TJSP 04/05/2021 - Pág. 1115 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3270
1115
Indenização por Dano Moral - Cleonice Sabadini Rosa - Telefonica Brasil S.A. - Vistos... Considerando o cumprimento da
obrigação (fls. 55), JULGO EXTINTA a presente AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL - Processo nº 0004068-77.2020.8.26.0297, que Cleonice Sabadini Rosa move contra TELEFONICA BRASIL S.A., o que
faço com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Consequentemente, defiro o levantamento pela exequente do valor
depositado a fls. 51, expedindo-se de imediato o competente mandado de levantamento, de acordo com o formulário do MLE
juntado a fls. 56. Outrossim, considerando que o depósito fora efetuado nos autos principais nº 1007748-24.2018.8.26.0297,
o qual tramita em apenso, determino que o mandado de levantamento eletrônico seja expedido naqueles autos, certificandose. Custas pela parte executada. Após, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais. P.I. (NOTA DE
CARTÓRIO: Ciência à exequente da exepdição do MLE conforme certidão da Serventia de p. 59) - ADV: ELIAS CORRÊA DA
SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), PAULO HENRIQUE SOUZA BRITTO DA SILVA (OAB 337681/SP), MONICA FERNANDES DO
CARMO (OAB 115832/SP)
Processo 0004070-47.2020.8.26.0297 (processo principal 1000810-42.2020.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Silvana Pantaleão Paes Landim Ramalho Eireli - - Silvana Pantaleao Paes
Landim Ramalho - - Alessandro Ramalho Flausino - Vista dos autos a(o) autor(a) para, no prazo de cinco (05) dias, manifestarse em prosseguimento, requerendo o que entender de direito, face a certidão retro. - ADV: BRUNA SOBRINHO DE MORAES
(OAB 409665/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000006-74.2020.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S/A Empresa de Mineração Jales Ltda Epp - - Ademar Samartino - - Maximina dos Anjos Samartino - Vistos. Fls. 231: defiro,
intimando-se os executados, na pessoa de seus Ilustres Advogados para, no prazo de cinco (05) dias, comprovarem nos autos o
pagamento da 5ª parcela do acordo. Intime-se. - ADV: CINTIA CRISTINA ZANETONI (OAB 410645/SP), JERÔNIMO APARECIDO
GRANGEIRO DUTRA (OAB 405399/SP), PÉRSIO THOMAZ FERREIRA ROSA (OAB 183463/SP)
Processo 1000063-58.2021.8.26.0297 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Instituicao Soler de Ensino Ltda - Marine - Instituição de Ensino Ltda Me - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15
dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). Bem como fica a parte requerida intimada a comprovar o recolhimento da
taxa relativa ao mandato/substabelecimento juntado, uma vez que os comprovantes juntados às fls. 139/140 NÃO se referem
ao presente feito. (NOTA DE CARTÓRIO: Taxa de mandato já recolhida) - ADV: JOAO SILVEIRA NETO (OAB 92161/SP),
JAQUELINE DOS ANJOS MARCOS (OAB 268075/SP)
Processo 1000063-58.2021.8.26.0297 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Instituicao Soler de Ensino Ltda - Marine - Instituição de Ensino Ltda Me - Vistos. Fls. 218: considerando que o depósito de
fls. 221 fora efetuado erroneamente nestes autos, defiro o seu levantamento, expedindo-se de imediato competente mandado
de levantamento eletrônico em favor da ré, intimando-a para, no prazo de cinco (05) dias providenciar o preenchimento do
formulário do MLE. Sem prejuízo, publique-se o ato ordinatório de fls. 217. Int. - ADV: JOAO SILVEIRA NETO (OAB 92161/SP),
JAQUELINE DOS ANJOS MARCOS (OAB 268075/SP)
Processo 1000419-53.2021.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Vanilda Alves
Ferreira - BANCO BMG S/A - Fica o banco-réu intimado para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se nos autos sobre a
petição de fls. 129. - ADV: ROGERIO AUGUSTO GONÇALVES DE BARROS (OAB 284312/SP), MARCO ANTONIO GOULART
LANES (OAB 422269/SP)
Processo 1000531-56.2020.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Maria Reis da Silva - Banco Itaú
Unibanco S.a. - Vistos. Fls. 277/286: vista à parte contrária para apresentar contrarrazões de apelação, no prazo legal (§1º do
art. 1010, do novo CPC.). Após regularizados, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com
as homenagens deste Juízo. Intimem-se. - ADV: CARLOS EDUARDO BORGES (OAB 240332/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP)
Processo 1000618-17.2017.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - I.C.E.S.P.I. - A.R.S. - Vistos.
Certidão de p. 294: Reitere-se novamente a intimação. Após, cumpra-se a decisão de p. 282. Intime-se. - ADV: DEMETRIUS
ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP), JOAO ALBERTO ROBLES (OAB 81684/SP), LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB
170863/SP)
Processo 1000726-07.2021.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Telefonia - Franciele Aparecida Astrolphi Braga Telefonica Brasil S.A. - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo
comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam
pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem
como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a
cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo,
manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos
jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada
até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que
não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais,
além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: LUIZ CARLOS
RODRIGUES JÚNIOR (OAB 388530/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA
FERRARA (OAB 102491/SP), FABRICIO MENOSSE DA SILVA (OAB 372878/SP), FERNANDO CESAR PISSOLITO (OAB
227237/SP)
Processo 1000779-56.2019.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander ( Brasil
) S/A - Emerson Campoio Garcia - Vistos. Certidão de p. 222: Aguarde-se por mais vinte (20) dias. No silêncio, reitere-se. Int.
(NOTA DE CARTÓRIO: Aguardando resposta ao despacho-oficio de p. 217) - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/
SP)
Processo 1000877-70.2021.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Alex Santos de
Jesus - Banco Bradesco Financiamento S/A - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto
às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de
direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º