TJSP 04/05/2021 - Pág. 1844 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3270
1844
Processo 1003990-56.2019.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Valdineia Mendes - J.V.M.S. - - Felipe
Renato Mendes dos Santos - - Fábio Henrique Mendes dos Santos - - N.T.F.S. - C.S. - Vistos. Diante da concordância do
Dr. Promotor de Justiça à fl. 131, homologo, para que produza os jurídicos efeitos a partilha de fls. 123/127 destes autos de
Arrolamento do bem deixado por Claudomiro dos Santos , atribuindo aos nela contemplados, os respectivos quinhões, salvo
erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Nos autos de Arrolamento de Bens, não será mais aferida, nestes autos, a
regularidade ou não do recolhimento do ITCMD, cabendo ao Fisco fazê-lo administrativamente, sem necessidade de informar
nestes autos. Nos termos do art 659,§2º do CPC e do Comunicado CG nº 1252/2019 (DJE 26.08.2019, p. 12), não será mais
intimada a Fazenda Pública Estadual para fins de lançamento do ITCMD. Tal comunicação será encaminhada anualmente pelo
Tribunal de Justiça, via banco de dados à Secretaria da Fazenda Estadual - SEFAZ, nos termos do comunicado acima. Com
o trânsito em julgado, de acordo com o Provimento CGJ nº 31/2013 e Normas da Corregedoria, desnecessária a expedição
do formal de partilha pelo Ofício judicial, inclusive para os beneficiários da Justiça Gratuita, ficando autorizada ao patrono a
extração de cópias das peças dos autos pela Internet, para expedição do formal de partilha no Cartório de Notas. Não haverá
prejuízo às partes, vez que o custo dos emolumentos é extremamente baixo, as cópias poderão ser tiradas de forma gratuita
pela Internet e o espólio e/ou partes têm totais condições de arcar com essa diminuta verba (nesse sentido, TJSP, 5ª Câmara
de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2092461-64.2017.8.26.0000, j. 07.06.2017). Anoto, que as cópias dos autos não
precisam mais ser autenticadas pelo Escrivão do ofício judicial. Se o caso, poderá o próprio advogado autenticá-las, conforme
expressa previsão legal do art. 425, IV, do CPC. Fls. 09/10: Arbitro os honorários ao patrono no valor de 100% da tabela da
DPE, expedindo-se certidão, após o transito em julgado. Não há custas finais. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se,
anotando-se. P.R.I. Ciência ao MP e DPE. - ADV: CARLA PEREIRA SCARPELLI (OAB 326149/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 9999/DP)
Processo 1004190-92.2021.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Elisandra Maria Basseto - Vistos. Fls.
10: Por primeiro, considerando o disposto no provimento CSM nº 1864/2011 e comunicado do CSM n. 170/11, providencie o
inventariante o recolhimento do valor correspondente. Após, defiro a pesquisa BACEN-JUD, requisitando-se o saldo existente
em conta bancária de titularidade da falecida, na data do óbito ( 22.01.2021), bem como o extrato do período dos últimos 30 dias
anteriores a esta data. Int. - ADV: VINICIUS ALBIERI JODAS (OAB 340825/SP)
Processo 1004268-86.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.G.O.P. - R.O.F.P. e outro - Fl. 60: Defiro
nova tentativa de busca e apreensão da menor M.F.F, devendo esta, ser entregue a avó materna, ora requerente. Defiro o
reforço policial, se necessário for. Instruo o mandado com cópia de fl. 60 para realização da diligência. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado e ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, com urgência. Fls. 61/64: Defiro a
habilitação, anote-se. No mais, aguarde-se pela audiência. Int. Ciência ao MP. - ADV: LUCIANO HENRIQUE DINIZ RAMIRES
(OAB 131027/SP), DIMAS MEDICI SALEM DAL FABBRO (OAB 317507/SP), MARCUS VINICIUS BELLINTANI DE OLIVEIRA
(OAB 373331/SP)
Processo 1004369-26.2021.8.26.0344 (apensado ao processo 1013234-72.2020.8.26.0344) - Curatela - Nomeação C.V.N. - E.M.S. - Vistos. Manifeste-se o Ministério Público. Int. - ADV: CESAR ALESSANDRE IATECOLA (OAB 126988/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1005207-66.2021.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.L.R.F. - - A.V.R.C. - E.V.M.C.
