TJSP 04/05/2021 - Pág. 1713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3270
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13.2019.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Gabardo e Terra Advogados Associados - Juracy Frare
Bertin e outro - Defiro pesquisa, via on line, no sistema Renajud. - ADV: SAMANTHA ESTEVO (OAB 402220/SP), CESAR
AUGUSTO TERRA (OAB 311790/SP), JOÃO LEONELHO GABARDO FILHO (OAB 16948/PR), DANIELA MOHERDAUI DA SILVA
RÉ (OAB 229418/SP)
Processo 0002795-85.2020.8.26.0322 (processo principal 0001263-67.2006.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Maria Flora Marin - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Manifeste-se o autor sobre a petição de fls.
174/176, no prazo de 15 dias. - ADV: RENATO ARANDA (OAB 100030/SP), IVAN DE ARRUDA PESQUERO (OAB 127786/SP),
WALMIR PESQUERO GARCIA (OAB 80466/SP)
Processo 0003650-64.2020.8.26.0322 (apensado ao processo 1006163-56.2018.8.26.0322) (processo principal 100616356.2018.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Missão Salesiana de Mato Grosso - Intime-se a
executada AMANDA CRISTINA MAIA , via postal, do valor bloqueado às fls. 51/53 R$ 214,45 e do prazo de cinco dias para
impugnação, nos termos dos artigos 854, §§ 2º e 3º, do CPC. - ADV: LARISSA CUNHA MOCHIDA (OAB 313546/SP), CRISTIAN
DE SALES VON RONDOW (OAB 167512/SP)
Processo 0005645-49.2019.8.26.0322 (apensado ao processo 1000059-14.2019.8.26.0322) (processo principal 100005914.2019.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Missão Salesiana de Mato Grosso - O Superior Tribunal
de Justiça, em precedentes submetidos ao rito do art. 533, c, do CPC/1973, firmou entendimento segundo qual é desnecessário
o esgotamento das diligências para que ocorra a indisponibilidade dos bens do devedor, em execução civil, após o advento da
lei nº 11.382/07, com vigência a partir de 21.01.2007. Com base nesse entendimento jurisprudencial, defiro o requerimento da
credora e determino a indisponibilidade pretendida junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB. Int. - ADV:
CRISTIAN DE SALES VON RONDOW (OAB 167512/SP), LARISSA CUNHA MOCHIDA (OAB 313546/SP)
Processo 0007781-87.2017.8.26.0322 (processo principal 1004304-73.2016.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - B. - I.R.E.M. - Indefiro o pedido do exequente de intimação da executado, na pessoa de seu advogado
constituído nos autos, para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de aplicação de multa, de modo a evitar futuras
alegações de nulidade, de acordo com a atual jurisprudência do Tribunal de Justiça: Ação de execução de título extrajudicial.
Fixação de multa por prática de ato atentatório à dignidade da justiça. Impossibilidade. Inércia ao atendimento à determinação
judicial decorrente de intimação feita exclusivamente na pessoa do patrono dos executados que não autoriza a aplicação da
penalidade. Necessidade de intimação pessoal dos executados. Precedentes. Decisão reformada. No presente caso, observase que a intimação dos executados, para indicação de bens à penhora na forma prevista pelo dispositivo processual em
estudo, se deu exclusivamente na pessoa de seu procurador. Ocorre que, conforme entendimento que vem sendo consolidado
pela Jurisprudência contemporânea deste Tribunal, para fins de aplicação da penalidade em questão, se mostra necessária
a intimação pessoal dos executados. Assim, com base no posicionamento acima adotado, à mingua de intimação pessoal,
prematura restou a aplicação da sanção imposta pela a r. decisão agravada, ao condenar os executados às penas por conduta
atentatória à dignidade da justiça, hipótese que, por sí só, já impõe sua reforma. Por outro lado, ainda que não fosse esse
o caso, a imposição da penalidade também deveria ser afastada, porquanto, a simples inércia ao atendimento judicial, não
evidencia qualquer hipótese de comportamento desleal ou abuso de direito, que pudesse levar ao reconhecimento de que os
executados estariam ou tencionavam ocultar valores ou bens em detrimento da satisfação do crédito executado. Agravo provido,
com ressalva e determinação. (TJ-SP - AI: 20932829720198260000 SP 2093282-97.2019.8.26.0000, Relator: Sandra Galhardo
Esteves, Data de Julgamento: 30/01/2020, 12ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 30/01/2020). Manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento, assinado o prazo de 15 dias. - ADV: MARCOS JOÃO BOTTACINI JUNIOR (OAB
255538/SP), HELIO PATRICIO RUIZ (OAB 255513/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1000231-82.2021.8.26.0322 - Inventário - Inventário e Partilha - Suelen Jorgia da Silva Dezotti - Ana Julia Silva
Dezotti - - Helena Silva Dezotti - Manifeste-se a requerente. - ADV: BRUNA APARECIDA NASCIMENTO DE MORAES BUDOIA
(OAB 420498/SP)
Processo 1000365-46.2020.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marcio Luiz Valenciano - Amil
Assistência Médica Internacional Ltda - Manifestem-se as partes sobre a complementação da perícia de fls.778/780, no prazo
de 15 dias. - ADV: LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), EVERTON FABRICIO
MARTINS VIÇOSO DE MATTOS (OAB 396358/SP)
Processo 1000805-08.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Odila Cesario Almeida Teixeira - Banco
Pan S/A - Manifeste-se o requerido sobre o pedido de desistência de fls. 253. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE
RAMOS (OAB 340927/SP), LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP)
Processo 1001513-58.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - COOPERATIVA DE CREDITO
DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Manifeste-se o requerente. ADV: OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP)
Processo 1001756-02.2021.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Intime-se o exequente para manifestação nos autos informando se procedeu a impressão e encaminhamento da Decisão/Ofício
de fls. 87, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, conforme determinado no tópico final da r. Decisão
de fls. 87. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1001823-64.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Planbelle Intermediaçao
de Negocios Ltda - Cite-se, nos endereços induicados. - ADV: RONALDO LABRIOLA PANDOLFI (OAB 141868/SP)
Processo 1002128-19.2019.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Condominio Moradas
do Bosque - Casa Alta Construções Ltda - Manifeste-se a autora, conforme requerido pelo Sr. Perito à fls. 1273. Int. - ADV:
FRANKLIN ANTIQUEIRA SALLES (OAB 336959/SP), FLAVIANA LETICIA RAMOS MOREIRA GARCIA (OAB 4867/RO)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º