TJSP 04/05/2021 - Pág. 2524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3270
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Processo 1003834-94.2019.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Amanda Sanches Antonio UNIESP S.A - - Fundação UNIESP Solidária - - Banco do Brasil S/A - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo
discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço
da Corregedoria. Vista às partes para que apresentem memoriais, no prazo de 15(quinze) dias. - ADV: NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), SUÉLEN CAROLINA GIBELI (OAB 376892/SP), DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN
(OAB 389554/SP)
Processo 1003839-82.2020.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Alessandro da Silva Barbosa - - Alessandro da Silva Barbosa ME (Planet Game) - Vistos. 1. Considerando que a parte
exequente informou os dados do credor fiduciário do veículo relacionado à parte executada Alessandro da Silva Barbosa Me
(CHEVROLET/CRUZE LT NB - ano/modelo 2013/2013 - placa nºFKK8812), cópia desta decisão vale como ofício ao credor
fiduciário (BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA) para que: (a) informe a este Juízo a situação contratual;
(b) se houve quitação, proceda à baixa da restrição; (c) se ainda há parcelas a pagar, fique ciente da que houve o bloqueio
da transferência, devendo constituir Advogado nos autos para acompanhar os demais atos processuais (por exemplo,
penhora, avaliação e eventual expropriação do bem), sob pena de revelia (não poder impugnar tais questões quando no futuro
eventualmente ficar determinada a transferência do bem para o arrematante), ressalvando que o produto de eventual alienação
judicial será destinado prioritariamente para o pagamento do credor fiduciário (se houver remanescente, será destinado na
seguinte ordem: exequente e executado). Prazo para resposta: 15 dias. Além disso, fica ciente o credor fiduciário que, caso não
responda no prazo concedido, será presumida a quitação do contrato, será oficiado ao DETRAN para a baixa da restrição e o
veículo será alienado livre de ônus. 1.1. A resposta deverá ser encaminhada por meio digital (e-mail), observando-se o disposto
no Art.1.206-A das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça. 1.2. O encaminhamento desta decisão/ofício caberá à
parte interessada (no caso, a parte autora), que deve protocolizar cópia no órgão/setor de destino (ou providenciar o envio com
aviso de recebimento). No prazo de 15 dias a contar da publicação desta decisão no DJE, também caberá à parte comprovar
nos autos que realizou o protocolo/envio (sob pena de arquivamento da execução). 1.3. Considerando as limitações de inserção
de dados em decisões/sentenças decorrentes da Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709/2018 (vide Comunicados CG
590/2021 e 591/2020 DJE de 04/03/2021, pp.08/10), o responsável pelo encaminhamento (conforme item 1.2 acima) deverá
informar no instrumento de encaminhamento a qualificação completa da parte executada. 2. Com a juntada da resposta, dêse vista à parte exequente para manifestação no prazo de 05 dias. Int. - ADV: DANILO DIONISIO VIETTI (OAB 223336/SP),
HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1004392-66.2019.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CREDITO CREDICITRUS - Rizzati & Marchioni Móveis e Madeira LTDA - ME - - André Augusto Gonsalles Rizzati - - Fernanda
Gonsalles Rizzati Caputo - - Laércio Carlos Marchioni - 5. Assim, DECLARO extinta a execução, com fundamento no Art.924,
inciso II, do Código de Processo Civil. 6. Frise-se, conforme exposto no item 3 acima, que a parte executada deverá comprovar
nos autos o recolhimento das custas (R$162,50 - Guia DARE, código 230-6 portal de custas http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas),
sob pena de inscrição do débito na dívida ativa (Art.1.098 das NSCGJ). 7. Com a publicação desta sentença fica o(a)
Advogado(a) da parte autora intimado(a) para imprimir esta Sentença/Alvará em seu Escritório e encaminhá-la ao órgão/setor
competente para cumprimento nos termos do item 4 acima. 7.1. Considerando as limitações de inserção de dados em decisões/
