TJSP 04/05/2021 - Pág. 1513 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3270
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Junior - Caixa Seguradora S/A - V i s t o s, Complemente o autor, em quinze dias, o requerimento vestibular, aportando cópias de
seus documentos pessoais, e comprovando a sua condição de aposentado. Intimem-se. - ADV: VANESSA VISON (OAB 300579/
SP)
Processo 1000434-65.2021.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Antonio Aparecido
Campos Teles - Junta Comercial do Estado de São Paulo - V i s t o s, Não se vislumbra prova inequívoca da verossimilhança
das alegações feitas pelo autor diante das provas que acompanham a inicial. Prudente a formação do contraditório, quando, à
evidência, este Juízo terá mais elementos para apreciar a questão, pois, considerando a matéria em discussão, não se deve
atribuir tutela de urgência, vez que a formação de um juízo de convicção decorrerá, de dilação probatória. Por conta da crise
sanitária do novo Coronavírus, causador da Covid 19, para que não haja prejuízo processual às partes, e o processo possa
ter um andamento razoável e justo, por ora, dispensa-se a realização de audiência de conciliação, que será designada para
momento oportuno, se as partes assim desejarem.Frise-se, ainda, que as partes poderão se compor sem necessidade de
audiência especifica para tanto, e trazer os termos da transação apenas para homologação por este juízo. Cite, mediante carta
postal, a Junta Comercial do Estado de São Paulo, sediada na Rua Guaicurus, nº 1394, Bairro da Lapa, na cidade de São Paulo,
Capital, para, querendo, oferecer contestação, no prazo de quinze dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação e acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do Código de Processo Civil/15, fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340, do mesmo diploma legal. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no
prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas, ou se deseja o julgamento antecipado: II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive, com
contrariedade, e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais: III- em sendo formulada reconvenção
com a contestação, ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. Intimem-se. - ADV: CARLOS
AUGUSTO DOS REIS (OAB 148077/SP)
Processo 1000435-50.2021.8.26.0315 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Ubiratan de Jesus Lemos Oliveira - V i s t o s, Deverá o(a) Escrevente cumpridor
deste feito, conferir os dados da distribuição, principalmente, competência, classe e assunto, qualificação das partes, telefones,
e-mail, se estão corretamente cadastrados no sistema SAJ, pelos Advogados. Diante das especificidades da causa e de modo
a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno à análise da conveniência da audiência
de conciliação (Código de Processo Civil/15, artigo 139, VI, e Enunciado nº 35, da ENFAM). Presentes os requisitos legais,
comprovada a mora (notificação de fls. 14/15), e constando do contrato de alienação fiduciária cláusula resolutiva expressa
(fl. 16, item 4), DEFIRO, LIMINARMENTE, A BUSCA E APREENSÃO da motocicleta marca Honda/CG FAN 160, coloração
vermelha, ano 2018, placa GGT3C88, descrito na inicial, que será depositado em mãos do representante da autora, que se
identificará por ocasião da realização da diligência, ficando deferido o reforço policial para o integral cumprimento do mandado,
se necessário. Depois de cumprida a medida, e pelo mesmo mandado, proceda-se a CITAÇÃO, da parte requerida, Ubiratan
de Jesus Lemos Oliveira, residente na Avenida Centenário, 67, Vila Zalla, nesta cidade, com as formalidades legais, para, com
fulcro no artigo 3º, parágrafo 2º, do Decreto Lei nº 911/69, na redação dada pela lei 10.931/04, para, caso queira, no prazo
de 05 (cinco) dias, contados da data da execução da liminar, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores
apresentados pelo credor fiduciário, na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído excluído do ônus ou, então, contestar
no prazo de 15 dias úteis, contados da execução da liminar (artigo 3º, parágrafo 3º, do Decreto Lei nº 911/69, na redação dada
pela Lei 10.931/04). O réu, ainda, deverá ser cientificado de que a contestação poderá ser apresentada ainda que tenha se
utilizado da faculdade de pagar a integralidade da dívida pendente, caso entenda ter havido pagamento a maior, e desejar a
restituição (artigo 3º, parágrafo 4º, do Decreto Lei nº 911/69, na redação dada pela Lei 10.931/04). Os atos processuais serão
realizados em dias úteis, das 06 (seis) às 20 (vinte) horas, conforme preconiza o artigo 212, do Código de Processo Civil/15.
A presente citação e acompanhada de SENHA para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e
dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do Código de
Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do Código de Processo Civil/15. Antes, porém, a
pandemia de coronavírus, assim reconhecida pela Organização Mundial de Saúde, tem exigido dos Estados (e o Judiciário é
Poder do Estado Brasileiro) medidas que garantam o isolamento residencial das pessoas, o que pode ser obstado, na hipótese
dos autos deste processo, caso cumprida a ordem de busca e apreensão. Além disso, o próprio Meirinho, poderia colocar sua
saúde em risco no momento do cumprimento. Decorrido o prazo de 30 dias, tornem conclusos para apreciar o cumprimento da
medida, ou nova suspensão de prazo, a depender a situação do contágio do surto em questão. Intimem-se. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000451-14.2015.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Luciene Cristini da Silva Medeiros Ferreira - Apelação da requerente em fls. 151/159. Apresente a requerida as contrarrazões,
em quinze dias. Após os autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça. - ADV: SALMEN CARLOS ZAUHY (OAB 132756/SP),
FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1000480-59.2018.8.26.0315 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Paula Zanardo
& Cia Ltda - - Lucimara de Paula Zanardo - - Roque Eugenio Zanardo - - Luzia Aparecida Bueno de Paula Zanardo - - Luiz Carlos
Zanardo - - Iolanda Gava Zanardo - - Crislaine Aparecida de Paula Zanardo - BANCO DO BRASIL S/A - Apelação da embagante
em fls. 520/527. Apresente a embargada as contrarrazões, em quinze dias. Após os autos serão remetidos ao Tribunal de
Justiça. - ADV: FELIPE DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 299625/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1000498-51.2016.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Luiz Prestes Filho
- Flavio Rodrigues de Almeida - Vistos. Expeça-se ofício determinando o levantamento do bloqueio realizado pelo protocolo
20200011727935, datado de 01/12/2020, realizado na conta fácil PF e conta poupança PF multidada do executado, de número
20104-9, agência 0210 do Banco Bradesco desta Comarca. Caberá ao executado o protocolo deste ofício. Após, retornem os
autos do processo ao arquivo. Esta decisão servirá como ofício. Intimem-se. - ADV: RODRIGO TREVIZAN FESTA (OAB 216317/
SP)
Processo 1000508-90.2019.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Água Fácil Poços
Artesianos Eireli - Epp - Edilson Ferreira Oliveira - Manifeste o exequente, em quinze dias, acerca da informação constante do
AR acostado aos autos em fls. 72. - ADV: PATRICIA APARECIDA GARDENAL CARDUCCI (OAB 365538/SP)
Processo 1000556-49.2019.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Sinesio Renosto Junior - - Sinesio Renosto - - Silmara Maria Garpelli Renosto - Vistos. Deve a parte autora acostar planilha
de cálculo atualizado do débito. Considerando o valor do débito, deve a parte exequente ajustar o pedio de penhora de vários
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