TJSP 04/05/2021 - Pág. 2593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3270
2593
Processo 0009116-81.2020.8.26.0405 (processo principal 1026518-37.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Liberty Seguros S/A - Raimunda Veronica Maciel Matos - Ciência da Certidão de Protesto expedida às
fl. 151. - ADV: CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP), ANA CHRISTINA DE VILHENA ASSUMPÇÃO (OAB
225572/SP), LUIS EDUARDO CENIZE (OAB 243263/SP)
Processo 0009289-08.2020.8.26.0405 (processo principal 1022766-18.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Irani Rosa dos Santos Chaves - Vistos. Diante da certidão de folhas 76, informe o
agravante se foi concedido efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto, no prazo de 10(dez) dias. Intime-se. - ADV:
CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP), CLAUDIA ORSI ABDUL AHAD SECURATO (OAB 217477/SP)
Processo 0011757-42.2020.8.26.0405 (processo principal 1028952-57.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - CORBO, AGUIAR E WAYSE - ADVOGADOS ASSOCIADOS - Marina Aparecida de Souza de Carvalho Providencie a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, a juntada de cálculo atualizado do débito,com a devida inclusão das
custas de satisfação final, que deverá equivaler a 1% do valor do débito, observando o valor mínimo de 5 UFESPs (R$145,45).
Fica(m) cientificado(s), ainda, de que os autos serão remetidos ao arquivo provisório, independentemente de nova intimação,
caso decorrido o prazo assinalado sem manifestação. - ADV: JOSÉ ANTONIO MARTINS (OAB 340639/SP), JOSÉ ANTÔNIO
MARTINS (OAB 340639/SP), MARIO VERISSIMO DOS REIS (OAB 83254/SP)
Processo 0012633-94.2020.8.26.0405 (processo principal 1010176-14.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Roselia Maria Machado Cricci - Sul America Cia de Seguro Saude - Vistos. Tendo em conta a proposta da parte
exequente (fls. 65/66) e a concordância da parte executada (fls. 80/81), JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Acerca do bloqueio de folha 53, providencie a Sra. Escrivã a imediata transferência
do montante de R$ 5.426,63 (cinco mil, quatrocentos e vinte e seis reais e sessenta e três centavos) para conta judicial à
disposição deste Juízo, liberando-se, ato contínuo, em favor da devedora, o saldo remanescente (R$ 1.389,06 um mil, trezentos
e oitenta e nove reais e seis centavos). Com a transferência do montante, independentemente do trânsito em julgado, expeçase mandando de levantamento em favor da exequente, cabendo à credora a apresentação nos autos do Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico (disponível no sítio eletrônico do TJSP), nos termos do Comunicado nº 474/2017 (DJE
20/02/2017), devidamente preenchido. Informe o patrono se a OAB é definitiva ou suplementar e o tipo de conta. Dispensado o
registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado
de São Paulo. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, observadas as formalidades legais. Publique-se. ADV: JOSÉ ERNESTO DE MATTOS LOURENÇO (OAB 36177/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB
273843/SP), RENATO DE MATTOS LOURENÇO (OAB 195115/SP)
Processo 0013858-52.2020.8.26.0405 (processo principal 1010123-28.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - BANCO BRADESCARD S/A - Davidson Marcondes da Silva - Vistos. Fls.
96: Providencie a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa de pesquisa. Após, defiro a realização
de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar bens passíveis de penhora, providenciando-se, desde logo, a
obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud. As informações prestadas pela DRF via InfoJud deverão ser
juntadas aos autos, nos termos do Provimento CG nº 21/2018, preservando-se o seu caráter sigiloso, mediante acesso restrito
às partes e seus Patronos, que delas não poderão servir-se para fins estranhos à lide, devendo os autos, a partir de então,
tramitarem em segredo de justiça, na forma do artigo 189, I do CPC, devendo a serventia providenciar as anotações junto ao
sistema informatizado. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias.
