Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de maio de 2021 - Página 2425

  1. Página inicial  > 
« 2425 »
TJSP 04/05/2021 - Pág. 2425 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3270

2425

298149/SP), LUIZ RICARDO SANTOS CANÊDO (OAB 405485/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1001144-46.2020.8.26.0695 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Propriedade - Miguel da Silva Pinto
- - Maria Nazaré do Rosário Pinto - Jorge Galvani e outros - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 15 dias, sobre
a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: GIULIANNE RAMOS LOCASTRO (OAB 269376/SP), RODRIGO JOSE DE
OLIVEIRA BISCAIO (OAB 256668/SP)
Processo 1001164-13.2015.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Associação dos
Proprietários do Loteamento Alpes D’ouro - Joel Visconti e outro - Vistos. Fl. 512: remetam-se os autos conforme solicitado. Int.
- ADV: ERIKA LOPES BOCALETTO GARCIA (OAB 226554/SP), GUSTAVO HERMENEGILDO DE OLIVEIRA RISI (OAB 317868/
SP), EDUARDO DE SÁ MARTON (OAB 228347/SP), MÁRCIA MARIA MACHADO SANTOS (OAB 227910/SP)
Processo 1001178-65.2013.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - FUNDAÇÃO HERMÍNIO
OMETTO - Vistos. Fl. 206: Nos termos do que dispõe o artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, e considerando
inexistir bens de propriedade do executado que sejam passíveis de penhora, declaro suspensa a presente execução pelo prazo
de 01 (hum) ano (art. 921, §1º). Outrossim, observo que decorrido o prazo sem que o exequente indique bens à penhora, fica
desde já determinado o arquivamento dos autos, nos termos do art. 921, §2º do Código de Processo Civil, independente de
novo despacho, ocasião em que começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §4º). Int. - ADV: GUILHERME
ALVARES BORGES (OAB 149720/SP), ROGERIO ALESSANDRE DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 121133/SP), RACHEL ALVARES
BORGES PIANTONI (OAB 199467/SP), DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/
SP)
Processo 1001193-24.2019.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Franciele Cristina Ribeiro - Rogerio Ricardo Ribeiro - - Josefina Aparecida Ribeiro - - Janaina Cristina Ribeiro - PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS
DOS PERDÕES - Fls. 261/266: Não havendo mais juízo de admissibilidade da apelação pelo juízo de primeiro grau, fica a parte
contrária intimada para oferta de resposta, no prazo de 15 dias. Após, autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça de São
Paulo, para apreciação do recurso. - ADV: ALAN DE LIMA (OAB 287297/SP), SANDRA LOURENCO PINHEIRO (OAB 366194/
SP)
Processo 1001209-41.2020.8.26.0695 (apensado ao processo 1000956-53.2020.8.26.0695) - Reintegração / Manutenção de
Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Dq Engenharia e Construções Ltda - - Victor Gamarra de Moraes - Adilson Lourenço e outro
- Vistos. E-mail dos autores à fl. 01. Anoto que envolvendo o autor DQ Engenharia e Construções, os réus Adilson e Rachel, e a
estrada objeto do feito tramita a ação de reintegração de posse nº 1000956-53.2020.8.26.0695 e que foi reconhecida a conexão
entre os feitos para julgamento conjunto, sendo designada audiência de instrução nos autos nº 1000956-53.2020.8.26.0695
para o dia 16/06/2021, às 18:00. Rol de testemunha dos autores e dos réus às fls. 140 e 141, respectivamente. Os réus não
cumpriram a decisão retro. No prazo de 48 (quarenta e oito) horas, apresentem os réus: a) Comprovante de pagamento da taxa
da OAB b) Fornecer o seu próprio endereço eletrônico (e não o de seu patrono), requisito da petição inicial (art. 319, CPC). Caso
não possua e-mail, deverá criá-lo em algum provedor gratuito e fornecê-lo ao juízo, a fim de possibilitar a sua intimação pessoal
por esta modalidade de comunicação (art. 270, CPC). Cada réu deverá apresentar o seu próprio e-mail; c) Juntar comprovante
