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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de maio de 2021 - Página 1808

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TJSP 04/05/2021 - Pág. 1808 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3270

1808

FLAVIO FERNANDO FIGUEIREDO (OAB 235546/SP), RAFAEL DELACIO MESQUITA (OAB 340162/SP)
Processo 0008975-85.2019.8.26.0344 (processo principal 1004237-71.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - Banco Santander Brasil SA - Anderson Carlos Ortolani - Fica o autor/réu intimado a comprovar o
recolhimento da Taxa de Desarquivamento dos Autos. (Comunicado nº 211/2019 - Valor correspondente a 1,212 UFESP
Desarquivamento de processos na empresa terceirizada, assim como processos digitais movidos para a fila processo arquivado.
Guia FEDTJ - código 206-2). - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP),
RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP)
Processo 0015953-78.2019.8.26.0344 (processo principal 1000846-79.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - M.P.C.L.C. - - A.M.R. - - J.C.P.P. - O.M.J. - Ficam os exequentes
intimados a se manifestar sobre o pedido de extinção formulado às fls. 74 em razão da alegação de que houve o cumprimento
integral do acordo. Prazo: 05 dias. - ADV: JOAO PEDRO DA FONSECA (OAB 152796/SP), JÚLIO CÉSAR PELIM PESSAN (OAB
167624/SP)
Processo 1000220-84.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Ana Flávia de Souza
Gonçalves - - Ana Flávia de Souza Gonçalves Caitano - Unimed de Marília Cooperativa de Trabalho Médico - Ante o exposto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, com resolução de mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil,
a presente ação ajuizada por ANA FLÁVIA DE SOUZA GONÇALVES CAITANO contra UNIMED DE MARÍLIA COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO, para o fim de CONDENAR a requerida a reembolsar a autora até o limite dos valores praticados junto
aos profissionais da área da saúde da rede referenciada da ré, correspondente ao plano escolhido pela usuária/beneficiária,
a ser apurado em fase de liquidação de sentença. As quantias deverão ser corrigidas monetariamente pela Tabela Prática do
E. Tribunal de Justiça a partir do desembolso e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da data em
que apurado o valor devido pela ré à autora. Ante a sucumbência recíproca, na forma do art. 86, caput, do CPC, condeno as
partes ao pagamento das custas e despesas processuais na proporção de 75% (setenta e cinco por cento) para a requerente
e de 25% (vinte e cinco por cento) para a requerida, bem como ao pagamento de honorários advocatícios que, nos termos do
artigo 85, § 2.º, do Código de Processo Civil, fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa (fls. 191), cujo valor
deverá ser igualmente distribuído entre as partes, cabendo, portanto, à requerente arcar com 75% (setenta e cinco por cento)
deste valor em favor do(s) advogado(s) da parte requerida e a esta arcar com 25% (vinte e cinco por cento) em favor do(s)
patrono(s) da autora, sem direito à compensação e ressalvada a gratuidade da justiça deferida a fls. 191 (CPC, art. 98, § 3.º).
P.I.C. - ADV: MARINO MORGATO (OAB 37920/SP), SEBASTIÃO CARDOSO CAITANO (OAB 312682/SP), ARTHUR LUIZ DE
ALMEIDA DELGADO (OAB 165292/SP)
Processo 1000403-55.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Guilherme Mendonça
Mendes de Oliveira - WAGLISON AMÉRICO DE ABREU, registrado civilmente como Fabricio Coneglian - Aguardando
Manifestação do(a) Autor(a) acerca da contestação e documentos de fls. 77/87, no prazo de 15 dias. - ADV: GUILHERME
MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), ALEXANDRE DA CUNHA GOMES (OAB 141105/SP), MARCIO
PANSIERI DE PAULA (OAB 442431/SP)
Processo 1000935-29.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Jose Carlos Ferreira da Silva Banco BMG S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação ajuizada por JOSÉ CARLOS FERREIRA DA SILVA
contra BANCO BMG S/A, com resolução de mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. REVOGO, por
conseguinte, a tutela provisória de fls. 42/43. Oficie-se. Sucumbente, arcará o requerente com o pagamento das custas e das
despesas processuais, bem como honorários de advogado que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos
termos do art. 85, § 2.º, do CPC, ressalvados os benefícios da gratuidade da justiça concedidos a fls. 42. P.I.C. - ADV: BREINER
RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP), ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/
MG), MARCIO AUGUSTO BORDINHON NOGUEIRA DE MORAES (OAB 312390/SP)
Processo 1001464-82.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Francisco José Rotelli de Mattos - - Paula Álvares de Mattos - Inovaree Construtora e Empreiteira Ltda - Ciência ao autor da
juntada da petição e documentos de fls. 228/622, podendo se manifestar nos autos no prazo de 05 dias, conforme determinação
de fls. 218/220. - ADV: THIAGO RODRIGUES LARA (OAB 186656/SP), JOSE RENATO DE LARA SILVA (OAB 76191/SP),
MÁRCIO AUGUSTO SANTILI (OAB 2992/AC)
Processo 1001622-45.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA
- Joneu Arts Comércio de Artesanatos Ltda Me - - Luciana Leite Nogueira - Manifeste-se o(a) exequente/requerente sobre
o prosseguimento da ação, tendo em vista a resposta juntada às fls. 284/285. Prazo: 10 dias. - ADV: SAMUEL HENRIQUE
CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Processo 1001930-42.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Quatro Cantos
Ind. Com. de Embalagens Eireli - Banco Bradesco SA - Aguardando Manifestação do(a) Autor(a) acerca da contestação e
documentos de fls. 45/63, no prazo de 15 dias. - ADV: PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), ANDRE SIERRA
ASSENCIO ALMEIDA (OAB 237449/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP)
Processo 1002096-74.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Gilberto Nascimento
dos Santos - Banco BMG S/A - Aguardando Manifestação do(a) Autor(a) sobre a contestação e documentos de fls. 73/153, no
prazo de 15 dias. Providencie o(a) advogado(a) do(a) Requerido(a) o recolhimento da taxa da carteira dos advogados, referente
ao substabelecimento/procuração de fls. 149/153, em 05 dias, nos termos do art. 45, da L.E. nº 10.394/70, com redação dada
pela Lei 216/74. No silêncio, será remetida comunicação ao IPESP. - ADV: MARCIO AUGUSTO BORDINHON NOGUEIRA DE
MORAES (OAB 312390/SP), JOÃO CARLOS GOMES BARBALHO (OAB 367899/SP)
Processo 1004390-36.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Comauto Administradora de
Consórcios Ltda - Fernanda Barboza Garrossino Gomes da Silva - Aguardando manifestação da requerente acerca do resultado
positivo da pesquisa realizada através do RENAJUD (fls. 64). Prazo: 10 dias. - ADV: GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR (OAB
138793/SP)
Processo 1004492-58.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Spazio Monfort - Seiji Sasaki - Vistos. Nos termos do art. 854, do CPC, defiro o pedido retro, determinando o bloqueio de valor
até o montante do débito junto ao Sistema SISBAJUD (R$ 5.680,06 fls. 104/109) em eventuais contas existentes em nome do(s)
executado(s) SEIJI SASAKI (CPF/MF nº 001.842.218-70). Frutífera a diligência, proceda a serventia a liberação de eventual
indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda também a transferência do valor bloqueado
para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado,
ou, na ausência, pessoalmente ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para
eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo esta
rejeitada, o valor bloqueado converter-se-á em penhora (art. 854, § 5º, do CPC), expedindo-se de imediato MLJ em favor do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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