TJSP 04/05/2021 - Pág. 1925 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3270
1925
CLARO (OAB 170960/SP)
Processo 0001132-89.2021.8.26.0347 (processo principal 1002980-31.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Cheque - José Antonio Spedo - Juliana de Almeida Martins - Vistos. 1- Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil,
intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), através de seu(s) advogado(s), se o caso, a efetuar(em) o pagamento do débito atualizado
no valor R$ 6.895,17, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito. Não há incidência
de honorários advocatícios, uma vez que os Juizados Especiais Cíveis possuem legislação especial (Lei nº 9.099/95). Fica a
parte executada advertida que é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de
título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (ENUNCIADO 117 do FONAJE). 2- Havendo o pagamento voluntário
pela executada, expeça-se mandado de levantamento eletrônico. 3 - No caso de não pagamento no prazo de 15 dias, o débito
será acrescido de multa e dar-se-á início aos atos expropriatórios, autorizadas desde logo as pesquisas e constrições junto aos
sistemas informatizados à disposição do Juízo (Sisbajud e Renajud), bem como expedição de mandado para penhora livre de
bens. - ADV: ERITON MOIZES SPEDO (OAB 253260/SP)
Processo 0001134-59.2021.8.26.0347 (processo principal 1002982-98.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Cheque
- José Antônio Spedo - Geene Produtos de Limpeza Ltda - Vistos. 1- Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil,
intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), através de seu(s) advogado(s), se o caso, a efetuar(em) o pagamento do débito atualizado
no valor R$ 9.084,28, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito. Não há incidência
de honorários advocatícios, uma vez que os Juizados Especiais Cíveis possuem legislação especial (Lei nº 9.099/95). Fica a
parte executada advertida que é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de
título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (ENUNCIADO 117 do FONAJE). 2- Havendo o pagamento voluntário
pela executada, expeça-se mandado de levantamento eletrônico. 3 - No caso de não pagamento no prazo de 15 dias, o débito
será acrescido de multa e dar-se-á início aos atos expropriatórios, autorizadas desde logo as pesquisas e constrições junto aos
sistemas informatizados à disposição do Juízo (Sisbajud e Renajud), bem como expedição de mandado para penhora livre de
bens. - ADV: ERITON MOIZES SPEDO (OAB 253260/SP)
Processo 0001402-50.2020.8.26.0347 (processo principal 1004445-46.2018.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Obrigações - Olímpio Cardoso - Banco BMG S/A. - Fls. 50/54: Diante da notícia de houve recurso pelo executado e
reformou a sentença executada provisoriamente neste incidente, operou-se aperda do objeto. Desta forma, JULGO EXTINTA a
presente ação, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação em sucumbência nesta
instância (art. 55 da Lei n. 9.099/95). P. I - ADV: DINO MARCOS PORSANI (OAB 246985/SP), ALESSANDRO OKUNO (OAB
285520/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ)
Processo 0002293-71.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - Sidney
Esquipano - ÁGUAS DE MATAO S.A - Intime-se a parte requerente para que, em cinco dias, dê regularandamentonofeito, sob
pena de extinção e arquivamento. Diante da impossibilidade de atendimento presencial, em virtude da Pandemia da COVID19, as manifestações devem ser feitas por peticionamento eletrônico: acesse o site www.tjsp.jus.br e clique em peticionamento
eletrônico. Caso existam dúvidas no momento de peticionar, o manual do passo a passo poderá ser consultado através do
seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/Downloads/PassoPasso1.pdf Se a parte não possuir certificado digital,
deverá se manifestar pelo e-mail do Juizado Especial Cível e Criminal de Matão: [email protected], inserindo no campo
assunto o número do processo e no texto do e-mail número de telefone para contato. - ADV: MARCO ANTONIO DACORSO
(OAB 154132/SP), TAINA SANTOS PEREIRA DIAS OLIVEIRA PAZ (OAB 438826/SP)
Processo 0002840-14.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - RAQUEL DA COSTA