atualizado de seu endereço, devendo a parte ré justificar por que está em nome de terceiro, se o caso, apresentando, para tanto,
declarações com firma reconhecida em cartório extrajudicial; d) Apresentar cópia de seus documentos pessoais. Em termos de
prosseguimento, as partes deverão informar se têm interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas. Cartório: decorrido o prazo de 48 horas, com ou sem resposta, certifique e remeta os autos à
conclusão. Int. - ADV: RENZO GONÇALVES DE GODOY GOSI (OAB 405583/SP), LUIZ RICARDO SANTOS CANÊDO (OAB
405485/SP), MARCELO MANOEL DOS SANTOS (OAB 414592/SP)
Processo 1001211-16.2017.8.26.0695 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Hotel
Camping Estancia Atibainha Ltda. - - Isaac Herman - Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Fls. 362/369: Manifestem-se os
requerentes em termos de prosseguimento. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP),
DEISE PRISCILA MACHADO (OAB 343274/SP), JANAÍNA FERREIRA DE CASTRO (OAB 385197/SP), REGINA CELIA RENNAR
DE ARAUJO (OAB 142676/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1001225-92.2020.8.26.0695 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A - Heber Messias Faria da Silveira - Fls. 174/175: Ciência ao requerido. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB
156187/SP), PATRICIA FERREIRA APOLINARIO DE ANDRADE (OAB 194499/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP)
Processo 1001249-87.2021.8.26.0048 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos. E-mail do patrono
do autor à fl. 01. E-mail do autor à fl. 207. Planilha do débito às fls. 208/210. Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Tal fato, por si só, não impede que as partes busquem pela
autocomposição extrajudicial, com posterior apresentação da transação para homologação judicial. Fica consignado que o
requerido tem o prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento da dívida, sendo que a quitação da dívida dentro do
referido prazo isentará o réu do pagamento das custas (art. 701, §1º do CPC), ou apresentar embargos, independentemente de
prévia segurança do Juízo e que, na hipótese de rejeição, ou de não apresentação, converter-se-á o mandado inicial em título
executivo judicial, prosseguindo-se o feito na forma dos artigos 523 e seguintes do Código de Processo Civil, incluindo-se as
custas processuais e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor do débito (art. 701 do CPC), ambos a contar
da realização da audiência, ainda que não compareça ao ato. Convertida a inicial em título executivo, proceda-se à penhora
e avaliação de bens do executado bastantes para satisfação da dívida, inclusive de veículos. Servirá a presente, por cópia
digitada, como carta AR de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Cite-se e intime-se, observando-se o disposto
no art. 212, §2º, do CPC. Int. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1001315-03.2020.8.26.0695 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Paula Lopes Correia
Vicente - - Roberto Vicente - Mariano de Araújo Correia - Fls. 134/238: À réplica. - ADV: ANTÔNIO NAPOLEÃO RAMALHO (OAB
158058/SP), SAMUEL DOS SANTOS SILVA (OAB 349894/SP)
Processo 1001333-24.2020.8.26.0695 - Ação Civil Pública Cível - Tratamento médico-hospitalar - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Vistos. Cartório: cadastre Andreia como ré. Anoto para controle interno que as
Fazendas já apresentaram contestações (fls. 44/59 e 66/68) e que mesmo após intimadas, não cumpriram elas a decisão que
deferiu a tutela antecipada em caráter liminar. Esclareça à FESP que a citação ou não da ré Andreia em nada influencia no
fato de as Fazendas não terem cumprido a liminar. Dê-se vistas ao Ministério Público, para que apresente os orçamentos e se
manifeste sobre o descumprimento da liminar pelas Fazendas. Servirá o presente como mandado de citação com relação à ré
Andreia. Int. - ADV: ALAN DE LIMA (OAB 287297/SP)
Processo 1001621-06.2019.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo