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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de maio de 2021 - Página 1444

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TJSP 04/05/2021 - Pág. 1444 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3270

1444

FERNANDA CAMUNHAS MARTINS (OAB 165699/SP)
Processo 0014972-57.2019.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Aguinaldo Luiz Gasparoto
- PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ - Diga o(a) requerente sobre a informação de pagamento a fls. retro. - ADV: FERNANDA
CAMUNHAS MARTINS (OAB 165699/SP)
Processo 0016401-93.2018.8.26.0309/03 - Precatório - Indenização por Dano Moral - MARIA THEREZINHA NETTO DUARTE
- PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ - Ciência às partes da resposta do ofício, encaminhada pelo Depre. - ADV: REGIANE
SCOCO LAURÁDIO (OAB 211851/SP)
Processo 0017879-05.2019.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - MIYUKI
MORI - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Diga o(a) requerente sobre a informação de pagamento a fls. retro. - ADV:
NATALIA CARDOSO DE LIMA (OAB 326305/SP)
Processo 0017879-05.2019.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - MIYUKI
MORI - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Expeça-se o necessário ao levantamento do valor depositado nos autos
em favor da parte exequente/requerente, providenciando-se e certificando-se. Se ainda não providenciado, e do que, então, fica
ora intimada a parte interessada com a publicação deste na IOE, deve ela proceder ao preenchimento do formulário eletrônico
disponibilizado no sítio do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais), com a sua posterior juntada nos autos, a fim de viabilizar o levantamento do valor depositado, nos
termos do Comunicado Conjunto n. 915/2019 (DJE 10.07.2019, p. 05). Comunique-se o pagamento ao DEPRE. Certifique-se
quanto ao pagamento nos autos da execução, remetendo-os à conclusão para extinção. Oportunamente, arquivem-se os autos
deste incidente, dando-se baixa, na forma da lei. Int. - ADV: NATALIA CARDOSO DE LIMA (OAB 326305/SP)
Processo 0017879-05.2019.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - MIYUKI
MORI - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Requerente: certifico e dou fé que foi expedido e assinado o MLE por meio
do Portal de Custas, disponível no site do Tribunal de Justiça, sendo que o efetivo pagamento deve ser acompanhado junto à
instituição bancária, por meio do extrato de conta, tendo em vista que, após assinado o MLE, os procedimentos e prazos não
mais dependem do cartório. - ADV: NATALIA CARDOSO DE LIMA (OAB 326305/SP)
Processo 0018193-48.2019.8.26.0309/01 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Marcos Antonio
de Abreu - SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Ciência às partes da resposta do ofício, encaminhada pelo Depre. - ADV:
PAULO IANNARELLA (OAB 261766/SP)
Processo 0018212-54.2019.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Tutela Provisória - Edna Jacintho Honigmann FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Reporto-me ao mais antes já determinado, providenciando-se o necessário
ao seu cumprimento. Expeça-se guia de levantamento do valor depositado nos autos em favor da parte exequente/requerente.
Comunique-se o pagamento ao DEPRE. Certifique-se quanto ao pagamento nos autos da execução, remetendo-os à conclusão
para extinção. Oportunamente, arquivem-se os autos deste incidente, dando-se baixa, na forma da lei. Int. - ADV: RALPH
HONIGMANN (OAB 331125/SP)
Processo 0018212-54.2019.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Tutela Provisória - Edna Jacintho Honigmann FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Requerente: certifico e dou fé que foi expedido e assinado o MLE por meio do Portal
de Custas, disponível no site do Tribunal de Justiça, sendo que o efetivo pagamento deve ser acompanhado junto à instituição
bancária, por meio do extrato de conta, tendo em vista que, após assinado o MLE, os procedimentos e prazos não mais
