, com comprovantes, em até 05 (cinco) dias após a data agendada, advertindo-se que, caso contrário, a ausência
da parte requerente poderá ser entendida como desistência dos pedidos, com extinção do processo, sem resolução do mérito,
e que a ausência da parte requerida poderá fazer presumir a relação de parentesco alegada na petição inicial (Súmula nº 301
do Superior Tribunal de Justiça). Havendo manifestação(ões) defensiva(s) da parte requerida, e considerado os arts. 338, 339,
343, §1º, 350 e 351, do C.P.C. de 2015, por cautela publique-se a ciência à parte autora, para manifestação em 15 (quinze)
dias úteis - ou em 30 (trinta) dias úteis, no caso de patrocínio pela Defensoria Pública. Com o laudo de exame de DNA, e nos
termos dos arts. 334, § 12, 348, 357, 362, III, e 364, do C.P.C. de 2015, à luz do princípio da eficiência e do direto fundamental
à razoável duração do processo, por meios que garantam a celeridade de sua tramitação (arts. 5º, inciso LXXVIII, e 37 da
Constituição Federal), bem como para possibilitar a organização da pauta de audiências, em preparação ao saneamento ou
julgamento antecipado, mesmo no caso de revelia, publique-se intimação para que em 5 (cinco) dias úteis - ou em 10 (dez) dias
úteis, no caso de patrocínio pela Defensoria Pública haja esclarecimento sobre interesse em audiência apenas para tentativa
de conciliação, bem como especificação e justificação das provas que efetivamente se pretende produzir, consignando-se que,
havendo necessidade de prova oral, deverá ser esclarecido o interesse em depoimento pessoal da parte contrária, bem como
deverão ser arroladas e identificadas as testemunhas, tudo sob pena de preclusão. Com a(s) manifestação(ões) ou no silêncio
certificado, abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP)
Processo 1003312-32.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.M.S.O. - Vistos. A
abertura de conclusão desse processo foi equivocada. Reporto-me a fls. 18/19. Intimem-se. Cientifiquem-se. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1003317-54.2021.8.26.0292 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Isis Aparecida de Campos - - Osires
José de Campos - - Fabio Zan de Campos - - Fabiola de Campos Ferreira - Por todo o exposto: Presentes os requisitos legais,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º