No silêncio, remetam-se os presentes autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), RICARDO
AUGUSTO KAZUO OKUDA (OAB 368350/SP), CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP), FABIO ANDRE FADIGA
(OAB 139961/SP)
Processo 0013947-17.2016.8.26.0405 (processo principal 1014520-09.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - Vilela e Batista Sociedade de Advogados - Antonio Gonçalves Da Silva - Providencie a parte exequente,
no prazo de 05 (cinco) dias, a juntada de cálculo atualizado do débito,com a devida inclusão das custas de satisfação final, que
deverá equivaler a 1% do valor do débito, observando o valor mínimo de 5 UFESPs (R$145,45), bem como, o recolhimento da
taxa de pesquisa. Fica(m) cientificado(s), ainda, de que os autos serão remetidos ao arquivo provisório, independentemente de
nova intimação, caso decorrido o prazo assinalado sem manifestação. - ADV: MARCIO SANTANA BATISTA (OAB 57642/SC),
JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP), JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP)
Processo 0013947-17.2016.8.26.0405 (processo principal 1014520-09.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - Vilela e Batista Sociedade de Advogados - Antonio Gonçalves Da Silva - Para apreciação do pedido,
nos termos do Comunicado n.º 211/2109 (Protocolo Digital n.º 2019/00760), publicado no DJE de 12/03/2019, deverá a parte
interessada comprovar o recolhimento da taxa de desarquivamento de processos físicos ou digitais no valor correspondente
a 1,212 UFESP ou, se o processo físico estiver arquivado na Unidade de Processamento Judicial, no valor correspondente a
0,661 UFESP, observando as orientações contidas no Portal de Custas e Recolhimentos no sítio do Tribunal de Justiça,no prazo
de 05 dias. - ADV: MARCIO SANTANA BATISTA (OAB 57642/SC), JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP), JOÃO PAULO
DE FARIA (OAB 173183/SP)
Processo 0014561-17.2019.8.26.0405 (processo principal 1029642-57.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Ricardo Alexandre da Silva Lima - Fls. 89/90: Ciência da restrição total de
circulação, via sistema on line Renajud, que abrange: bloqueio da circulação, da transferência e do licenciamento do veículo. ADV: DEFENSORIA PUBOLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO SP (OAB 999999/DP), CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB
98473/SP)
Processo 0014637-07.2020.8.26.0405 (processo principal 1011272-59.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Locação
de Imóvel - Edson Ricardo Dumitru - Gisele Juvenal da Guia - - Jefferson Amaral dos Reis - Vistos. Fls. 231/233 : mantenho a
decisão de fl. 227, cabendo ao exequente encaminhar a certidão já expedida à fl. 229. No mais, manifeste-se o exequente em
prosseguimento, requerendo o quê de direito, em cinco (05) dias. Decorridos e silente, aguarde-se provocação em arquivo. Int ADV: ROSILENE SILVA GONÇALVES (OAB 228479/SP), CLAUDIA APARECIDA GALO DUMITRU (OAB 250656/SP)
Processo 0015300-53.2020.8.26.0405 (processo principal 1016029-96.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Carminatti e Capello Advogados - Luis de Oliveira Torres - Vistos. Ante a manifestação de fls. 118/119,
ao coordenador para desbloqueio dos valores de fls. 63/65. No mais, tratando-se de execução de honorários sucumbenciais
- de caráter alimentar, nos termos do art. 833, §2º, do CPC, defiro o pedido de penhora de dez por cento (10%) do salário do
executado Luis de Oliveira Torres, portador do CPF/MF nº 298.509.914-53. Oficie-se o Tribunal de Justiça do Rio Grande do
Norte CNPJ nº 08.546.459/0001-05 para que, havendo pagamento de salário ao executado, seja retido o percentual de 10%
mensalmente e depositado judicialmente, até o montando total da dívida no valor de R$ 31.506,21, atualizado em 06/04/2021.
Servirá a presente decisão como oficio, devendo ser acompanhada de cópia da presente decisão, bem como da petição de fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º