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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de maio de 2021 - Página 1724

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TJSP 04/05/2021 - Pág. 1724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3270

1724

do Comunicado Conjunto Nº 508/2018, intime-se, através da referida ferramenta eletrônica, a Requerida, na pessoa de seu
Procurador atuante no processo, para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 30 (trinta)
dias. Observo que o processo é digital e o cálculo apresentado pela parte autora, bem como o valor por ela pleiteado, podem ser
consultados nos referidos autos. Intime-se. - ADV: LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/SP)
Processo 0001296-32.2021.8.26.0322 (processo principal 1003109-48.2019.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Florinda Rosa Correa - Intime-se a parte passiva Fazenda Pública do Estado de
São Paulo por meio do portal eletrônico a promover o apostilamento do título judicial em favor da parte exequente FLORINDA
ROSA CORREA, CPF 045.474.498-64, no prazo de 90 dias, sob pena de futura imposição de multa diária. A omissão injustificada
do setor competente poderá gerar prejuízo aos cofres públicos e improbidade administrativa. Tratando-se de expediente
eletrônico, a cópia da sentença e da certidão de trânsito em julgado podem ser obtidas acessando-se o processo. Consumado
o apostilamento do título, a parte executada deverá encartar cálculos que favoreçam o cumprimento da obrigação de pagar.
Intime-se. - ADV: LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/SP)
Processo 0001297-17.2021.8.26.0322 (processo principal 1003580-64.2019.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Ivanete Lourdes da Silva Nunes - Intime-se a parte passiva São Paulo Previdência
- SPPREV por meio do portal eletrônico a promover o apostilamento do título judicial em favor da parte exequente IVANETE
LOURDES DA SILVA NUNES, CPF 191.407.058-54, no prazo de 90 dias, sob pena de futura imposição de multa diária. A
omissão injustificada do setor competente poderá gerar prejuízo aos cofres públicos e improbidade administrativa. Tratando-se
de expediente eletrônico, a cópia da sentença e da certidão de trânsito em julgado podem ser obtidas acessando-se o processo.
Consumado o apostilamento do título, a parte executada deverá encartar cálculos que favoreçam o cumprimento da obrigação
de pagar. Intime-se. - ADV: LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/SP)
Processo 0001298-02.2021.8.26.0322 (processo principal 1001009-86.2020.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Joao Batista Vassoler - Intime-se a parte passiva Fazenda Pública do Estado
de São Paulo por meio do portal eletrônico a promover o apostilamento do título judicial em favor da parte exequente JOAO
BATISTA VASSOLER, CPF 061.839.448-66, no prazo de 90 dias, sob pena de futura imposição de multa diária. A omissão
injustificada do setor competente poderá gerar prejuízo aos cofres públicos e improbidade administrativa. Tratando-se de
expediente eletrônico, a cópia da sentença e da certidão de trânsito em julgado podem ser obtidas acessando-se o processo.
Consumado o apostilamento do título, a parte executada deverá encartar cálculos que favoreçam o cumprimento da obrigação
de pagar. Intime-se. - ADV: LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/SP)
Processo 0001300-69.2021.8.26.0322 (processo principal 1002899-94.2019.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Flávia Augusta de Salvo Cassaro - Intime-se a parte passiva Fazenda Pública
do Estado de São Paulo por meio do portal eletrônico a promover o apostilamento do título judicial em favor da parte exequente
FLÁVIA AUGUSTA DE SALVO CASSARO, CPF 221.890.298-21, no prazo de 90 dias, sob pena de futura imposição de multa
diária. A omissão injustificada do setor competente poderá gerar prejuízo aos cofres públicos e improbidade administrativa.
Tratando-se de expediente eletrônico, a cópia da sentença e da certidão de trânsito em julgado podem ser obtidas acessando-se
o processo. Consumado o apostilamento do título, a parte executada deverá encartar cálculos que favoreçam o cumprimento da
