TJSP 04/05/2021 - Pág. 1330 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3270
1330
valor, que corresponderá à somatória das prestações vencidas de cada um dos demandantes, não cobertas pela prescrição,
mais doze vincendas, nos termos do art. 292, I, e §§1º e 2º do CPC, fazendo incidir sobre os valores históricos, ademais, a
correção monetária. Ainda não consiga efetuar o cálculo com precisão, ante a necessidade de apresentação dos informes pela
Administração, deverá a parte autora fazê-lo de forma aproximada, em planilhas, tudo em razão da imprescindível definição da
competência deste Juizado Especial da Fazenda, segundo o valor da causa, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.153/09. Prazo:
15 dias. Pena: indeferimento da petição inicial. 3) Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no
sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como “petição intermediária” e sim categorizado corretamente como “EMENDA
À INICIAL”, a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade
processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. Intime-se. - ADV: RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP)
Processo 1026530-64.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Lucimara
Fidelis Santana - - Duilia Santos Gomes - - Andreia Soares dos Santos Benedicto - - Adriana Reinaldo Martins - Vistos. Cumprase o v. acórdão. Manifeste-se o interessado sobre o prosseguimento do feito. Ausente manifestação, ao arquivo. Prazo: 10 (dez)
dias. Intime-se. - ADV: JULIANA CRISTINA MARCKIS (OAB 255169/SP)
Processo 1027352-87.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Admir Xavier da Silva - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se o interessado sobre o prosseguimento
do feito. Ausente manifestação, ao arquivo. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: OSMAR FERNANDES MATAREZZI (OAB
241862/SP)
Processo 1029415-51.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Periculosidade - Yvani Maria
Gorete da Silva - Vistos. - ADV: CRISTIANO APARECIDO NEVES (OAB 209172/SP)
Processo 1030086-11.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Ingresso e Concurso - Antonio Jorge
dos Santos - Vistos. 1 - Diante dos cálculos apresentados às fls. 127/128, e tendo em vista a concordância do requerente às
fls. 135/136, HOMOLOGO o valor de R$ 5.489,43 em seu favor. 2 - Tendo em vista o Comunicado da Secretaria de Primeira
Instância 03/2014 e diante da modificação do sistema de controle de pagamento de Ofícios Requisitórios de Pequeno Valor
pelo DEPRE, providencie o requerente, a adequação de solicitação de expedição de ofício requisitório à Entidade Devedora,
nos termos do Comunicado SPI 03/2014, já que a E. Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados
a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade em formato digital. Prazo: 10 dias. 3 - No cadastramento do
incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado sem correção de juros ou atualizações. 4 - Instaurado o
procedimento incidental, devem estes autos aguardar o decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, considerado suficiente
para encerramento do incidente que será instaurado. 5 As petições relativas à obrigação de pagar homologada nesta decisão
deverão ser protocolizadas no procedimento incidental, onde serão analisadas. Somente as petições relativas à obrigação de
fazer, se houver, serão analisadas nos autos principais, tudo em benefício do andamento mais ordenado e o cumprimento dos
atos de forma mais célere pela Serventia. Intime-se. - ADV: LAÉRCIO FERNANDES JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA (OAB 24935/SP)
Processo 1031116-47.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Base de Cálculo - Wagner Sergio Zaveri
Junior - - Renata Lobato Zaveri - Fls. 105/145: À réplica. - ADV: ANA LUISA PINTO PETRY (OAB 252730/SP), MARCIO CUNHA
BARBOSA (OAB 242168/SP)
Processo 1032890-54.2016.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Insalubridade - Maria Valeria
Abreu dos Santos - Vistos. No prazo de 72 horas, esclareçam as partes se há provas a serem produzidas, observado o quanto
disposto no artigo 10 da Lei nº 12.153/2009, ou se concordam com o julgamento do feito no estado. Int. - ADV: RENATO
SILVERIO LIMA (OAB 223854/SP)
Processo 1033166-51.2017.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Lenice Santesso
- Vistos. Ante o lapso temporal havido entre o petitório de fls. 168 e a presente data, aguarde-se em arquivo a manifestação da
parte interessada. Intimem-se. - ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/
SP)
Processo 1034083-36.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Averbação / Contagem Recíproca Émerson André da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se o interessado
sobre o prosseguimento do feito. Ausente manifestação, ao arquivo. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: WANDERLEI
PEREIRA JUNIOR (OAB 277726/SP), LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSUREICAO (OAB 83480/SP)
Processo 1034735-19.2019.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - TARCILIO TASSANI Vistos. Manifeste-se a executada sobre o pagamento do OPV, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena da inércia autorizar o
sequestro previsto na Lei 12.153/09. Intime-se. - ADV: GLAUCO LEAL NOGUEIRA (OAB 378109/SP)
Processo 1036815-19.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estaduais - Caroline Jaquiel Brandão Vistos. Uma vez que o ofício de fls. 48/51 dá conta de que foi autorizado o fornecimento do medicamento solicitado, manifestese a parte requerente em termos de prosseguimento, esclarecendo quanto a necessidade na continuidade do fornecimento do
medicamento. Intime-se. - ADV: ADILSON DE SOUZA BRANDÃO JUNIOR (OAB 357723/SP)
Processo 1037793-93.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Ebenildo
José Teixeira - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGA-SE PROCEDENTE O
PEDIDO. Sem condenação ao pagamento de custas processuais e verba honorária advocatícia, nos termos do artigo 55, caput,
da Lei n. 9.099/1995. Publique-se e intimem-se. - ADV: JULIANA BATISTA (OAB 160956/SP)
Processo 1038507-53.2020.8.26.0053 - Petição Cível - Petição intermediária - Roberto Cesar Silva Gonzalez - Vistos.
Fls. 86/89: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Cuida-se de ação proposta por Roberto Cesar Silva Gonzalez em face
de Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Servindo a presente como mandado ou, caso daqueles representados pela
Procuradoria Geral da Fazenda, por meio do portal eletrônico, cite(m)-se, para oferecimento de contestação no prazo de 30 dias.
Consigno que este processo éDIGITALe, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados
por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), no link:Este processo é digital.
Clique aqui para informar a senha e acessar os autos,conforme procedimento previsto no artigo9º,caput,e parágrafo primeiro, da
LeiFederal nº 11.419 de 19.12.2006. A SENHA DE ACESSO SEGUE NA FOLHA ANEXA. Cite-se, intime-se e cumpra-se. - ADV:
GABRIELA GABRIEL (OAB 239066/SP)
Processo 1039439-75.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Custeio de Assistência Médica - Sidnéia
Soares dos Dantos - Vistos. A sentença transitou em julgado. Concedo o prazo de 90 (noventa) dias para cumprimento da
obrigação de fazer pela parte Ré. Com o cumprimento, junte a parte Autora planilha do débito atualizado Com a juntada, abra-se
vista dos autos à Ré para impugnação, em 10 (dez) dias. Intimem-se. - ADV: LIVIA MARIA GARCIA DOS SANTOS (OAB 258515/
SP)
Processo 1040077-74.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Cristian Santos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º