TJSP 04/05/2021 - Pág. 2425 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3270
2425
298149/SP), LUIZ RICARDO SANTOS CANÊDO (OAB 405485/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1001144-46.2020.8.26.0695 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Propriedade - Miguel da Silva Pinto
- - Maria Nazaré do Rosário Pinto - Jorge Galvani e outros - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 15 dias, sobre
a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: GIULIANNE RAMOS LOCASTRO (OAB 269376/SP), RODRIGO JOSE DE
OLIVEIRA BISCAIO (OAB 256668/SP)
Processo 1001164-13.2015.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Associação dos
Proprietários do Loteamento Alpes D’ouro - Joel Visconti e outro - Vistos. Fl. 512: remetam-se os autos conforme solicitado. Int.
- ADV: ERIKA LOPES BOCALETTO GARCIA (OAB 226554/SP), GUSTAVO HERMENEGILDO DE OLIVEIRA RISI (OAB 317868/
SP), EDUARDO DE SÁ MARTON (OAB 228347/SP), MÁRCIA MARIA MACHADO SANTOS (OAB 227910/SP)
Processo 1001178-65.2013.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - FUNDAÇÃO HERMÍNIO
OMETTO - Vistos. Fl. 206: Nos termos do que dispõe o artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, e considerando
inexistir bens de propriedade do executado que sejam passíveis de penhora, declaro suspensa a presente execução pelo prazo
de 01 (hum) ano (art. 921, §1º). Outrossim, observo que decorrido o prazo sem que o exequente indique bens à penhora, fica
desde já determinado o arquivamento dos autos, nos termos do art. 921, §2º do Código de Processo Civil, independente de
novo despacho, ocasião em que começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §4º). Int. - ADV: GUILHERME
ALVARES BORGES (OAB 149720/SP), ROGERIO ALESSANDRE DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 121133/SP), RACHEL ALVARES
BORGES PIANTONI (OAB 199467/SP), DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/
SP)
Processo 1001193-24.2019.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Franciele Cristina Ribeiro - Rogerio Ricardo Ribeiro - - Josefina Aparecida Ribeiro - - Janaina Cristina Ribeiro - PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS
DOS PERDÕES - Fls. 261/266: Não havendo mais juízo de admissibilidade da apelação pelo juízo de primeiro grau, fica a parte
contrária intimada para oferta de resposta, no prazo de 15 dias. Após, autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça de São
Paulo, para apreciação do recurso. - ADV: ALAN DE LIMA (OAB 287297/SP), SANDRA LOURENCO PINHEIRO (OAB 366194/
SP)
Processo 1001209-41.2020.8.26.0695 (apensado ao processo 1000956-53.2020.8.26.0695) - Reintegração / Manutenção de
Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Dq Engenharia e Construções Ltda - - Victor Gamarra de Moraes - Adilson Lourenço e outro
- Vistos. E-mail dos autores à fl. 01. Anoto que envolvendo o autor DQ Engenharia e Construções, os réus Adilson e Rachel, e a
estrada objeto do feito tramita a ação de reintegração de posse nº 1000956-53.2020.8.26.0695 e que foi reconhecida a conexão
entre os feitos para julgamento conjunto, sendo designada audiência de instrução nos autos nº 1000956-53.2020.8.26.0695
para o dia 16/06/2021, às 18:00. Rol de testemunha dos autores e dos réus às fls. 140 e 141, respectivamente. Os réus não
cumpriram a decisão retro. No prazo de 48 (quarenta e oito) horas, apresentem os réus: a) Comprovante de pagamento da taxa
da OAB b) Fornecer o seu próprio endereço eletrônico (e não o de seu patrono), requisito da petição inicial (art. 319, CPC). Caso
não possua e-mail, deverá criá-lo em algum provedor gratuito e fornecê-lo ao juízo, a fim de possibilitar a sua intimação pessoal
por esta modalidade de comunicação (art. 270, CPC). Cada réu deverá apresentar o seu próprio e-mail; c) Juntar comprovante
atualizado de seu endereço, devendo a parte ré justificar por que está em nome de terceiro, se o caso, apresentando, para tanto,
