TJSP 04/05/2021 - Pág. 2225 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3270
2225
de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Eliane Bastos Martins (OAB: 301936/SP) - Juliana Cristina Marckis (OAB:
255169/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Larissa
Boretti Moressi (OAB: 188752/SP)
Nº 1002774-97.2020.8.26.0191 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ferraz de Vasconcelos - Recorrente: Sergio
Renier da Silva - Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestemse as partes, em 05 dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos
dele decorrentes, ou no interesse em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste
Tribunal de Justiça de São Paulo. Por força do Provimento CSM 2564/2020, foi mantida a suspensão da realização das sessões
de julgamento presenciais das Turmas Recursais, motivo pelo qual sugere-se que os pedidos de sustentações orais sejam
formulados apenas em casos de IMPRESCINDIBILIDADE, para evitar maiores prejuízos às partes e ao andamento do processo.
Na hipótese de óbice ao julgamento virtual de processos digitais e físicos, a sessão será obrigatoriamente realizada por
videoconferência, com utilização da ferramenta Microsoft Teams. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma
de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Juliana Cristina Marckis (OAB: 255169/SP) - Jéssica da Silva Bueno (OAB:
392950/SP) - Renato Manente Corrêa (OAB: 430494/SP)
Nº 1003034-77.2020.8.26.0191 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ferraz de Vasconcelos - Recorrente:
Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Recorrida: Sandra Maria da Silva - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestemse as partes, em 05 dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos
dele decorrentes, ou no interesse em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste
Tribunal de Justiça de São Paulo. Por força do Provimento CSM 2564/2020, foi mantida a suspensão da realização das sessões
de julgamento presenciais das Turmas Recursais, motivo pelo qual sugere-se que os pedidos de sustentações orais sejam
formulados apenas em casos de IMPRESCINDIBILIDADE, para evitar maiores prejuízos às partes e ao andamento do processo.
Na hipótese de óbice ao julgamento virtual de processos digitais e físicos, a sessão será obrigatoriamente realizada por
videoconferência, com utilização da ferramenta Microsoft Teams. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma
de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Leonardo Silveira Antoun Netto (OAB: 430702/SP) - Juliana Cristina Marckis
(OAB: 255169/SP) - Larissa Aparecida de Sousa Pacheco (OAB: 355732/SP)
Nº 1006106-05.2020.8.26.0278 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itaquaquecetuba - Recorrente: Aline
Teixeira da Silva - Recorrido: Evestone Rodrigues de Souza - Recorrido: João Rodrigues dos Santos - CERTIDÃO DE ATO
ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como
a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº
772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Por força do Provimento CSM 2564/2020, foi mantida a
suspensão da realização das sessões de julgamento presenciais das Turmas Recursais, motivo pelo qual sugere-se que os
pedidos de sustentações orais sejam formulados apenas em casos de IMPRESCINDIBILIDADE, para evitar maiores prejuízos
às partes e ao andamento do processo. Na hipótese de óbice ao julgamento virtual de processos digitais e físicos, a sessão
será obrigatoriamente realizada por videoconferência, com utilização da ferramenta Microsoft Teams. Ressalto que o silêncio
implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Aline Teixeira da Silva (OAB: 363154/
SP) - Suély Oliveira Nunes (OAB: 339788/SP) - Talita da Silva (OAB: 348953/SP)
Nº 1006574-74.2021.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Recorrido: Thiago Aversan - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes,
em 05 dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes,
ou no interesse em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça
de São Paulo. Por força do Provimento CSM 2564/2020, foi mantida a suspensão da realização das sessões de julgamento
presenciais das Turmas Recursais, motivo pelo qual sugere-se que os pedidos de sustentações orais sejam formulados apenas
em casos de IMPRESCINDIBILIDADE, para evitar maiores prejuízos às partes e ao andamento do processo. Na hipótese de
óbice ao julgamento virtual de processos digitais e físicos, a sessão será obrigatoriamente realizada por videoconferência, com
utilização da ferramenta Microsoft Teams. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual.
Int. - Magistrado(a) - Advs: Renato Kenji Higa (OAB: 113895/SP) - Leandro Douglas Vilela Malagutti (OAB: 395478/SP)
Nº 1023406-22.2020.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recte/Recda: Maria
Piedade dos Santos - Rcrdo/Rcrte: EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestemse as partes, em 05 dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos
dele decorrentes, ou no interesse em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste
Tribunal de Justiça de São Paulo. Por força do Provimento CSM 2564/2020, foi mantida a suspensão da realização das
sessões de julgamento presenciais das Turmas Recursais, motivo pelo qual sugere-se que os pedidos de sustentações orais
sejam formulados apenas em casos de IMPRESCINDIBILIDADE, para evitar maiores prejuízos às partes e ao andamento do
processo. Na hipótese de óbice ao julgamento virtual de processos digitais e físicos, a sessão será obrigatoriamente realizada
por videoconferência, com utilização da ferramenta Microsoft Teams. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à
forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Lucia Cristina Flores de Rezende Amorim (OAB: 121822/SP) - Gustavo
Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP)
Nº 1505347-60.2019.8.26.0361 - Processo Digital - Apelação Criminal - Mogi das Cruzes - Apelante: GREGGORIO
TUCCI NETO - Apelado: Justiça Pública - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual
oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em
realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo.
Por força do Provimento CSM 2564/2020, foi mantida a suspensão da realização das sessões de julgamento presenciais das
Turmas Recursais, motivo pelo qual sugere-se que os pedidos de sustentações orais sejam formulados apenas em casos
de IMPRESCINDIBILIDADE, para evitar maiores prejuízos às partes e ao andamento do processo. Na hipótese de óbice ao
julgamento virtual de processos digitais e físicos, a sessão será obrigatoriamente realizada por videoconferência, com utilização
da ferramenta Microsoft Teams. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. Magistrado(a) - Advs: Magda Maria da Costa (OAB: 190271/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º