- Fl. 39: Ciente. Aguarde-se pela audiência. Int. - ADV: EUGENIO FRANCISCO DE CAMPOS CARDOSO (OAB 443447/SP),
SUZANE LUZIA DA SILVA PERIN (OAB 122569/SP)
Processo 1005433-76.2018.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Alimentos - G.R.F.R. - J.R.G. - Vistos. Fls. 472:
Manifeste-se o Ministério Público. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS CARVALHO DA PALMA JUNIOR (OAB 102256/SP), FABIANA
VENTURA (OAB 255130/SP)
Processo 1005702-13.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Revisão - G.S.O. - Vistos. Fls. 41: Defiro, requisite-se
ao INSS informações sobre o endereço da genitora dos requeridos, acima qualificada, constante em seus cadastros. Encaminhese ao INSS, por e-mail. A resposta deverá ser encaminhada via e-mail: [email protected]. Prazo para resposta: 30 dias.
Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Sem prejuízo, proceda-se a
pesquisa INFOJUD para se obter o endereço da mesma. Retire-se da pauta a audiência de fls. 26/28, a qual posteriormente
será redesignada. Int. - ADV: CAIO EDUARDO TADEU DA SILVA (OAB 426115/SP)
Processo 1006054-68.2021.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - A.D.G. - Vistos. Fls. 14/15:
Recebo a emenda à inicial, proceda a regularização do valor da causa junto ao sistema SAJ. Diante dos documentos juntados às
fls. 17/26, concedo a parte autora o beneficio da gratuidade processual. Manifeste-se o Ministério Público. Int. - ADV: WALTER
REIS (OAB 127663/SP)
Processo 1006243-46.2021.8.26.0344 - Tutela Cível - Nomeação - V.C.S. - Termo de Guarda e Responsabilidade expedido
e à disposição da parte interessada para visualização e impressão pela internet. - ADV: MARCUS VINICIUS GAZZOLA (OAB
250488/SP)
Processo 1006299-79.2021.8.26.0344 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - G.H.R.M. - Fls. 35/38. Ciência ao
Requerente. - ADV: BRUNO CEREN LIMA (OAB 305008/SP)
Processo 1006304-04.2021.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - Y.E.B.M.
- Fls. 36/37. Ciência ao Requerente. - ADV: ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP)
Processo 1008521-88.2019.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - I.S.R. - - R.S.R. - M.A.R. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença relativo ao pagamento de pensão alimentícia em
favor do exequente, no qual ante o descumprimento do pagamento, prossegue-se a ação executiva em face do alimentante. Foi
realizada a penhora sobre o FGTS do executado (fls. 69/72). A parte exequente requereu o levantamento dos valores (fl. 166).
O executado apresentou impugnação à penhora, alegando que é impenhorável o saldo de FGTS do trabalhador (fls. 172/173).
O Ministério Público opinou pela rejeição da impugnação do executado, concordando com o levantamento do valor de fls. 69/72
(fl. 177). É o breve relatório. Decido. A impugnação apresentada pelo executado não merece ser acolhida. Em virtude do caráter
alimentar da pensão alimentícia, torna-se perfeitamente possível a penhora do FGTS do alimentante. Além do mais, o título é
líquido, certo e exigível. Nesse sentido: “PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC.
NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PENHORA DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - FGTS.
POSSIBILIDADE. 1. Não há que se falar em violação ao art. 535, II do CPC quando a matéria impugnada em embargos de
declaração foi devidamente analisada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que
em sentido contrário à pretensão do recorrente. 2. Este Tribunal preconiza a possibilidade de penhora de conta vinculada do
FGTS e PIS em se tratando de ação de execução de alimentos, por envolver a própria subsistência do alimentado e a dignidade
da pessoa humana. 3. Agravo regimental não provido” (AgRg no REsp 1427836 / SP AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
ESPECIAL 2013/0421689-0, julgado em 24/04/2014). “RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO
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