sentenças decorrentes da Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709/2018 (vide Comunicados CG 590/2021 e 591/2020
DJE de 04/03/2021, pp.08/10), o responsável pelo encaminhamento (conforme item 7 acima) deverá informar no instrumento
de encaminhamento a qualificação completa das partes. 8. P.I.C. Após as cautelas de praxe, arquivem-se. - ADV: ANTONIO
CARLOS FUZARO JUNIOR (OAB 297510/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1004443-43.2020.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CDI - Central de Distribuição e
Transporte Interior LTDA - Diante do exposto, DECLARO extinta a execução, com fundamento no Art.924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Frise-se, conforme exposto acima, que a parte executada deverá comprovar nos autos o recolhimento das custas
(R$145,45 - Guia DARE, código 230-6 portal de custas http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas), sob pena de inscrição do débito
na dívida ativa (Art.1.098 das NSCGJ). A determinação para o Cartório Judicial cumprir, conforme exposto acima, é acessar
o sistema para a expedição do MLE. P.I.C. Após as cautelas de praxe, arquivem-se. - ADV: ORESTES RIBEIRO RAMIRES
JUNIOR (OAB 127763/SP), EVERTON THIAGO NEVES (OAB 248112/SP)
Processo 1004729-89.2018.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - Edilberto Mansur
Cerejo - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Considerando que não houve manifestação da parte exequente e considerando que a
parte executada informou a possibilidade de realização de acordo, aguarde-se pelo prazo de 90 dias a manifestação da parte
exequente, independentemente de nova intimação, sob pena de arquivamento da execução. Int. - ADV: DONIZETI APARECIDO
MONTEIRO (OAB 282073/SP), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO
CAVALCANTI (OAB 321754/SP)
Processo 1005595-34.2017.8.26.0400 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Josimara Aparecida
Ferreira Ferracini - Certifico e dou fé que, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, a expediçãode certidão de
honorários do convênio DPESP-OABSP está sendo providenciada e será liberada nos autos no prazo máximo de 03(três)
dias a contar da publicação deste ato ordinatório do DJE. Assim, independentemente de nova intimação, o(a/s) Advogado(a/s)
interessado(a/s) deverá(ão) (ônus) acessar os autos digitais (após tal prazo)para impressão.O encaminhamento à OAB local
deverá ser feito pelo(a/s) próprio(a/s) Advogado(a/s).Consigne-se que tal procedimento foi adotado pelo MM. Juiz de Direito
Titular desta 2ª Vara Cívelapós deferir pedido da OAB local, conforme ofício 49/2019-fhbo da OAB, datado de 06/11/2019,
que se encontra arquivado em pasta própria deste cartório. - ADV: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP), JOSE
CARLOS MADRONA (OAB 219355/SP), GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 1006664-38.2016.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Belo Jardim Comercial de
Bateriais Ltda - Diante da informação sobre o pagamento do débito, DECLARO extinta a execução, com fundamento no Art.924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando o disposto no inciso III, do Art.º4, da Lei Estadual 11.608/2003, considerando
que o fato gerador ficou configurado com a efetiva prestação do serviço pelo Poder Judiciário (instauração deste incidente e
pagamento da dívida com a satisfação da execução), fica concedido o prazo de 15 dias, a contar da publicação desta sentença
no DJE, para a parte(s) executada(s) (vide TJSP; Rel. MELO BUENO; j.06/11/2018; agravo 2148333-30.2018.8.26.0000)
comprovar(em) nos autos o recolhimento das custas finais (valor de R$432,35; Guia DARE, código 230-6 portal de custas
http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas). Na inércia, notifique-se pessoalmente, por carta AR digital (no endereço constante dos
autos, aplicando-se, eventualmente, o disposto no parágrafo único, do Art.274, do CPC), para comprovação do recolhimento
das custas finais no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa (Art.1.098 das NSCGJ). P.I.C. Após as
cautelas de praxe, arquivem-se. - ADV: CHRISTIANE PEREZ SUCENA MOITINHO (OAB 153033/SP)
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