SANTOS - João Batista Simão - - Rita Simão - Vistos. Oficie-se à empresa Nuvem Telecom, com endereço na Rua Rui Barbosa,
475 Centro- Matão, para que informe ao Juízo, em 05 dias: Quando foi solicitada a transferência da assinatura de internet da
cliente RAQUEL DA COSTA SANTOS, RG 33.709.584 e CPF 222.020.238-01, do endereço da Rua Enzo Catelani, 2181 Jardim
do Bosque Matão para o endereço da Rua João Pessoa 18- Jardim Pereira Matão? Quando foi efetivada a instalação no novo
endereço? Foi criado embaraço, ou impedimento, para retirada dos equipamentos do imóvel de origem? Por quem? A serventia
entrará em contato com a empresa via telefone 3506 -5000, colhendo informações quanto ao endereço eletrônico ao qual será
remetido o ofício. Sem prejuízo, designo teleaudiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 26 de maio de 2021,
às 16 horas . A audiência será mista (virtual e presencial). Os requeridos serão intimados da audiência, na pessoa de seus
advogados, através da imprensa oficial, e estes deverão informar, no prazo de 5 dias, caso ainda não constem dos autos, seus
próprios e-mails e os de seus constituintes. A requerente deverá ser intimada por mandado em regime de urgência pelo oficial
de justiça. As testemunhas poderão ser arroladas com até 05 dias de antecedência, para permitir sua intimação por oficial de
justiça, ou deverão ingressar na teleaudiência através de link a ser encaminhado pelo advogado da parte, nestas incluídas as
residentes em outras comarcas. Não sendo possível o endereço eletrônico de testemunhas residentes em outras comarcas, a
prova será colhida mediante carta precatória, oportunamente. Encaminhe-se link de acesso aos que informarem seus endereços
eletrônicos (e-mail) nos autos. Havendo impossibilidade técnica para acesso virtualmente, partes e testemunhas deverão
comparecer presencialmente ao fórum. Somente participarão da audiência no prédio do fórum as testemunhas previamente
arroladas pelas partes, devido à limitação de acesso. Providencie-se o convite por e-mail aos interessados. No campo de texto
do convite, constará: Poderá ser necessário instalar o programa Microsoft Teams, gratuitamente, em seu computador ou aparelho
celular, pela loja de aplicativos. Teste o link de acesso com antecedência, para garantir o acesso. ADVERTÊNCIA AUTOR E
REQUERIDO: as partes deverão trazer provas e até três testemunhas (cuja intimação, em caráter excepcional, poderá requerer
até cinco dias antes da audiência), se quiser. Deixando de comparecer à audiência, o réu poderá ser considerado REVEL,
reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na petição inicial, sendo proferido julgamento de imediato. O autor,
deixando de comparecer à audiência o processo será extinto e arquivado. As partes deverão prestar(em) depoimento pessoal.
A(s) parte(s) fica(m) advertida(s) que se presumirão confessados (considerados como verdadeiros) os fatos contra ela(s)
alegados, caso não compareça(m) ou, comparecendo, se recuse(m) a depor. As mudanças de endereço ocorridas no curso do
processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente
indicado, na ausência da comunicação (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995). ADVERTÊNCIA PARA PESSOA JURÍDICA: sendo
autor deverá comparecer o sócio representante da empresa com contrato social, vedada a designação de preposto; sendo a
ré deverá comparecer à audiência acima designada, por seu representante legal, portando CPF, RG e prova de representação
(contrato social, estatuto, ata e carta de preposição) e poderão estar acompanhada(o)s de advogado. Tratando-se de relação de
consumo, fica a(o) ré(u) ainda advertida(o) quanto aos termos do art. 6º, VIII do CDC (inversão do ônus da prova). Intime-se. ADV: ANA CAROLINA CONZE RODRIGUES (OAB 380756/SP), EDSON LUIZ RODRIGUES (OAB 113823/SP)
Processo 0003884-05.2019.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Gislene Aparecida de Souza Silva
(GIOVANNA MODAS) - Luceli Cristina Delfino - Conforme recente julgamento proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, temse flexibilizado os casos de impenhorabilidade da verba salarial, visando a satisfação do crédito do credor, sem comprometer o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º