TJSP 04/05/2021 - Pág. 1179 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3270
1179
alvará de fl.50. - ADV: LUCIA SIMOES DE ALMEIDA DE MORAIS (OAB 126360/SP)
Processo 1001037-60.2019.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.R.S.M. - J.M.S.R. - Vistos. Expeçase certidão de honorários em favor do patrono do réu. Após, arquive-se. - ADV: ETZA RODRIGUES DE ARAUJO (OAB 281793/
SP), MARCIO RIBEIRO SOARES (OAB 278109/SP), ANTONIO DOS SANTOS MOURAO DA ROCHA (OAB 369022/SP)
Processo 1001081-11.2021.8.26.0299 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Darlan de Souza Gois - Vista a parte
autora à resposta, fls. 43/57, ao ofício de fl. 41. - ADV: WALDOMIRO HILDEBRANDO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 70081/
SP)
Processo 1001277-78.2021.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.B.M.S. - Defiro à parte autora os
benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Fixo alimentos provisórios em favor da criança no valor de 30% (trinta) dos vencimentos
líquidos do requerido, se estiver empregado, incluindo férias, terço constitucional, 13º salário, horas extras e demais adicionais,
excluindo-se verbas rescisórias e FGTS, e no montante equivalente a 40% (quarenta por cento) do salário mínimo mensal, se
for autônomo ou desempregado. Nos dois últimos casos, os alimentos deverão ser pagos à requerente até o dia dez (10) de
cada mês à representante da autora ou depositando o valor em conta em nome da representante da autora. Com a finalidade
de conter a disseminação do coronavírus, foi determinada a suspensão das audiências (Provimento CSM nº 2548/2020), sendo
inviável, por ora, a designação da audiência de conciliação prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil. Assim, cite-se
e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Expeça-se o mandado de citação. Intime-se. - ADV: SAMUEL LIMA DA SILVA (OAB 355585/SP)
Processo 1001281-52.2020.8.26.0299 - Inventário - Levantamento de Valor - Roberta dos Santos Macedo - - Gabriel Wilguer
dos Santos Macedo - - Nicolas Wendell dos Santos Macedo - Manifeste-se a parte autora acerca dos ofícios recebidos, nos
termos de fl. 78. - ADV: JOSE ROBERTO DIAS CHAVES (OAB 224781/SP)
Processo 1001284-70.2021.8.26.0299 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.K.T.T. - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios
da justiça gratuita. Anote-se. Por determinação do Conselho Superior da Magistratura, como medida para conter a disseminação
do coronavírus, as audiências foram canceladas, razão pela qual, entendo ser inviável nova designação, já que não se sabe
qual será a duração da pandemia. Diante disto, cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Expeça-se mandado de citação. Intime-se. - ADV: ETZA RODRIGUES
DE ARAUJO (OAB 281793/SP)
Processo 1001302-91.2021.8.26.0299 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ingrid da Silva Santos Vistos. Providencie-se a juntada da certidão de existência/inexistência de dependentes habilitados perante o INSS. Intime-se.
- ADV: SIMONE YURI UEHARA (OAB 142174/SP)
Processo 1001316-75.2021.8.26.0299 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - S.H.A.R. - - S.E.A.R. - - V.A.G.R. Defiro à parte autora os benefícios da Gratuidade da Justiça. Anote-se. Intime-se o executado para que, em 3 (três) dias, pague
o débito, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento, sob pena de prisão, nos termos do artigo 528,
parágrafo 3°, do Código de Processo Civil. Após eventual justificativa apresentada ou o decurso do prazo, intime-se o autor para
que se manifeste, dê-se vista ao MP e voltem conclusos. Expeça-se Carta Precatória de intimação. Intime-se. - ADV: LIBÂNIA
APARECIDA DA SILVA (OAB 210936/SP)
Processo 1001317-60.2021.8.26.0299 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - S.H.A.R. - - S.E.A.R. - - V.A.G.R.
- Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido
de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido
de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento
voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar
pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo ( Bacenjud, Renajud e Infojud). Expeça-se carta
precatória de citação. Int. - ADV: LIBÂNIA APARECIDA DA SILVA (OAB 210936/SP)
Processo 1001332-29.2021.8.26.0299 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - C.G.R. - Vistos. Para a
análise do pedido de assistência judiciária gratuita, deverá a parte autora comprovar a sua situação de miserabilidade, juntando
aos autos comprovantes de renda, no prazo de 5 dias. Poderá, no mesmo prazo, alternativamente, providenciar o recolhimento
das custas iniciais. Int. - ADV: GUTTIÉRRES GARCIA DE LIMA (OAB 421698/SP)
Processo 1001336-66.2021.8.26.0299 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - I.A.S. - - F.O.A. - - H.O.A.
- Vistos. Providencie-se a juntada da certidão de existência/inexistência de dependentes perante o INSS. Após, dê-se vista ao
MP. Intime-se. - ADV: JOEDSON ALMEIDA SILVA (OAB 359214/SP)
Processo 1001337-51.2021.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - N.G.G.A. - - C.G.S. - Defiro à parte
autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Fixo alimentos provisórios em favor da criança no valor de 30% (trinta) dos
vencimentos líquidos do requerido, se estiver empregado, incluindo férias, terço constitucional, 13º salário, horas extras e
demais adicionais, excluindo-se verbas rescisórias e FGTS, e no montante equivalente a meio salário mínimo mensal, se for
autônomo ou desempregado. Nos dois últimos casos, os alimentos deverão ser pagos à requerente até o dia dez (10) de cada
mês à representante da autora ou depositando o valor em conta em nome da representante do autor. Com a finalidade de conter
a disseminação do coronavírus, foi determinada a suspensão das audiências (Provimento CSM nº 2548/2020), sendo inviável,
por ora, a designação da audiência de conciliação prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil. Assim, cite-se e intimese a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Expeça-se
o mandado de citação e ofício à empregadora. Intime-se. - ADV: ADA BERNARDO DOS SANTOS LEAL (OAB 436726/SP)
Processo 1001343-58.2021.8.26.0299 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.S.B. - Vistos. 1. Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a
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