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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de maio de 2021 - Página 2015

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TJSP 04/05/2021 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3270

2015

ADV: LILIANE DE CASSIA NICOLAU (OAB 18256/PR), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1002223-10.2020.8.26.0356 - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução /
Cálculo / Atualização - Hélio Scarpin - Banco do Brasil S/A - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias,
sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol
de testemunhas, para permitir a organização da pauta, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação
dos artigos 334 Código de Processo Civil. - ADV: MICHELE PETROSINO JUNIOR (OAB 182845/SP), JORGE LUIZ REIS
FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1002343-53.2020.8.26.0356 - Monitória - Compra e Venda - Aoki Ltda - Feliscino & Sano Ltda - Epp - Vistos,
Defiro a realização de pesquisas de endereços via Sisbajud, Renajud, Serasajud e Infojud, visando a localização de endereços
atualizados da(s) pessoa(s) indicada(s) acima. Providencie a parte autora/exequente ao recolhimento da(s) respectiva(s) taxa(s)
de pesquisa(s), no prazo de 05 (cinco) dias, tantas quantas forem necessárias, caso não seja beneficiaria da A.J.G. ou ainda
não tenha(m) sido recolhida(s). Após a conferência do recolhimento das taxas, providencie a Serventia o necessário. Para que
a própria parte efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como
ofício às concessionárias de serviço público para que prestem informações quanto às pessoas que constam do polo passivo
da ação. A parte autora/exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição
inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas
deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, no e-mail [email protected], consignando, ainda, o
respectivo número do processo. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte autora/exequente requerer e providenciar o
necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular a
citação por edital. Int. - ADV: PAULO ROBERTO DE MENDONÇA SAMPAIO (OAB 233211/SP)
Processo 1002349-60.2020.8.26.0356 - Monitória - Cheque - Thiago da Silva Andrade - Jader Jeronimo Marcelino - Vistos.
Diante dos documentos de fls. 27/29, defiro A.J.G. ao autor. Anote-se. Cumpra a serventia a decisão de fls. 42. Int. - ADV:
LAURO LUIS MUCCI (OAB 129330/SP)
Processo 1002367-81.2020.8.26.0356 - Ação Popular - Atos Administrativos - Elias Santaterra - Clóvis Izídio de Almeida
- - PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVÍNIA - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar
contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo,
com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo
Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para
apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. - ADV: SÔNIA APARECIDA DE OLIVEIRA LIBERALE (OAB 432187/SP), DANIELE PATERLINI (OAB 413208/SP)
Processo 1002420-62.2020.8.26.0356 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Fernandes Gusmão - Elide Fernandes de Sousa - - Weber Fernandes Gusmão - - Cleber Fernandes Gusmão - Ademar Vieira Gusmão - Vistos. Intimese a parte requerente para que traga ao feito, no prazo de 15 dias, certidão contendo a relação de dependentes habilitados no
INSS. Sem prejuízo, providencie a serventia a regularização o subfluxo do processo no sistema SAJ. Após, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: CAROLINE RAFFAELE DE OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB 402634/SP)
Processo 1002444-90.2020.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Assistência / Salvamento - Maria Aparecida Milanezi
Nogueira - Unimed do Estado de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas - Vistos. Reitere-se a intimação do
perito. Fls. 224 - Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a requerida apresente quesitos e indique assistente técnico. Intimese. - ADV: ADELINO FONZAR NETO (OAB 251911/SP), WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP)
Processo 1002635-72.2019.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marcia Chiarelli
Calandria Ferreira - Banco Daycoval S/A - Ante o exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido
formulado na petição inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, para: RATIFICAR
a tutela de urgência antecipada concedida às fls. 35/36. DECLARAR a nulidade dos contratos de fls. 77/79 e 80/82 e de todas as
obrigações deles decorrentes; DETERMINAR o retorno das partes ao status quo ante, consequentemente: a) CONDENAR o réu
devolver todos os valores descontados em folha de pagamento da parte autora, referentes aos contratos nº. 20-15368752/18 e
20-15695753-18, corrigidos pela Tabela Prática do E. TJSP, desde cada desconto e com juros de mora de 1% ao mês a contar
da citação; b) CONDENAR a requerente a restituir as quantias depositadas em sua conta corrente pelo réu, R$2.118,79 (fl. 25)
e R$ 5.506,42 (fl. 30), acrescidas de correção monetária pela Tabela Prática do E. TJSP desde a disponibilização, autorizada,
desde logo a compensação entre os créditos até o limite da sua compensação. CONDENAR a requerida a pagar à autora, a
título de danos morais, o importe de R$3.000,00 (três mil reais) com juros de 1% a.m e correção monetária pela Tabela Prática
do E. TJSP desde o arbitramento. Ante a sucumbência, arcará a parte ré com as custas e despesas processuais e os honorários
advocatícios da parte contrária fixados em 10% do valor atualizado dado à causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de
Processo Civil. Preteridos os demais argumentos e pedidos, posto que incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes
advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente
ensejará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, CPC. Após o trânsito em julgado da presente sentença, arquivemse os autos, observadas e cumpridas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: ARMANDO RODRIGO GONZALES FRANCO (OAB
205738/SP), IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 168290/MG), IVAN MERCEDO DE ANDRADE MOREIRA (OAB
311354/SP), JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP)
Processo 1002812-70.2018.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Izabel Cristina Fernandes
Logarezo - Ademir Pazini - Sompo Seguros S.A. - Vistos. Fls. 765 O transito em julgado já foi certificado às fls. 762. Arquivem-se
os autos. Int. - ADV: RENATA DALLA MARTHA CAETANO (OAB 281023/SP), ARNALDO FONTES SANTOS (OAB 87823/SP),
MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP)
Processo 1002843-90.2018.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - José Gomes de Almeida
- Everton Fernandes Emygdio, proprietário da Tools Tom Ferramentas para Martelinho de Ouro - Vistos. Não é o caso de juízo
de retratação, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos. Nos termos do artigo 1.010, §§ 1º e 2º, do Novo Código de
Processo Civil (NCPC), intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias úteis. Importante ressaltar
que o juízo de admissibilidade da apelação e da apelação adesiva sofreu substancial alteração com o NCPC. Desse modo, não
cabe mais ao juiz de primeiro grau esse juízo de admissibilidade (análise do preparo, tempestividade etc.). Por consequência,
extraiu-se da competência funcional do juiz de primeiro grau declarar em que efeitos o recurso é recebido, tarefa que cabe ao
Relator. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, certifique a serventia, em caso de não apresentação dessa
peça, e remetam-se os autos ao tribunal competente com nossas homenagens de estilo. Sem prejuízo, providencie a serventia
CERTIDÃO DE CARTÓRIO que ateste VALOR DO PREPARO, a QUANTIA EFETIVAMENTE RECOLHIDA com VINCULAÇÃO DA
UTILIZAÇÃO DO DOCUMENTO AO NÚMERO DO PROCESSO, nos termos do art. 1.093 das NSCGJ, deixando para apreciação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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