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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de maio de 2021 - Página 1176

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TJSP 04/05/2021 - Pág. 1176 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3270

1176

antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. 5 Por fim, registre-se
que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer
diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações
necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias. Informe o autor o endereço atual da parte requerida e
junte custas. Após, expeça-se a carta de citação. Int. - ADV: WALDIR VIEIRA DE CAMPOS HELU (OAB 43338/SP)
Processo 1002427-31.2020.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Luis Carlos de Moraes - BANCO
PAN S.A. - Vistos. No prazo de 15 dias, diga a parte autora sobre a contestação e documentos. No mesmo prazo, especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.Sob pena de preclusão, o requerimento de produção
de prova testemunhal deverá vir acompanhado do rol de testemunhas, individualmente qualificadas. Sem prejuízo, digam as
partes se desejam a designação de audiência preliminar. O silêncio implicará presunção de desinteresse. Intime-se. - ADV:
MARYKELLER DE MELLO (OAB 336677/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1002450-11.2019.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Farma Logística e Armazéns
Gerais Ltda. - Shuttle Transportes Especiais Ltda e outro - A pretensão apresentada às fls. 280/281 deverá ser exercida por
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do artigo 133 e seguintes do Código de Processo Civil, no
qual a parte interessada deverá comprovar o suposto abuso da personalidade jurídica. Intime-se. - ADV: GILBERTO VASQUES
(OAB 189248/SP), KATIA CRISTINA FONSECA COELHO (OAB 265364/SP), ELINARA JUVENAL DE OLIVEIRA (OAB 404059/
SP)
Processo 1002592-78.2020.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Henrique Machado Diniz BANCO PAN S.A. - Vistos. Nos termos do Comunicado Conjunto 277/2020, publicado no D.O. de 13 de abril de 2020,
encaminhem-se os autos à Segunda Instância, elaborando-se a certidão modelo 505792, observando-se a existência ou não de
mídias e a necessária disponibilização do link de acesso. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), ROMUALDO DA SILVA
(OAB 312571/SP)
Processo 1002664-65.2020.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Fabio Gomes Pinto - B V
FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Nos termos do Comunicado Conjunto 277/2020,
publicado no D.O. de 13 de abril de 2020, encaminhem-se os autos à Segunda Instância, elaborando-se a certidão modelo
505792, observando-se a existência ou não de mídias e a necessária disponibilização do link de acesso. - ADV: RAFAEL
BARIONI (OAB 281098/SP), RUBENS ZAMPIERI FILARDI (OAB 212835/SP), EDUARDO SILVA NAVARRO (OAB 246261/SP),
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1002722-68.2020.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Sebastião Barbosa da Silva Neto - Banco
Itaú Consignado S.A. - Rejeito a impugnação à gratuidade da justiça concedida ao autor, visto que grande parte da quantia
depositada em sua conta corrente (fls. 20/21) diz respeito ao empréstimo impugnado nos autos. Outrossim, o documento de
fls. 17/18 comprova o reduzido valor de seu benefício previdenciário. Partes legítimas e bem representadas, sem nulidades a
sanar, dou o feito por saneado. Ante a alegação de falsidade da assinatura lançada no instrumento contratual juntado aos autos
pela ré, determino a realização de perícia grafotécnica. Para o encargo nomeio Andrea Paula de Souza Padilha. Concedido os
benefícios da Gratuidade de Justiça ao autor, a perícia deverá ser custeada nos moldes do convênio da Assistência Judiciária
Gratuita. Assim, providencie a Serventia a intimação da perita por e-mail para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste
concordância ou não com a nomeação. Em havendo concordância, deverá a perita aguardar futura comunicação para dar início
aos trabalhos. Caso ocorra concordância, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários. Faculto às partes
a apresentação de quesitos no prazo de 10 dias e de assistentes técnicos, sendo que estes últimos poderão apresentar parecer
em até 15 dias após a intimação das partes quanto à juntada do laudo técnico (art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil).
Intime-se. - ADV: GRAZIELA CUGLIANDRO DE ALMEIDA (OAB 344994/SP), THAÍS CARDOSO TEIXEIRA (OAB 428567/SP),
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1002804-36.2019.8.26.0299 - Oposição - Intervenção de Terceiros - Aparecida de Fatima Perli - - Jair Severino
dos Santos - Altos de Jandira Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. e outro - 1- manifeste-se a parte requerida acerca da
apelação; 2- encaminho para expedição de levantamento em favor do perito. - ADV: JESSE DE AGUIAR FOGACA (OAB 96139/
SP), DANIEL GUSTAVO MAGNANE SANFINS (OAB 162256/SP), WILSON DE TOLEDO SILVA JUNIOR (OAB 206853/SP),
TIAGO ZIURKELIS MAFALDO (OAB 413871/SP)
Processo 1002860-69.2019.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - F.G.M.A. - P.M.J.
- Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela
parte autora, ante a concordância da parte requerida. Em conseqüência, EXTINGO o processo, com fundamento no artigo
485, Inciso VIII do Código de Processo Civil. Sem verbas de sucumbência, por não ter sido instaurado o contraditório. Arbitro
os honorários do patrono da parte autora no máximo da tabela em vigor. Ante a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em
julgado, expeça-se competente certidão e arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: SILAS MUNIZ DA SILVA
(OAB 234859/SP), FELIPE ANTUNES BALDAVIRA (OAB 417312/SP)
Processo 1002866-13.2018.8.26.0299 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito
após prazo legal - S.L.C. - Intime-se a requerente para que se manifeste sobre o documento de fls. 104 e sobre a manifestação
do Ministério Público de fls. 107/109. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: HELENA CRISTINA CALDEIRA TRINDADE
(OAB 293078/SP)
Processo 1002956-50.2020.8.26.0299 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Jair Prestes Pires - Maria José Pereira da Silva - Vistos. No prazo de 15 dias, diga a parte autora sobre a contestação e
documentos. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.Sob pena
de preclusão, o requerimento de produção de prova testemunhal deverá vir acompanhado do rol de testemunhas, individualmente
qualificadas. Sem prejuízo, digam as partes se desejam a designação de audiência preliminar. O silêncio implicará presunção
de desinteresse. Intime-se. - ADV: JUAREZ VIEGAS PRINCE (OAB 222314/SP), TATIANA ALBINO SOUZA DO NASCIMENTO
(OAB 306151/SP)
Processo 1002998-02.2020.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Marcia Simões Menezes Banco J Safra S/A - Manifeste-se o requerido acerca da apelação. - ADV: ANDERSON DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 389081/SP),
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1003029-22.2020.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Jpamerica Factory e Fomento Mercantil
Ltda - Krominox Aços e Metais Ltda - Ante o exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade para declarar extinta a presente
execução em razão da inexigibilidade do título de crédito executado em face da empresa KROMINOX AÇOS E METAIS LTDA.
Pela sucumbência, arcará a exequente com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que
fixo em 10% do valor atualizado da causa. Publique-se e intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: ALEXANDRE LUIZ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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