TJSP 05/05/2021 - Pág. 1728 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3271
1728
hipótese de emprego e 30% (trinta por cento) do salário mínimo, para a hipótese de desemprego, devidos a partir da citação,
intimando-se a representante legal da autora para que compareça junto à agência local do Banco do Brasil S/A para abertura
de conta corrente, independentemente de prévio depósito, munida de cópias do RG, CPF e comprovante de residência, para
recebimento de pensões, comunicando-se o Juízo em 05 dias. Após, oficie-se à empregadora (fls. 08, item “h”) para desconto e
depósito dos alimentos provisórios até o 5º dia útil do mês , bem como, para que informe os vencimentos da parte requerida, nos
últimos 06 (seis) meses. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis
apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja
o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu
prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Notifique-se o MP. Intime-se. - ADV: JAIR RODRIGUES
NASCIMENTO (OAB 382087/SP)
Processo 1001321-50.2021.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.G.S.S. - Vistos. Concedo à autora
os beneficios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Visando, se o caso e oportunamente, a realização de audiência futura
por videoconferência, informe a parte autora seu e-mail pessoal, bem como, de seu advogado(a), para remessa do link de aces
so ao ato nos termos do art. 26 do Provimento CSM nº. 2.564/2020. Também a parte requerida deverá apresentar tais dados no
prazo de defesa. Ante as dificuldades para a realização de audiência imediata, cite-se a parte requerida para oferecer defesa
no prazo de 15 (quinze) dias. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da juntada do mandado
de citação. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fixo os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) dos
rendimentos líquidos do requerido, na atual hipótese de emprego e 30% (trinta por cento) do salário mínimo, para a hipótese
de desemprego, devidos a partir da citação , intimando-se a representante legal da autora para que compareça junto à agência
local do Banco do Brasil S/A para abertura de conta corrente, independentemente de prévio depósito, munida de cópias do RG,
CPF e comprovante de residência, para recebimento de pensões, comunicando-se o Juízo em 05 dias Oficie-se à empregadora
(fls. 04, item “b”) para desconto e depósito dos alimentos provisórios até o 5º dia útil do mês , bem como, para que informe
os vencimentos da parte requerida, nos últimos 06 (seis) meses Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora
para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se
quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Notifique-se o MP.
Intime-se. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado - ADV: MARIA FERNANDA MORETTO (OAB 288353/
SP)
Processo 1001350-03.2021.8.26.0347 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - Mauro Gomes Filho - - Mayla
Cristina Colombari - - Matheus Henrique Colombari - - Manuella Colombari Gomes - Vistos. Concedo aos autores os beneficios
da Justiça Gratuita. Anote-se Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes,
constante da petição de fls. 01/04, o qual contou com a concordância do M.P. (fls. 39), bem como, a renúncia ao prazo recursal
e, em consequência, julgo extinto o feito com fundamento no art. 487, III, alínea “b” do C.P.C. Oficie-se à empregadora do
alimentante informada a fls. 04, para fins de cessação dos descontos referentes à pensão alimentícia. Sem custas, tendo em
vista os benefícios da Justiça gratuita. Estando presente a hipótese prevista no artigo 1000 do Código de Processo Civil, tenho
por transitada em julgado a presente sentença nesta data, sendo dispensada a lavratura de certidão. Após arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: ARIELA JANAINA MINIUSSI (OAB 292375/SP)
Processo 1001382-08.2021.8.26.0347 - Separação Litigiosa - Dissolução - S.R.F. - Vistos. Concedo à autora os beneficios
da Assistência Judiciária Gratuita. Observo que nos autos do processo 1001353-60.2018.8.26.0347, o divórcio das partes já foi
decretado. Manifeste-se, pois, a autora. Após, ao M.P. Intimem-se. - ADV: MARILIA NATALIA DA SILVA (OAB 304183/SP)
Processo 1001414-47.2020.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.B.E. - J.C.B.E. - Vistos. Defiro a realização de
prova pericial, a fim de apurar a capacidade ou incapacidade da requerida para trabalhar e prover o próprio sustento e, para
tanto, nomeio o IMESC, encaminhando-se as cópias necessárias para a realização de perícia. Concedo às partes o prazo de
15(quinze) dias para oferecimento de quesitos e indicação de assistente técnicos, nos termos do artigo 465, parágrafo 1º,
incisos II e III do CPC. Desde já formulo o seguinte quesito do Juízo: Deverá o Sr. Perito informar se há ou não incapacidade
laborativa na requerida. Indefiro a realização de estudo social, uma vez que, inútil à finalidade da matéria controvertida antes
referida. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA CONZE RODRIGUES (OAB 380756/SP), ANA BEATRIZ JORGE (OAB 393146/SP),
EDSON LUIZ RODRIGUES (OAB 113823/SP)
Processo 1001736-67.2020.8.26.0347 - Curatela - Nomeação - M.C. - D.C.C. - Ciência às partes do agendamento da perícia
para o dia 25/05/2021, às 09:30 horas, na Avenida Cairbar Schütel 454 Araraquara - São Paulo, com o perito Dr. Renato,
devendo comparecer com documento de fé pública com foto (RG, CTPS, CNH ou equivalente), CTPS e documentos médicos:
atestados resultados de exames e receitas. - ADV: IVYE RIBEIRO DA SILVA (OAB 217757/SP), TACIANA SANTOS MARQUES
(OAB 254420/SP)
Processo 1001985-23.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Família - D.A.P. - Vistos. Fls. 329/336- Ciência ao
autor. Aguarde-se a publicação do edital expedido a fls. 328. Decorrido e certificado o prazo, oficie-se à OAB/SP, para fins de
nomeação de curador especial à requerida. Intimem-se. - ADV: JAQUELINE LUIZA BALDO (OAB 419554/SP)
Processo 1002628-73.2020.8.26.0347 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - C.M.R. - F.R.S. e outros
- Vistos. Fls. 96/111- É estranha aos autos. Dê-se ciência ao peticionário. Após, aguarde-se a manifestação da autora (fls. 93)
Intimem-se. - ADV: APARECIDO DO CARMO DE SOUZA (OAB 357094/SP), SUELEN OTRENTI (OAB 372483/SP)
Processo 1002923-47.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.R.S. - Fls. 109 Ciência às partes do agendamento da perícia para o dia 15/06/2021 às 14:00h, no Hospital Estadual de Américo Brasiliense
Al. Aldo Lupo, 502 Jd. Vista Alegre Américo Brasiliense/SP. - ADV: PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP), SELMA
MORAES PRADO CALABRESE (OAB 348141/SP), LUIZ GABRIEL BAPTISTA ESTEVES (OAB 389973/SP)
Processo 1003586-93.2019.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.S.M. - Vistos. Ao MP. Int. - ADV:
NATANAEL MARINHO DA SILVA (OAB 264581/SP), ROCHELI MARIA RODRIGUES ESTEVES (OAB 390781/SP)
Processo 1004177-55.2019.8.26.0347 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.S.F.
- C.C.F. - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes constante da
petição de fls. 125/127, o qual contou com a concordância do M.P. (fls. 130/131) Revogo a ordem de prisão do requerido C.C.F
e determino a imediata expedição do contramandado de prisão em seu favor. (fl. 109) Aguarde-se o prazo convencionado.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º