TJSP 04/05/2021 - Pág. 2122 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3270
2122
emendar a inicial, adequando o pedido. Intime-se. - ADV: GUSTAVO CESINI DE SALLES (OAB 295863/SP)
Processo 0001628-16.2020.8.26.0360 (processo principal 0002242-65.2013.8.26.0360) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - H.V.S.O. - I.N.S.S.I. - Vistos. Cuida-se de execução de sentença de obrigação
de fazer intentada em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e da pessoa de Maria Eduarda Rosse Oliveira, menor
e, por essa razão, incapaz, com o objetivo de ver implantado o benefício previdenciário a que teria sido a Autarquia condenada.
Respeitado entendimento diverso, tenho que Maria Eduarda Rosse Oliveira não pode ser considerada parte legítima para figurar
no polo passivo da demanda, haja vista que a ela não se pode, de modo algum, exigir a tomada de atos que resultem no
implemento do benefício pleiteado pelo exequente, razão pela qual, de ofício, julgo extinta a execução com relação à ela, nos
termos do art. 485, incisos I e VI, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, façam-se as devidas retificações
junto ao Cadastro Processual. No mais, intime-se a ré/executada, via portal, para cumprir a decisão, no prazo de quinze (15)
dias, sob pena de incidência da multa diária a ser fixada. Intime-se e diligencie-se. - ADV: GUSTAVO CESINI DE SALLES (OAB
295863/SP)
Processo 0002367-72.2009.8.26.0360/03 - Precatório - Locação de Imóvel - Riad Xavier Jauhar - PREFEITURA MUNICIPAL
DE MOCOCA - VISTOS, Sobre o contido na petição retro, intime a entidade-devedora, via portal, para manifestação, no prazo
legal. Int.. - ADV: ROSANGELA DE ASSIS (OAB 122014/SP), LUCAS ANTONIO MASSARO (OAB 263095/SP)
Processo 0002819-67.2018.8.26.0360 (processo principal 1002616-25.2017.8.26.0360) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Conexão Serviços de Valor Adicionado Ltda - - Paulo Henrique da Silva Vitor
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA - Vistos, Fls. 91/92: aqui, nada mais a prover, uma vez que os autos encontram-se
extintos por força da sentença de p. 71. Certifique a Serventia o regular trânsito em julgado e, após, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. Int. e Dil. - ADV: LUCIANA MARIA CATALANI (OAB 159580/SP), GUSTAVO DE MELO
FRANCO T. E GONCALVES (OAB 128526/MG), PAULO HENRIQUE DA SILVA VITOR (OAB 106662/MG), PAULO HENRIQUE
DA SILVA VITOR (OAB 106662/MG)
Processo 0003495-88.2013.8.26.0360/03 - Precatório - Obrigações - Peg Lev Secos & Molhados Ltda - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MOCOCA - VISTOS, Ciente da certidão retro, aguardando-se por mais noventa dias por notícias acerca do
pagamento. Int.. - ADV: LUCIANA MARIA CATALANI (OAB 159580/SP), BRUNO BASILIO FRESSA (OAB 333906/SP)
Processo 1000079-43.2019.8.26.0568 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - CENTRO UNIVERSITÁRIO
DAS FACULDADES ASSOCIADAS DE ENSINO - FAE - UNIFAE - Fabio Augusto Chagas - Manifeste-se a parte autora em
termos de prosseguimento do feito. - ADV: GABRIEL BELLONI RODRIGUES FERREIRA (OAB 394330/SP), ALINE DA SILVA
ATHAIDE (OAB 397612/SP)
Processo 1000119-04.2018.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- João Gualberto Nogueira Neto - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - NOTA DE CARTÓRIO Ciência ao D.
