TJSP 04/05/2021 - Pág. 1119 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3270
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Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 289/295: vista à parte contrária para apresentar contrarrazões de apelação,
no prazo legal (§1º do art. 1010, do novo CPC.). Após regularizados, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, com as homenagens deste Juízo. Intimem-se. - ADV: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/
SP), EDER MARCELINO LEMOS NESTOR (OAB 431664/SP), ANA CRISTINA SILVEIRA LEMOS NESTOR (OAB 298185/
SP), WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANÇO, LIMA & LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR), MAURI MARCELO BEVERVANÇO
JUNIOR (OAB 360037/SP)
Processo 1007136-18.2020.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Rogério José de Abreu - BV Financeira
S/A Crédito Financiamento e Investimento - Fica o autor intimado para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se nos autos
sobre a petição e comprovante de depósito de fls. 297/299. - ADV: ANA CRISTINA SILVEIRA LEMOS NESTOR (OAB 298185/
SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP), WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANÇO, LIMA & LOBO
ADVOGADOS (OAB 2049/PR), EDER MARCELINO LEMOS NESTOR (OAB 431664/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB
291479/SP)
Processo 1007204-65.2020.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Aparecida da
Silva Delatin - Vivo S/A - - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Fls. 136/154: vista à parte contrária para apresentar contrarrazões de
apelação, no prazo legal (§1º do art. 1010, do novo CPC.). Após regularizados, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, com as homenagens deste Juízo. Intimem-se. - ADV: PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB
315644/SP), ALEX DONIZETH DE MATOS (OAB 248004/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 1007295-58.2020.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Neidmara Sgobi Alonso
Vacari - Telefônica Brasil S.a. - Vivo - - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Fls. 171/189: vista à parte contrária para apresentar
contrarrazões de apelação, no prazo legal (§1º do art. 1010, do novo CPC.). Após regularizados, remetam-se os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as homenagens deste Juízo. Intimem-se. - ADV: MARIA FLAVIA DE
SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), ALEX DONIZETH DE MATOS
(OAB 248004/SP)
Processo 1007348-73.2019.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Ismael Batista - Nilson Gonçalves Pires
- Vistos. Fls. 143: defiro, deprecando-se a citação do executado no endereço ali indicado, nos termos da decisão proferida a fls.
20. Intimem-se. - ADV: LETÍCIA VIOLA (OAB 376131/SP)
Processo 1007348-73.2019.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Ismael Batista - Nilson Gonçalves Pires
- (Fica o(a) exequente intimado(a) de que a Carta Precatória devidamente assinada eletronicamente já se encontra disponível
para peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, ficando a cargo do advogado peticionante a
digitalização das peças necessárias para instrução da carta, comprovando-se sua distribuição nos autos, no prazo de dez (10)
dias). - ADV: LETÍCIA VIOLA (OAB 376131/SP)
Processo 1007686-13.2020.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Assinatura Básica Mensal - Julia Cristina Silva de
Almeida - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Fls. 138/156: vista à parte contrária para apresentar contrarrazões de apelação, no
prazo legal (§1º do art. 1010, do novo CPC.). Após regularizados, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, com as homenagens deste Juízo. Intimem-se. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP),
DAIANE SILVIA BRITTO (OAB 277426/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP)
Processo 1007995-34.2020.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Suzeli Ferreira Negro Caetano Edson Vinicius Mota - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo a que
chegaram as partes às fls. 65/67, nesta AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CHEQUE - Processo nº
1007995-34.2020.8.26.0297, que Suzeli Ferreira Negro Caetano move contra EDSON VINICIUS MOTA, suspendendo-se a
presente execução com fulcro no artigo 922 do Código de Processo Civil, até o cumprimento integral da avença, o que deverá
ser comunicado pelo(a) exequente. Homologo, outrossim, a renúncia ao prazo recursal manifestada pelas partes a fls. 66.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado. Concedo ao executado os benefícios da Gratuidade da Justiça. Anote-se. No
mais, aguarde-se o cumprimento do acordo. P.I. - ADV: GUILHERME ALVES MARTINS (OAB 406457/SP), DANIELY PEREIRA
GOMES (OAB 317761/SP)
Processo 1008608-93.2016.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Daniel Lucas
Zaniboni - Dirce Pereira da Rocha - Vistos. Fls. 460: diante da decretação da penhora de valores sob titularidade da executada,
bem como do parecer da Corregedoria Geral de Justiça nº 606/2016, fica suspenso o levantamento de qualquer quantia pela
executada. Anote-se e oficie-se comunicando a efetivação da penhora. Dê-se ciência ao exequente. No mais, cumpra-se o
quanto já determinado no despacho proferido a fls. 456. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), PAULO
CEZAR VILCHES DE ALMEIDA (OAB 88802/SP), DANIELA ROSARIA SACHSIDA TIRAPELI JACOVACCI (OAB 200328/SP),
CLOVES MARCIO VILCHES DE ALMEIDA (OAB 122588/SP)
Processo 1009371-89.2019.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Neovia Nutrição e Saúde Animal Ltda Associação dos Pescadores e Piscicultores de Santa Albertina - Vistos. Fls. 172/173: defiro, expedindo-se competente mandado
de constatação, como postulado, a ser cumprido no endereço ali informado. Intime-se. - ADV: ANA MARIA GARCIA DA SILVA
(OAB 118383/SP), ANA CAROLINA SCOPIN CHARNET (OAB 208989/SP)
Processo 1009655-97.2019.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Halinne Luiza Lemes Mantai
- Me - Antonio Favaro - Vistos. Fls. 94/96: defiro tão somente a penhora e avaliação do veículo indicado no item “1”, ficando
indeferida a sua remoção, uma vez que tal medida não se mostra razoável, tendo em vista o valor do débito (fls. 54/55).
Outrossim, deverá o Sr. Oficial de Justiça encarregado da diligência proceder ainda a competente intimação executado acerca
da constrição e avaliação efetivadas, cientificando-o de que o prazo para impugnação é de quinze (15) dias, querendo. Intimese. - ADV: ANA CRISTINA SILVEIRA LEMOS NESTOR (OAB 298185/SP), EDER MARCELINO LEMOS NESTOR (OAB 431664/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSE PEDRO GERALDO NOBREGA CURITIBA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ALBERTO CARDOSO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0206/2021
Processo 1001266-55.2021.8.26.0297 - Imissão na Posse - Imissão - Marcos Henrique Rios Pereira - José Francisco de
Almeida Zuliani - - Suzete Scatena de Almeida Zuliane - Ante o exposto, CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
de fls. 54/60, ofertados por JOSÉ FRANCISCO DE ALMEID JUZLIANI e SUZETE SCATENA DE ALMEIDA ZULIANI em face
de MARCOS HENRIQUE RIOS PEREIRA, porque são tempestivos, mas a eles NEGO PROVIMENTO, mantendo a decisão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º