dependem do cartório. - ADV: RALPH HONIGMANN (OAB 331125/SP)
Processo 0018212-54.2019.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - Tutela Provisória - Sílvia da Silveira Pupo FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Reporto-me ao mais antes já determinado, providenciando-se o necessário
ao seu cumprimento. Expeça-se guia de levantamento do valor depositado nos autos em favor da parte exequente/requerente.
Comunique-se o pagamento ao DEPRE. Certifique-se quanto ao pagamento nos autos da execução, remetendo-os à conclusão
para extinção. Oportunamente, arquivem-se os autos deste incidente, dando-se baixa, na forma da lei. Int. - ADV: RALPH
HONIGMANN (OAB 331125/SP)
Processo 0018212-54.2019.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - Tutela Provisória - Sílvia da Silveira Pupo FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Requerente: certifico e dou fé que foi expedido e assinado o MLE por meio do Portal
de Custas, disponível no site do Tribunal de Justiça, sendo que o efetivo pagamento deve ser acompanhado junto à instituição
bancária, por meio do extrato de conta, tendo em vista que, após assinado o MLE, os procedimentos e prazos não mais
dependem do cartório. - ADV: RALPH HONIGMANN (OAB 331125/SP)
Processo 0025480-43.2011.8.26.0309/01 - Precatório - Aposentadoria - Edna Fercundini Rodrigues - IPREJUN - INSTITUTO
DE PREV. DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ - Diga o(a) requerente sobre a informação de pagamento a fls. retro. - ADV: EDGAR
ANTONIO DE JESUS (OAB 20298/SP), SAMARA LUNA SANTOS (OAB 310759/SP)
Processo 0025480-43.2011.8.26.0309/01 - Precatório - Aposentadoria - Edna Fercundini Rodrigues - IPREJUN - INSTITUTO
DE PREV. DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ - Vistos. Expeça-se o necessário ao levantamento do valor depositado nos autos em
favor da parte exequente/requerente, providenciando-se e certificando-se. Se ainda não providenciado, e do que, então, fica
ora intimada a parte interessada com a publicação deste na IOE, deve ela proceder ao preenchimento do formulário eletrônico
disponibilizado no sítio do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais), com a sua posterior juntada nos autos, a fim de viabilizar o levantamento do valor depositado, nos
termos do Comunicado Conjunto n. 915/2019 (DJE 10.07.2019, p. 05). Comunique-se o pagamento ao DEPRE. Certifique-se
quanto ao pagamento nos autos da execução, remetendo-os à conclusão para extinção. Oportunamente, arquivem-se os autos
deste incidente, dando-se baixa, na forma da lei. Int. - ADV: EDGAR ANTONIO DE JESUS (OAB 20298/SP), SAMARA LUNA
SANTOS (OAB 310759/SP)
Processo 0025480-43.2011.8.26.0309/01 - Precatório - Aposentadoria - Edna Fercundini Rodrigues - IPREJUN - INSTITUTO
DE PREV. DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ - Requerente: para a expedição do MLE, juntar aos autos o formulário adequado,
conforme despacho de fls. 548. - ADV: SAMARA LUNA SANTOS (OAB 310759/SP), EDGAR ANTONIO DE JESUS (OAB 20298/
SP)
Processo 0025480-43.2011.8.26.0309/01 - Precatório - Aposentadoria - Edna Fercundini Rodrigues - IPREJUN - INSTITUTO
DE PREV. DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ - Requerente: certifico e dou fé que foi expedido e assinado o MLE por meio do Portal
de Custas, disponível no site do Tribunal de Justiça, sendo que o efetivo pagamento deve ser acompanhado junto à instituição
bancária, por meio do extrato de conta, tendo em vista que, após assinado o MLE, os procedimentos e prazos não mais
dependem do cartório. - ADV: EDGAR ANTONIO DE JESUS (OAB 20298/SP), SAMARA LUNA SANTOS (OAB 310759/SP)
Processo 0039844-59.2007.8.26.0309/12 - Precatório - Atos Administrativos - Mauro Ramalho - IPREJUN - INSTITUTO DE
PREV. DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ - Diga o(a) requerente sobre a informação de pagamento a fls. retro. - ADV: SAMARA LUNA
SANTOS (OAB 310759/SP), FREDERICO HUMBERTO PATERNEZ DEPIERI (OAB 150398/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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