Patrono da parte autora de que encontra-se disponível nos autos digitais o alvará expedido. - ADV: GETULIO CARDOZO DA
SILVA (OAB 70121/SP)
Processo 1000281-62.2019.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Fazenda do Estado de São
Paulo - Washington Luís Silvestre - VISTOS, Esclareça o requerido, de forma precisa, o contido na petição de p 571. Após,
tornem para novas deliberações. Int.. - ADV: JOSE PAULO MARTINS GRULI (OAB 209511/SP), DJAIR TADEU ROTTA E ROTTA
(OAB 341378/SP)
Processo 1000980-87.2018.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Valter Donizetti dos Santos - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - VISTOS, Dê-se nova vista dos autos ao
INSS, via Portal, para manifestação. Int.. - ADV: DUIDSON ITAVAR DE OLIVEIRA (OAB 412462/SP)
Processo 1001229-38.2018.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Francisco José do Prado - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outro - Marco Antônio Minto - VISTOS,
Esclareça o requerente o contido na petição de pp 520/521, uma vez que na designação de perícia de p 468, constou apenas
um único local para realização do ato (Itaiquara Alimentos), para onde houve expedição de regular ofício pela serventia. Com a
manifestação, intime-se o expert. Prazo: 10 dias. Int.. - ADV: CAIO GONÇALVES DE SOUZA FILHO (OAB 191681/SP)
Processo 1001338-18.2019.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Dino César Pereira da Motta - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Nota de cartório: Intimação da parte
autora de que os ofícios expedidos encontram-se disponíveis para impressão junto ao sistema SAJ, cabendo à mesma sua
postagem, comprovando nos autos no prazo legal. - ADV: MARCELO DE REZENDE MOREIRA (OAB 197844/SP), LUCAS VAN
MIERLO DA SILVA (OAB 405478/SP)
Processo 1001739-17.2019.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Marcos Donizeti de Roque - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Marco Antonio Minto - Vistos. Homologo
o laudo pericial de pp 341/72 e o seu complemento de pp. 400/7 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Uma vez
realizada a perícia a contento, providencie a Serventia requisição dos honorários ao perito nomeado. Por fim, dou por encerrada
a instrução processual. Concedo o prazo de quinze dias para apresentação de razões finais, pelas partes. Com a juntada
dessas, ou decorrido o prazo, venham os autos conclusos para sentença. Int. e dil.. - ADV: MIGUEL AUGUSTO GONÇALVES
DE PAULI (OAB 262122/SP)
Processo 1002014-34.2017.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Aparecido Leopoldino
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Rodrigo Alexandre Rossi Falconi - VISTOS, Ciente da petição retro,
cumprindo a serventia o determinado à p 187. Int.. - ADV: THOMAS SILVA SARRAF (OAB 332338/SP)
Processo 1002348-34.2018.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Gilson Frade - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Marco Antônio Minto - Decido. Porque presentes os
requisitos legais à sua admissibilidade, recebo os embargos de declaração. Como é mais do que sabido, os embargos de
declaração têm por finalidade completar a decisão omissa ou, ainda, aclará-la dissipando obscuridade ou contradição. Não
é recurso substitutivo da decisão embargada, mas sim, integrativo ou aclaratório. No caso, os embargos têm por objetivo
a renovação da matéria controversa em busca de alteração do julgado, na medida em que não há menção real de pontos
omissos, obscuros ou em contradição e, portanto, sem razão a embargante. A matéria posta à jurisdição foi exaustivamente
discutida nos presentes autos, estando bem fundamentada a razão pela qua se decidiu pela parcial procedência da ação,
sendo de se observar que os embargos buscam conferir efeitos infringentes, com vistas a viabilizar um indevido reexame da
causa, hipótese essa inadmissível. Nessas condições, rejeito os embargos. Processe-se o Recurso de Apelação intentado pela
Autarquia Previdenciária (pp. 270/7), rr. os autos oportunamente ao E. TRF-3. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO FAUSTINO
(OAB 356327/SP), DAIA GOMES DOS SANTOS (OAB 246972/SP)
Processo 1003380-40.2019.8.26.0360 - Execução de Título Extajudicial contra a Fazenda Pública - Duplicata - Ultra
Produtos de Limpeza Ltda. E.p.p. - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA - VISTOS, Certifique a serventia acerca do trânsito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º