TJSP 05/05/2021 - Pág. 126 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3271
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Kami Comércio e Serviços Ltda - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem a manifestação do interessado. - ADV: RICARDO
BUENO REIS (OAB 267744/SP)
Processo 1004617-96.2015.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - IRESOLVE COMPANHIA
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A - Decorreu o prazo legal sem manifestação ao exequente. - ADV:
MARCIO SANTANA BATISTA (OAB 257034/SP)
Processo 1005152-49.2020.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Vando - Vistos Primeiramente, determino a transferência do(s) valor(es) bloqueado(s) para conta judicial, conforme minuta que
segue. Aguarde-se a comprovação da transferência, ficando desde já deferida a penhora dos valores bloqueados (fls.71/74).
Servirá a presente decisão como termo de penhora, independente de outra formalidade. Após, intime-se o executado, pessoalmente
ou na pessoa de seu procurador, caso tenha constituído advogado, da penhora realizada e do prazo para impugnação, devendo
o credor providenciar o recolhimento da taxa postal ou diligência de oficial de justiça, se o caso. Decorrido o prazo sem qualquer
manifestação da parte executada, providencie a patrona da parte interessada o preenchimento do formulário de MLE - Mandado
de Levantamento Eletrônico, disponibilizado no seguinte endereço eletrônico (http://www.tjsp.jus. br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais). Com a providência, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) credor(a), que
deverá manifestar-se em termos de prosseguimento. Em caso de inércia, determino a suspensão da execução, nos termos do
art. 921, III, do CPC, pelo prazo de um ano, durante o qual ficará suspenso o prazo prescricional, nos termos do § 1º do mesmo
artigo. Após decorrido esse prazo, caso não seja localizado o executado ou não sejam encontrados bens passíveis de penhora,
os autos deverão ser remetidos ao arquivo, nos termos da norma prevista no § 2º do artigo supramencionado, passando então a
correr o prazo de prescrição intercorrente em caso de não manifestação do exequente, conforme regra prevista no § 4º, também
do mesmo artigo. Int. Indaiatuba, 16 de abril de 2021. - ADV: AMANDA CRISTINA DE BARROS (OAB 241981/SP)
Processo 1005300-94.2019.8.26.0248 - Monitória - Cheque - Francinete Teixeira dos Santos de Souto - Vistos Homologo,
por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação. Como consequência, julgo extinto
o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os
autos. P.I.C. Indaiatuba, 28 de abril de 2021. - ADV: LENORA THAIS STEFFEN TODT PANZETTI (OAB 140322/SP)
Processo 1005886-97.2020.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Mapdata Tecnologia Informática e
Comércio Ltda - Medral Geotecnologias e Ambiental Ltda - Vistos Em face do disposto no art. 835, I, do CPC/15, defiro o (x )
bloqueio on line ( ) arresto on line ( ) reiteração on line . Ante o recolhimento retro, em face do disposto no art. 854, do CPC/15,
defiro o bloqueio on line em relação à (ao) executada (o) Medral Geotecnologias e Ambiental Ltda, CNPJ 03.280.837/000120, no valor de R$82.832,38, constatando o seguinte: A providência foi requisitada, nesta data, bem como foi determinada
a indisponibilidade até o valor indicado na execução, constatando o seguinte: (x) foi encontrado para bloqueio o valor de
R$4.740,05, conforme minutas que seguem. ( ) nenhum valor foi encontrado para bloqueio, conforme minutas que seguem. ( )
foi encontrado o valor requisitado, ou seja, R$___________ conforme minuta que segue. Assim, manifeste-se o(a) credor(a) em
05 dias, requerendo o que de direito. Intime-se. Indaiatuba, 29 de março de 2021 - ADV: DINOVAN DUMAS DE OLIVEIRA (OAB
249766/SP), ANDRÉ MAGRINI BASSO (OAB 178395/SP), KEYLA CALIGHER NEME GAZAL (OAB 109626/SP)
Processo 1006221-19.2020.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Locação de Móvel - Luiz Aurelio Poker - Decorreu o
