TJSP 04/05/2021 - Pág. 2308 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3270
2308
JUSTE (OAB 83948/SP), VALERIA APARECIDA F BUENO RISSI (OAB 128656/SP)
Processo 4002796-23.2013.8.26.0362 - Arrolamento Comum - Sucessões - Edenilson Nepomuceno - Benedito Nepomuceno
- Rosemary Nepomuceno Diogo e outros - Manifeste-se a parte interessada se opta pela emissão do título para registro por
remessa eletrônica (encaminhamento da folha com os termos de abertura e encerramento e senha do processo ao tabelião/
escrivão pela parte) nos termos regulamentados pelo Provimento CG nº 14/2020, que incluiu o art. 1.273-A nas NSCGJ. O
silêncio será interpretado como opção pelo meio tradicional de expedição, com a retirada do título em cartório após chamamento
pela imprensa oficial. Caso o título seja retirado em cartório por uma das partes, essa deverá proceder ao prévio agendamento
pelo sítio eletrônico www.tjsp.jus.br/agendamento. - ADV: MARIA EUGENIA DONATTI GRAGNANELLO ALVES (OAB 143997/
SP)
Processo 4003832-03.2013.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Izabel Vieira da Rosa - Ante o
cumprimento da determinação judicial, fica o INSS intimado para apresentação do cálculo de liquidação no prazo de 30 (trinta)
dias. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP), GABRIELA BUENO ROCHA MARTINS (OAB 341620/SP)
Processo 4004539-68.2013.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Valdemar Cassimiro
da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. 1 Cumpra-se o v. Acórdão. 2 Servirá a presente decisão de
Ofício à Agência da Previdência Social para implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias. Providencie a serventia o
encaminhamento da ordem, juntamente com cópias da sentença, v. acórdão e trânsito em julgado. 3 - Confirmada a implantação,
intime-se o INSS para apresentação do cálculo de liquidação no prazo de 30 (trinta) dias. 4 Com as providências acima, ou
certificado decurso de prazo, manifeste-se a parte autora, promovendo o Cumprimento de Sentença digital nos termos do
Provimento CG nº 16/2016 Cód. 12078, ratificando o cálculo do réu ou apresentando aquele que entender correto, nos termos
do art. 534 do CPC. 5 - Não implantado o benefício ou certificado eventual decurso de prazo sem cumprimento do item 2, deverá
a parte autora promover o Cumprimento de Sentença como “Obrigação de Fazer”. 6 Oportunamente, aguarde-se em arquivo.
7 - Int. - ADV: ADRIANA CRISTINA DA SILVA SOBREIRA (OAB 168641/SP), ELISANGELA PATRICIA NOGUEIRA DO COUTO
(OAB 293036/SP)
Processo 4004539-68.2013.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Valdemar Cassimiro
da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência às partes do ofício recebido do INSS, juntado às fls. 281/282,
informando a implantação/revisão do benefício. Fica o Requerido intimado para apresentação do cálculo de liquidação no prazo
de 30 (trinta) dias. - ADV: ADRIANA CRISTINA DA SILVA SOBREIRA (OAB 168641/SP), ELISANGELA PATRICIA NOGUEIRA
DO COUTO (OAB 293036/SP)
Processo 4005510-53.2013.8.26.0362 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.O.C. e
outro - A.B.C. - P. - Vistos. Cobre a serventia resposta ao ofício de fls. 111, encaminhando-se cópia do ofício ao diretor da
empresa (endereço às fls. 157) para que a empresa responda, no prazo improrrogável de 30 dias, consignando que em não
havendo resposta no prazo estabelecido, será requisitado à autoridade policial a instauração do competente Inquérito Policial
para apuração de crime de desobediência, conforme requerido pelo Ministério Público. Sem prejuízo, providencie a serventia
pesquisas junto ao sistema ARISP, com a finalidade de encontrar bens imóveis em nome do executado. Intime-se. - ADV:
SULIVAN REBOUCAS ANDRADE (OAB 149336/SP), VICENTE ARTUR POLITO (OAB 218187/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO COLHADO MENDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA PATRÍCIA MENDES BALDERI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0180/2021
Processo 0006422-79.2017.8.26.0362 (processo principal 1001433-47.2016.8.26.0362) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - Cevasp Agrocomercial Ltda - - Baseio Comércio de Bebidas
Ltda - - Pg3 Comércio e Produtos de Resíduos Ltda - - Mg3 Transportes Ltda Epp - - Cevale Agrocomercial Ltda - - Praiana
Distribuidora de Bebidas Ltda - - Praiana Serviços Logísticos e Transportes Ltda - - Cevario Agrocomercial Ltda - Gilberto
Giansante - Vistos. Fls. 2751/2761: manifeste-se a impugnante, pela derradeira vez, conforme requerido pelo Administrador
Judicial, nos termos do primeiro parágrafo de fls. 2751, no prazo de 15 (quinze) dias. Fls. 2773/2779: manifeste-se o administrador
judicial. Fls. 2780/2785: OFICIE-SE ao Juízo da Segunda Vara Federal de Ponta Grossa , autos 5008104-65.2020.4.04.7009/
PR, em resposta ao ofício nº 700009978225, informando que os presentes autos ainda se encontram pendentes de decisão,
tendo em vista que se aguarda a juntada , pela impugnante, dos contratos objeto dos presentes autos para análise daqueles
que serão incluídos ou excluídos do plano de recuperação judicial. Servirá a presente decisão , por cópia digitada, como ofício.
Promova a serventia o seu encaminhamento. Int. - ADV: GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP), JOSÉ ANTONIO BUENO DE
TOLEDO JUNIOR (OAB 328751/SP), RAFAEL CORRÊA DE MELLO (OAB 226007/SP)
Processo 0006459-09.2017.8.26.0362 (processo principal 1001433-47.2016.8.26.0362) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - BANCO BRADESCO S/A - Cevasp Agrocomercial Ltda - - Pg3 Comércio e Produtos de Resíduos
Ltda - - Cevale Agrocomercial Ltda - - Praiana Distribuidora de Bebidas Ltda - - Praiana Serviços Logísticos e Transportes Ltda
- - Cevario Agrocomercial Ltda - Gilberto Giansante - Manifestem-se em 15 (quinze) dias, a parte requerida e o administrador
judicial, sobre a petição de fls. 498/514. - ADV: FRANSERGIO GONÇALVES (OAB 296438/SP), GILBERTO GIANSANTE (OAB
76519/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), JOSÉ ANTONIO BUENO DE TOLEDO JUNIOR (OAB 328751/SP)
Processo 0008542-95.2017.8.26.0362 (processo principal 4003237-04.2013.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Dissolução - D.C.Z.S. - P.C.S. - Vistos. Fls. 239: redesigno a audiência de tentativa de conciliação para o dia 2 de junho de
2021, às 15 horas. No mais, mantenho a decisão de fls. 235/236 em todos os seus termos. Intime-se e comunique-se o Cejusc
com urgência. Defiro o prazo suplementar de 30 (trinta) dias para juntada da matrícula do imóvel. Int. - ADV: ELAINE CRISTINA
RICIATI RIBEIRO (OAB 381184/SP), RAINE DOS SANTOS LOPES (OAB 405092/SP), KELLY DE ARAUJO (OAB 363633/SP)
Processo 1000366-42.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - ELEKTRO REDES S.A. - Providencie em 15 (quinze) dias, a parte requerida, a juntada do
comprovante de pagamento referente à DARE de fls. 419. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), RENATA
CRISTINA PASTORINO GUIMARÃES RIBEIRO (OAB 197485/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB
273843/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º