TJSP 04/05/2021 - Pág. 222 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3270
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(fls. 15). O instrumento público de procuração está parcialmente ilegível e não há provas de que a autora esteja interditada e
de que o seu irmão é o seu curador. Além disso, observo que o atestado médico apresentado apenas indica que ela não está
em condições de trabalhar. Nesse passo, considerando que as hipóteses de representação em juízo configuram exceção à
regra, e não devem ser ampliadas para que se permita a representação sem que haja necessidade ou permissão legal, deverá
a autora emendar a inicial para comprovar que está sob a curatela do seu representante, ou para que figure no polo ativo da
ação, outorgando poderes ao(s) advogado(s) para defender seus interesses sob pena de extinção do processo. No mais, a
fim de comprovar a sua hipossuficiência financeira, deverá juntar a última declaração de seu imposto de renda, assim como
extratos dos últimos dois meses de suas contas bancárias. Intime-se. Indaiatuba, 26 de abril de 2021. - ADV: ANDREA MAXIMO
CREMONESI (OAB 189182/SP)
Processo 1001641-77.2019.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Timoteo dos Santos Batista Comercio de Churrasqueiras - Alcides Parente Automóveis Me - Vistos Embora o cumprimento de
sentença seja apenas uma das fases do procedimento previsto no Código de Processo Civil, em respeito às regras instituídas
pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo, o pedido de cumprimento de sentença deve ser protocolado e cadastrado como
Cumprimento de Sentença COD. 156, e deverá tramitar em autos próprios. Em razão disso, em não sendo viável que se
continue buscando a satisfação do direito nos autos do processo de conhecimento, ainda que o cumprimento de sentença seja
uma fase do procedimento sincrético, entendo que é o caso de arquivamento destes autos e que o credor deverá protocolar o
pedido de cumprimento de sentença, em observância às regras internas do E. TJSP. Com ou sem a interposição do cumprimento
de sentença, providencie a serventia a anotação de extinção e arquivamento estes autos, nos termos do Comunicado CG
1789/2017, Parte II 6, “a”, lançando a movimentação 61615. Intime-se. Indaiatuba, 26 de abril de 2021 - ADV: WHARCHARLANE
BRIGIDA DE SOUSA CARVALHO (OAB 290375/SP), JAIR RATEIRO (OAB 83984/SP)
Processo 1002227-46.2021.8.26.0248 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão - BANCO PAN S.A. - Vistos Ante a
manifestação retro, devolva-se, com as nossas homenagens. Int. Indaiatuba, 26 de abril de 2021. - ADV: ROBERTA BEATRIZ
DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1002328-83.2021.8.26.0248 - Monitória - Cheque - Fatima Aparecida Malaquias Rocha - Vistos Providencie a
autora o recolhimento da taxa de citação postal para expedição da(s) carta(s), observando, para isso, o código e valores
constantes no site do TJSP (R$ 32,13 para ARMP Pessoa Física e R$ 26,00 para AR pessoa jurídica). O exame da prova escrita
evidencia o direito do autor,autorizandoa expedição do mandadomonitórioparaque a parte requerida, no prazo de 15 (quinze)
dias, procedaao pagamento da quantia especificada na petição inicial, acrescida dehonorários advocatícios correspondentes a
5% do valor da causa,oupara que apresenteembargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de
cumprimento do mandado no prazo,a parte réserá isentado pagamento de custas processuais, nos termos do art. 701, parágrafo
único, do CPC. Caso não cumpra o mandado no prazoe os embargos nãosejamopostos, constituir-se-á de pleno direito o título
executivo judicial, prosseguindo com aação na forma prevista no Título II, Livro Ida Parte Especial doCPC,independentemente de
qualquer formalidade. Expeça-se carta postal/mandadopara citação e intimação. Defiro os benefícios do artigo 212, § 1º,doCPC
ao Oficial de Justiça encarregado da diligência. Servirá a presentecomomandado/carta/ofício. Int. Indaiatuba, 26 de abril de
2021 - ADV: GIOVANNA MATANO PÉRCICO (OAB 452441/SP)
Processo 1002479-83.2020.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento - Certifico e dou fé que nada mais foi requerido nestes autos. - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002606-26.2017.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento - Vistos Defiro o sobrestamento pelo prazo requerido. Decorrido, manifeste-se o(a)
autor(a). Em caso de inércia, intime-se o (a) autor(a), pessoalmente, para que, no prazo de 05 dias, providencie o regular
andamento do processo, sob pena de extinção nos termos do art. 485, III, do CPC. Caso nada seja requerido, conclusos para
extinção. Int. Indaiatuba, 26 de abril de 2021. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/
SP)
Processo 1002842-07.2019.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento - Vistos Defiro o sobrestamento pelo prazo requerido. Decorrido, manifeste-se o(a)
autor(a). Em caso de inércia, intime-se o (a) autor(a), pessoalmente, para que, no prazo de 05 dias, providencie o regular
andamento do processo, sob pena de extinção nos termos do art. 485, III, do CPC. Caso nada seja requerido, conclusos para
extinção. Int. Indaiatuba, 26 de abril de 2021. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1003238-13.2021.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Sebastiao Pinto de Miranda - Vistos Fls.
67/68: homologo, por sentença, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação, revogando
a liminar concedida. Como consequência, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do
Código de Processo Civil. P.I.C., façam-se as necessárias anotações e arquivem-se os autos. Indaiatuba, 26 de abril de 2021. ADV: JOSE FERNANDES PEREIRA (OAB 66449/SP), ANTONIO ALFREDO E VASCONCELOS ARAÚJO (OAB 413182/SP)
Processo 1003402-12.2020.8.26.0248 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Martins Industria de Embalagens Ltda Santa Clara - Administracao de Imoveis - Ltda - Vistos Fls. 291/292: defiro o sobrestamento pelo prazo requerido de 20 dias.
Decorrido, manifeste-se o(a) autor(a). Em caso de inércia, tornem-me conclusos para decisão/sentença. Int. Indaiatuba, 26 de
abril de 2021. - ADV: JOÃO LOURENÇO RODRIGUES DA SILVA (OAB 104514/SP), ROSANA DE SEABRA (OAB 98996/SP),
EDMEIA VIEIRA DE SOUSA RODRIGUES DA SILVA (OAB 278920/SP)
Processo 1003419-82.2019.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos
Fls. 113: defiro o sobrestamento pelo prazo requerido de 180 dias. Decorrido, manifeste-se o(a) autor(a). Em caso de inércia,
intime-se o (a) autor(a), pessoalmente, para que, no prazo de 05 dias, providencie o regular andamento do processo, sob pena
de extinção nos termos do art. 485, III, do CPC. Caso nada seja requerido, conclusos para extinção. Int. Indaiatuba, 23 de abril
de 2021. - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP), PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP), CECILIA
COSTA DO AMARAL ALMEIDA (OAB 300946/SP)
Processo 1003451-19.2021.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Colegio Renovação Indaiatuba
Ltda Epp - Vistos Cite(m)-se o(s) executado(s), via postal, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além
de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s)
executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051 do Código de Processo Civil, a citação deverá ser
feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias
forenses, ou nos feriados ou dias úteis,mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI,
da Constituição Federal. O(s) executado(s)fica(m)ciente(s)de que,nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em
caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatíciosserãoreduzidos pela metade. Registre-se também a
possibilidade de oferecimento de embargos à execução,que deverão serdistribuídos por dependência e instruídos com cópias
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º