TJSP 05/05/2021 - Pág. 1724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3271
1724
Luiz Justino a guarda dos menores Leonardo Luiz e João Eduardo e, em decorrência, determino a suspensão do pagamento
dos alimentos até o desfecho da ação. 4-Ante as dificuldades para a realização de audiência imediata, cite-se a parte requerida
para oferecer defesa no prazo de 15 (quinze) dias. 5- A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6- Decorrido o prazo para
contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I
havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação,
deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões
incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta
à reconvenção). 7- Intime-se. - ADV: MARCIA REGINA MAGATON PRADO (OAB 354614/SP)
Processo 1001353-55.2021.8.26.0347 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Jerusa Silvino de Carvalho Gonçalves
Pereira - Heloisa Goncalves Pereira - - Larissa de Carvalho Gonçalves Pereira - Oswaldo Donizeti Gonçalves Pereira - Vistos.
Nomeio para cargo de inventariante, mediante compromisso, Jerusa Silvino de Carvalho Gonçalves Pereira, lavrando-se o
respectivo termo. Providencie a inventariante a emenda à inicial, para fins da inclusão formal da herdeira Larissa, no polo ativo
da ação e regularização da sua representação processual, bem como, citação da herdeira Heloisa, conforme requerido pelo
M.P. (fls. 44/45) Sem prejuízo, providencie a juntada do(s) documento(s) solicitado(s) pelo M.P. Após, cls Intime-se. - ADV:
LUCIANA PADOVANI MELLUSO (OAB 229111/SP), CRISTIANO ROGERIO CANDIDO (OAB 288171/SP)
Processo 1001353-55.2021.8.26.0347 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Jerusa Silvino de Carvalho Gonçalves
Pereira - Heloisa Goncalves Pereira - - Larissa de Carvalho Gonçalves Pereira - Oswaldo Donizeti Gonçalves Pereira - Vistos.
Fls. 46/52- Manifeste-se a inventariante. Fls. 56/57- Concedo à herdeira Heloisa Gonçalves Pereira, os beneficios da Justiça
Gratuita. Anote-se. Sem prejuízo, aguarde-se o quanto já determinado na decisão proferida a fls. 63. Intimem-se. - ADV:
CRISTIANO ROGERIO CANDIDO (OAB 288171/SP), LUCIANA PADOVANI MELLUSO (OAB 229111/SP)
Processo 1001363-02.2021.8.26.0347 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marcia Alessandra Brito
Costa - - Suelen Lidiane Brito Costa - - Leonardo Donizete Costa - Claudemir Alves Costa - Vistos. Deverá a parte autora/
exequente recolher as custas processuais iniciais devidas, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da
distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. No mesmo prazo, providencie a juntada de documento que comprove a propriedade
do veículo descrito na inicial. Intimem-se. - ADV: JOSE LUIZ DE JESUS (OAB 135601/SP)
Processo 1001363-02.2021.8.26.0347 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marcia Alessandra Brito
Costa - - Suelen Lidiane Brito Costa - - Leonardo Donizete Costa - Claudemir Alves Costa - Vistos. Defiro a expedição de
alvará, para AUTORIZAR o(s) requerente(s), a proceder a transferência do veículo veículo Fiat Palio EDX, Ano 1997, placa CKX
2642, chassi nº 9BD178226V247862, cor azul, que se encontra em nome do “de cujus” Claudemir Alves, Costa, falecido em
22/02/2017 No mais, JULGO EXTINTO este processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil. O trânsito em julgado ocorreu nesta data não se fazendo necessário aguardar o prazo recursal. Certificado o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: JOSE LUIZ DE JESUS (OAB 135601/SP)
Processo 1001383-90.2021.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Citação - E.G. - - E.O. - E.C.G. - Para cumprimento da
presente carta precatória, deverá o procurador da parte autora juntar a senha que não acompanhou a mesma. - ADV: LAURO
DE GOES MACIEL JÚNIOR (OAB 209644/SP)
Processo 1001437-61.2018.8.26.0347 - Interdição - Tutela e Curatela - A.P.P.S.O. - E.A.B. - Homologo para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada pela parte autora constante de fl. 103, a qual contou com as concordâncias do
curador especial nomeado ao requerido (fls. 110) e do M.P (fls. 114), e em consequência, julgo extinto o feito com fundamento no
artigo 485, VIII, do CPC. Expeça-se em favor do curador especial nomeado (fls. 71/73) certidão de honorários em conformidade
com o Convênio OAB/SP e DPE. Estando presente a hipótese prevista no artigo 1000 do Código de Processo Civil, tenho por
transitada em julgado a presente sentença nesta data, sendo dispensada a lavratura de certidão. Após, arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe. P.I - ADV: SUELEN OTRENTI (OAB 372483/SP), LUIZ GABRIEL BAPTISTA ESTEVES (OAB 389973/
SP)
Processo 1002467-63.2020.8.26.0347 - Interdição - Tutela de Urgência - S.A.S.C. - P.C. - Vistos. Fls. 89- Esclareça a
patrona o seu requerimento tendo em vista que a Dra. Livia Maria Pontes, OAB/SP 319.018 foi nomeada curadora especial do
requerido (fls. 63). Sem prejuízo, aguarde-se o cumprimento da decisão proferida a fls. 87. Intimem-se. - ADV: KARLA CRISTINA
FERNANDES FRANCISCO (OAB 275170/SP), LIVIA MARIA PONTES (OAB 319018/SP)
Processo 1002467-63.2020.8.26.0347 - Interdição - Tutela de Urgência - S.A.S.C. - P.C. - Vistos. Fls. 91- Desconsidere-se a
petição de fls. 89. Aguarde-se o cumprimento da decisão proferida a fls. 87. Intimem-se. - ADV: KARLA CRISTINA FERNANDES
FRANCISCO (OAB 275170/SP), LIVIA MARIA PONTES (OAB 319018/SP)
Processo 1002467-63.2020.8.26.0347 - Interdição - Tutela de Urgência - S.A.S.C. - P.C. - Ciência às partes da perícia
designada para o dia 27/05/2021, às 09:40 horas, com o Dr. Marcelo Furtado Barsam, que será realizada na residência do
requerido. - ADV: KARLA CRISTINA FERNANDES FRANCISCO (OAB 275170/SP), LIVIA MARIA PONTES (OAB 319018/SP)
Processo 1003624-71.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.G. - J.C.F.G. - Para a expedição da certidão
de honorários, deverá o patrono do requerente juntar a provisão da OAB contendo o registro geral de indicação. - ADV: JORGE
FRANCISCO RODRIGUES KAVAHARA (OAB 399617/SP)
Processo 1004419-48.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - A.A.S. - A.D.S. e outros - Vistos. Fls.
173/175- Nos termos da manifestação do M.P que acolho como razões de decidir (fls. 179) defiro a expedição do novo mandado,
observando-se a sentença proferida a fls. 125/129. Intimem-se. - ADV: BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP)
Processo 1004557-78.2019.8.26.0347 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Cardoso Dias - Júlia
Gabriely Lima - Aguardando-se pelo prazo de 180 dias, conforme solicitado pela parte autora. Decorrido e certificado, dê-se
vista. - ADV: JEFERSON SILVA DIAS (OAB 356711/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA IZABEL PAPACIDRO SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0390/2021
Processo 0000633-13.2018.8.26.0347 (processo principal 0000915-66.2009.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Valcil Aparecido dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º