TJSP 04/05/2021 - Pág. 1772 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3270
1772
fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem
penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação;
(ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do
valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo
Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente
identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo
aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam
autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no
portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no
estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art.
889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a
garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando
posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu
advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao
endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado
constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do
processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente,
servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para
que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Int. - ADV: WILLIAM FERRARI KASSIS (OAB 350590/SP), PEDRO HENRIQUE GUEDES COELHO (OAB
382864/SP), LUIZ EDGARD BERALDO ZILLER (OAB 208672/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), ANTONIO PENTEADO
MENDONÇA (OAB 54752/SP), RICARDO MARRUBIA PEREIRA (OAB 105851/SP)
Processo 0000474-17.2015.8.26.0334 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A CAUTEX FLORESTAL LTDA e outro - Intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, suprindo
a falta, sob pena de extinção e arquivamento (artigo 485, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: RICARDO
LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), JOSIMAR CESAR BONFIM
(OAB 372039/SP)
Processo 0000665-28.2016.8.26.0334 (processo principal 0001617-90.2005.8.26.0334) - Cumprimento de sentença Improbidade Administrativa - Waldecir Soligo Lopes - Municipio de União Paulista - Foi realizada a pesquisa junto ao sistema
Sisbajud, conforme detalhamento que segue. Aguarde-se resposta. Fls. 911/915: Oficie-se, solicitando-se a devolução da carta
precatória independentemente de cumprimento. Após, tornem os autos conclusos para designação de leiloeiro para realização
da hasta publica. Int. - ADV: CLEITON LUCAS DA SILVA (OAB 351824/SP), MARCELO ZOLA PERES (OAB 175388/SP)
Processo 1000021-92.2021.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Cristian Henrique Sant Ana
- Banco Votorantim S/A - Nos termos do artigo 1010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar
contrarrazões ao recurso interposto pela parte nos autos no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Após as formalidades previstas
nos §§ 1o e 2o, do art. 1010, do mesmo dispositivo legal, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo,
independentemente de juízo de admissibilidade, com as nossas homenagens (§ 3º, do art. 1010 NCPC). Int. - ADV: MARIO
SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB 441633/SP), HELGA LOPES SANCHEZ (OAB 355025/SP), RAFAEL BARIONI (OAB 281098/
SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RUBENS ZAMPIERI FILARDI (OAB 212835/SP)
Processo 1000022-77.2021.8.26.0334 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Bruno Henrique da Silva - Cite-se,
observado o novo endereço indicado pela exequente. Int. - ADV: MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB 441633/SP)
Processo 1000039-16.2021.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - J.L. B. - Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO, observando-se que os cálculos deverão ser incrementados da multa processual
do § 1º do art. 523 do Código de Processo Civil. Incabíveis honorários sucumbenciais (Súmula 519 do C. STJ). PUBLIQUE-SE
E INTIMEM-SE. - ADV: SEBASTIÃO FERNANDO FREDERICI (OAB 275052/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
(OAB 123199/SP)
Processo 1000076-43.2021.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Julio Fabricio de Lazari
- Banco Santander (Brasil) S.A. - Nos termos do artigo 1010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para
apresentar contrarrazões ao recurso interposto pela parte nos autos no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Após as formalidades
previstas nos §§ 1o e 2o, do art. 1010, do mesmo dispositivo legal, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo,
independentemente de juízo de admissibilidade, com as nossas homenagens (§ 3º, do art. 1010 NCPC). Int. - ADV: KATIUSCIA
APARECIDA FERREIRA FERNANDES (OAB 433127/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), MARIO
SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB 441633/SP)
Processo 1000105-85.2021.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Marcos Nunes de Souza
- Considerando o decurso do prazo para contestação, manifeste-se o autor visando o prosseguimento do feito. - ADV: LUIZ
FERNANDO CORVETA VOLPE (OAB 247218/SP)
Processo 1000110-18.2021.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Aparecida Augusto
Teixeira Castelão - Bp Promotora de Vendas Ltda. - Vistos. No prazo comum de 10 (dez) dias úteis, sem prejuízo do julgamento
antecipado da lide (art.355 do CPC), informem se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação,
presumindo-se o desinteresse na ausência de manifestação em contrário. Ainda, no mesmo prazo comum de 10 (dez) dias úteis,
deverão especificar as provas que pretendem produzir em instrução, justificando a pertinência e relevância, inclusive na oitiva
de testemunha e depoimento pessoal do adverso, sob pena de preclusão do direito a produção das provas mencionadas com a
inicial e contestação, mas não ratificadas neste momento. Por fim, as testemunhas deverão ser arroladas no mesmo prazo de
10 (dez) dias úteis, contribuindo para a celeridade do feito caso haja necessidade de expedição de carta precatória, bem como
para análise do tempo da audiência para designação na pauta, sob pena de preclusão, ciente do previsto no artigo 455 do CPC.
Aguarde-se o recolhimento e queixa da taxa de procuração pelo requerido. Int. - ADV: MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB
441633/SP), JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP)
Processo 1000114-55.2021.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Aparecida Augusto
Teixeira Castelão - Intime-se a requerente para encaminhar o ofício fls. 42 ao respectivo destinatário, comprovando nestes
autos. - ADV: MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB 441633/SP)
Processo 1000148-35.2018.8.26.0334 - Ação Civil Pública Cível - Dano ao Erário - Waldomiro Meneguini - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SEBASTIANÓPOLIS DO SUL - Nos termos do artigo 1010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o
apelado para apresentar contrarrazões ao recurso interposto pela parte nos autos no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Após as
formalidades previstas nos §§ 1o e 2o, do art. 1010, do mesmo dispositivo legal, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de
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