TJSP 04/05/2021 - Pág. 2303 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3270
2303
e físicos arquivados no Arquivo Geral do TJSP. O recolhimento deverá ser comprovado nos autos através de guia FEDTJ,
cód. 206-2, tudo nos termos do Comunicado SPI nº 211/2019 e Lei Estadual nº 16.897/18. - ADV: MARAISA ALVES DA SILVA
COELHO (OAB 291117/SP)
Processo 1008303-06.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Moacyr da Silva - Manifestar-se o(a) autor(a) sobre a Contestação Tempestiva juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
- ADV: FREDERICO MARCONDES ZINETTI (OAB 409092/SP), SULIVAN REBOUCAS ANDRADE (OAB 149336/SP)
Processo 1008380-15.2019.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - A fim de viabilizar
a citação da executada, providencie o a exequente o recolhimento da despesa postal ou da diligência do oficial de justiça,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de reconhecimento de ausência de bens penhoráveis em nome do executado e,
consequentemente, suspensão do processo por um ano. Decorrido o prazo suspensivo, começará a correr automaticamente
o prazo de 05 (cinco) anos de prescrição intercorrente (Artigo 921, inciso III, §§ 1º, 2º, 4º, do CPC), conforme acautelado pela
decisão de fls. 144/147. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1008385-42.2016.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A e
outro - Mariana Sinatura Bassan Jovetta e outros - Fls.239/240: fica o exequente intimado a recolher a diferença de R$ 1,76
para o desarquivamento dos autos, haja vista que na data do recolhimento o valor era de R$ 35,26. O recolhimento deverá ser
comprovado nos autos através de guia FEDTJ, cód. 206-2, tudo nos termos do Comunicado SPI nº 211/2019 e Lei Estadual nº
16.897/18. Decorrido o prazo sem manifestação, os autos permanecerão arquivados, nos termos da decisão de fls.120/121. ADV: DIOGO CRESSONI JOVETTA (OAB 247637/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1008446-92.2019.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - S.C.P.F.S. - Ciência ao exequente da
expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, bem como do seu encaminhado ao Banco para processamento, conforme
comprovante que segue juntado aos autos. - ADV: ALEX BATISTA DOS REIS (OAB 391219/SP), MICHELLE THAIS ZANARDO
TORRES (OAB 234039/SP)
Processo 1008468-53.2019.8.26.0362 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - H.C.J.A. - Vistos, 1- Efetuada a pesquisa junto ao sistema SISBAJUD, que resultou parcialmente positiva, consoante
extrato a seguir anexado. 2- Intime-se a parte executada para apresentar manifestação, em 5 (cinco) dias, nos termos do
artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil, que deverá vir acompanhada de extrato dos 3 (três) últimos meses da(s)
conta(s) bloqueada(s), onde conste o lançamento do bloqueio, em qualquer caso. 3- Decorrido o prazo sem manifestação da
parte executada, proceda-se à transferência da quantia bloqueada para conta judicial de acordo com o § 5º do artigo 854 do
Código de Processo Civil. Devendo, neste caso, a parte exequente manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
aplicação do artigo 921 do Código de Processo Civil. 4- Havendo manifestação do executado nos termos do item 3, manifestese o exequente no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de desbloqueio e de aplicação do artigo 921 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação do exequente, tornem os autos à conclusão, com urgência. 5- Intime-se. - ADV:
ADRIANO RISSI DE CAMPOS (OAB 152749/SP)
Processo 1008495-41.2016.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Cilmara Martineli
de Souza - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Vistos. Fls.290/294: recebo os embargos de declaração, posto que tempestivos e, no
mérito, nego-lhes provimento tendo em vista seu caráter modificativo. Inconformismo com critério é matéria de recurso, não
de embargos de declaração. A executada, caso queira, deverá ingressar com recurso cabível. Destarte, cumpra-se a decisão
de fl.285. Intime-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO
CAVALCANTI (OAB 321754/SP), PATRICIA TEIXEIRA (OAB 361846/SP)
Processo 1008685-96.2019.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Parque Morada do Campo - Ciência da expedição do Termo de Penhora. Deve a parte exequente promover o recolhimento das
custas para expedição do mandado de avaliação, nos termos da Decisão de fls. 134, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação
do art. 921 do CPC. - ADV: GENNARO ANGELO MARTUCCI (OAB 302053/SP)
Processo 1008740-47.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art.