declarações com firma reconhecida em cartório extrajudicial; d) Apresentar cópia de seus documentos pessoais. Em termos de
prosseguimento, as partes deverão informar se têm interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas. Cartório: decorrido o prazo de 48 horas, com ou sem resposta, certifique e remeta os autos à
conclusão. Int. - ADV: RENZO GONÇALVES DE GODOY GOSI (OAB 405583/SP), LUIZ RICARDO SANTOS CANÊDO (OAB
405485/SP), MARCELO MANOEL DOS SANTOS (OAB 414592/SP)
Processo 1001211-16.2017.8.26.0695 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Hotel
Camping Estancia Atibainha Ltda. - - Isaac Herman - Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Fls. 362/369: Manifestem-se os
requerentes em termos de prosseguimento. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP),
DEISE PRISCILA MACHADO (OAB 343274/SP), JANAÍNA FERREIRA DE CASTRO (OAB 385197/SP), REGINA CELIA RENNAR
DE ARAUJO (OAB 142676/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1001225-92.2020.8.26.0695 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A - Heber Messias Faria da Silveira - Fls. 174/175: Ciência ao requerido. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB
156187/SP), PATRICIA FERREIRA APOLINARIO DE ANDRADE (OAB 194499/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP)
Processo 1001249-87.2021.8.26.0048 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos. E-mail do patrono
do autor à fl. 01. E-mail do autor à fl. 207. Planilha do débito às fls. 208/210. Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Tal fato, por si só, não impede que as partes busquem pela
autocomposição extrajudicial, com posterior apresentação da transação para homologação judicial. Fica consignado que o
requerido tem o prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento da dívida, sendo que a quitação da dívida dentro do
referido prazo isentará o réu do pagamento das custas (art. 701, §1º do CPC), ou apresentar embargos, independentemente de
prévia segurança do Juízo e que, na hipótese de rejeição, ou de não apresentação, converter-se-á o mandado inicial em título
executivo judicial, prosseguindo-se o feito na forma dos artigos 523 e seguintes do Código de Processo Civil, incluindo-se as
custas processuais e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor do débito (art. 701 do CPC), ambos a contar
da realização da audiência, ainda que não compareça ao ato. Convertida a inicial em título executivo, proceda-se à penhora
e avaliação de bens do executado bastantes para satisfação da dívida, inclusive de veículos. Servirá a presente, por cópia
digitada, como carta AR de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Cite-se e intime-se, observando-se o disposto
no art. 212, §2º, do CPC. Int. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1001315-03.2020.8.26.0695 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Paula Lopes Correia
Vicente - - Roberto Vicente - Mariano de Araújo Correia - Fls. 134/238: À réplica. - ADV: ANTÔNIO NAPOLEÃO RAMALHO (OAB
158058/SP), SAMUEL DOS SANTOS SILVA (OAB 349894/SP)
Processo 1001333-24.2020.8.26.0695 - Ação Civil Pública Cível - Tratamento médico-hospitalar - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Vistos. Cartório: cadastre Andreia como ré. Anoto para controle interno que as
Fazendas já apresentaram contestações (fls. 44/59 e 66/68) e que mesmo após intimadas, não cumpriram elas a decisão que
deferiu a tutela antecipada em caráter liminar. Esclareça à FESP que a citação ou não da ré Andreia em nada influencia no
fato de as Fazendas não terem cumprido a liminar. Dê-se vistas ao Ministério Público, para que apresente os orçamentos e se
manifeste sobre o descumprimento da liminar pelas Fazendas. Servirá o presente como mandado de citação com relação à ré
Andreia. Int. - ADV: ALAN DE LIMA (OAB 287297/SP)
Processo 1001621-06.2019.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º