obrigação de pagar. Intime-se. - ADV: JOSIANE HIROMI KAMIJI (OAB 240224/SP), FERNANDO QUINTELLA CATARINO (OAB
243796/SP)
Processo 0001301-54.2021.8.26.0322 (processo principal 1005297-14.2019.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Edson Marco Debia - Intime-se a parte passiva Fazenda Pública do Estado
de São Paulo por meio do portal eletrônico a promover o apostilamento do título judicial em favor da parte exequente EDSON
MARCO DEBIA, CPF 042.077.648-60, no prazo de 90 dias, sob pena de futura imposição de multa diária. A omissão injustificada
do setor competente poderá gerar prejuízo aos cofres públicos e improbidade administrativa. Tratando-se de expediente
eletrônico, a cópia da sentença e da certidão de trânsito em julgado podem ser obtidas acessando-se o processo. Consumado
o apostilamento do título, a parte executada deverá encartar cálculos que favoreçam o cumprimento da obrigação de pagar.
Intime-se. - ADV: EDSON MARCO DEBIA (OAB 215572/SP)
Processo 0001310-16.2021.8.26.0322 (processo principal 1004044-25.2018.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Lucia da Silva Luciano - Intime-se a parte passiva Fazenda Pública
do Município de Lins por meio do portal eletrônico a promover o apostilamento do título judicial em favor da parte exequente
LUCIA DA SILVA LUCIANO, CPF 262.962.988-03, no prazo de 90 dias, sob pena de futura imposição de multa diária. A omissão
injustificada do setor competente poderá gerar prejuízo aos cofres públicos e improbidade administrativa. Tratando-se de
expediente eletrônico, a cópia da sentença e da certidão de trânsito em julgado podem ser obtidas acessando-se o processo.
Consumado o apostilamento do título, a parte executada deverá encartar cálculos que favoreçam o cumprimento da obrigação
de pagar. Intime-se. - ADV: RODRIGO GUIMARAES NOGUEIRA (OAB 292903/SP), KELLY CRISTINA SALVADOR NOGUEIRA
(OAB 313544/SP)
Processo 0001312-83.2021.8.26.0322 (processo principal 1000868-04.2019.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Lucas Fernando dos Santos - - Paulo Fabiano Zambom da Silva Borges - Intime-se
a parte passiva Fazenda Pública do Estado de São Paulo por meio do portal eletrônico a promover o apostilamento do título
judicial em favor da parte exequente LUCAS FERNANDO DOS SANTOS, CPF 406.540.178-08 e PAULO FABIANO ZAMBOM
DA SILVA BORGES, CPF 263.759.418-73, no prazo de 90 dias, sob pena de futura imposição de multa diária. A omissão
injustificada do setor competente poderá gerar prejuízo aos cofres públicos e improbidade administrativa. Tratando-se de
expediente eletrônico, a cópia da sentença e da certidão de trânsito em julgado podem ser obtidas acessando-se o processo.
Consumado o apostilamento do título, a parte executada deverá encartar cálculos que favoreçam o cumprimento da obrigação
de pagar. Intime-se. - ADV: ESTEVAR DE ALCANTARA JUNIOR (OAB 302621/SP), MARCOS IVAN DE SOUZA (OAB 309160/
SP), TARSO SANTOS LOPES (OAB 278017/SP)
Processo 0001313-68.2021.8.26.0322 (processo principal 1000862-94.2019.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Keli Cristina Bento - Intime-se a parte passiva Fazenda Pública do Estado de São
Paulo por meio do portal eletrônico a promover o apostilamento do título judicial em favor da parte exequente KELI CRISTINA
BENTO, CPF 181.622.468-51, no prazo de 90 dias, sob pena de futura imposição de multa diária. A omissão injustificada
do setor competente poderá gerar prejuízo aos cofres públicos e improbidade administrativa. Tratando-se de expediente
eletrônico, a cópia da sentença e da certidão de trânsito em julgado podem ser obtidas acessando-se o processo. Consumado
o apostilamento do título, a parte executada deverá encartar cálculos que favoreçam o cumprimento da obrigação de pagar.
Intime-se. - ADV: ESTEVAR DE ALCANTARA JUNIOR (OAB 302621/SP), TARSO SANTOS LOPES (OAB 278017/SP), MARCOS
IVAN DE SOUZA (OAB 309160/SP)
Processo 0001325-82.2021.8.26.0322 (processo principal 1001012-75.2019.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença contra a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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