55/6) - Reginaldo José de Souza - Vistos. 1- Defiro o pedido do perito, intimando-se a empresa Empresa Effem Brasil INC
e Cia. para que forneça os documentos solicitados, quais sejam Laudos Técnicos (LTCAT) e Fichas de EPIS, do requerente,
acima qualificado, durante o período em que laborou como terceiro e colaborador. Tendo em vista os princípios de economia
e celeridades processuais, confiro ao presente FORÇA DE OFÍCIO à empresa, devendo o autor providenciar a impressão e
encaminhar a ordem juntamente com cópia de fls. 277, comprovando nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
preclusão. A resposta deverá ser encaminhada ao e-mail indicado no cabeçalho, em formato PDF, sem restrição de leitura.
2- Após a documentação ser juntada aos autos, encaminhe-se à perita para conclusão dos trabalhos. 3- Intime-se. - ADV:
MAURICIO PEREIRA (OAB 416862/SP), LUIZA SEIXAS MENDONÇA (OAB 280955/SP)
Processo 1008741-08.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fundação Hermínio
Ometto - Fl.127: ciência ao exequente de que os autos se encontram arquivados e, para apreciação do pedido, deverá ser
solicitado o desarquivamento dos mesmos e o recolhimento da respectiva taxa no valor de R$ 35,26. O recolhimento deverá ser
comprovado nos autos através de guia FEDTJ, cód. 206-2, tudo nos termos do Comunicado SPI nº 211/2019 e Lei Estadual nº
16.897/18. Decorrido o prazo sem manifestação, os autos permanecerão arquivados, nos termos da decisão de fls.120/121. ADV: DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP)
Processo 1008759-53.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.S.C. - - M.R.S.C. - - F.T.S. - R.F.S. Termo de Guarda Provisório expedido e disponível aos requerentes para impressão e encaminhamento para defesa de seus
interesses, nos termos da r. Decisão de fls. 60. No mais, os autos aguardarão a devolução da deprecata. - ADV: JEFFERSON
DOS SANTOS FREITAS (OAB 411175/SP)
Processo 1008761-25.2019.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Fabio Marques da Silva - Vistos. Inicialmente anote-se que a perícia foi determinado pela decisão de fls. 198/199 datada
de 29/06/2020, sendo que o Instituto réu foi devidamente intimado pelo Portal Eletrônico as fls. 203 (10/07/2020), bem como
que não consta dos autos a interposição de qualquer recurso até a presente data. Fls. 274/275: Mantenho a determinação de
realização da perícia pelos motivos já expostos na decisão acima mencionada, bem como para que não se alegue cerceamento
de defesa pela falta de produção de provas. Cumpra-se no mais, a decisão de fls. 270. Intime-se. - ADV: LUIZA SEIXAS
MENDONÇA (OAB 280955/SP)
Processo 1008771-43.2014.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Fundação Hermínio Ometto
- Gustavo de Mendonça - Vistos. Ante a manifestação do executado com relação ao bloqueio de valores via Sisbajud e ante a
concordância do exequente, providencie com urgência o desbloqueio dos valores em nome do executado. 1 - Nos termos do art.
921, III, do CPC, defiro o pedido de fls. 136, para determinar a suspensão do feito pelo prazo máximo de 01 (um) ano, durante o
qual ficará suspensa a prescrição (CPC, art. 921, § 1º). 2 - Destaco que com o final do prazo de 01 (um) ano, sem manifestação
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