prazo legal sem manifestação. Carta expedida. - ADV: RICARDO DE MELLO PARACÊNCIO (OAB 287913/SP)
Processo 1006661-25.2014.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - ANTONIO ANDRADE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CICLO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SS LTDA - ME - Autos com vista
à parte contrária ante o recurso adesivo de apelação apresentada pelo REQUERIDO. Após a apresentação das contrarrazões,
os autos serão remetidos ao Tribunal Superior competente. - ADV: ANDRÉ NICOLAU HEINEMANN FILHO (OAB 157574/SP),
JONAS PEREIRA FANTON (OAB 273574/SP), MAYRA FERNANDA IANETA PALÓPOLI ALBRECHT (OAB 217515/SP)
Processo 1006948-75.2020.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Associação Vila
Rica dos Proprietários de Lotes do Loteamento Fechado Jardim dos Impérios - pedido de certidão de objeto e pe - ADV: CAIO
CESAR DEVECCHI (OAB 419215/SP)
Processo 1006948-75.2020.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Associação Vila
Rica dos Proprietários de Lotes do Loteamento Fechado Jardim dos Impérios - Vistos Expeça-se certidão de objeto e pé,
conforme requerido, encaminhando-se ao solicitante, por e-mail. Após, tornem os autos ao arquivo. Int. Indaiatuba, 28 de abril
de 2021. - ADV: CAIO CESAR DEVECCHI (OAB 419215/SP)
Processo 1007094-87.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Giovana Regina de Souza - Siqueira Toledo Investimentos e Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Autos com vista à parte
contrária ante o recurso adesivo de apelação apresentada pela REQUERENTE. Após a apresentação das contrarrazões, os
autos serão remetidos ao Tribunal Superior competente. - ADV: CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA (OAB 144817/SP), ASTON
PEREIRA NADRUZ (OAB 221819/SP)
Processo 1007522-69.2018.8.26.0248 - Monitória - Compra e Venda - Bruno Martins - Vistos Ante o recolhimento retro,
providencie a serventia pesquisa de endereçoem nome da parte requerida - ADV: NATANAEL RICARDO BERTI VASCONCELLOS
(OAB 184803/SP), LUIS HENRIQUE FERNANDES DE CAMPOS (OAB 204057/SP)
Processo 1007677-04.2020.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Believe Indústria e Comércio de Alimentos
Ltda - Me - Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL - Vistos Ante a certidão retro, arquivem-se os autos com as anotações
e comunicações de praxe. Int. Indaiatuba, 28 de abril de 2021 - ADV: PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/
SP), LETICIA MARIANELLI COLITTI (OAB 393350/SP)
Processo 1007701-71.2016.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Hofbauer Lourenço
da Silva - Vistos Ante o recolhimento retro, em face do disposto no art. 854, do CPC/15, defiro o bloqueio on line em relação
à (ao) executada (o) Josiano de Oliveira, 038.836.935-37, no valor de R$ 2.891,97, constatando o seguinte: A providência
foi requisitada, nesta data, bem como foi determinada a indisponibilidade até o valor indicado na execução, constatando o
seguinte: (x) foi encontrado para bloqueio o valor de R$0,56, conforme minutas que seguem. ( ) nenhum valor foi encontrado
para bloqueio, conforme minutas que seguem. ( ) foi encontrado o valor requisitado, ou seja, R$___________ conforme minuta
que segue. Assim, manifeste-se o(a) credor(a) em 05 dias, requerendo o que de direito. Intime-se. Indaiatuba, 12 de março de
2021. - ADV: MARIA ROSELI DOS SANTOS MARTINS (OAB 381065/SP)
Processo 1008422-57.2015.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Sueli
Angélica de Oliveira - Manifeste-se a parte interessada acerca do AR de fls. 216. Providencie o recolhimento da taxa postal
para intimação da penhora. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB
303021/SP), EBIA TEMOTIO DOS SANTOS SILVA (OAB 410216/SP)
Processo 1008471-93.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Luciana Pereira dos Santos - Vistos Antes de deferir o pedido de citação editalícia, determino a realização de diligência para a
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