TJSP 05/05/2021 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3271
2000
Processo 1008712-14.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - F.S.G. - - D.R.G. e outros - Vistos. Tratase de ação de Divórcio Consensual. Homologo, por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, o divórcio
consensual celebrado entre os requerentes, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inc. III, alínea “b”, do Código
de Processo Civil. As partes que celebraram o acordo não têm interesse recursal para impugnar a presente sentença, havendo
preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data.
Certifique a serventia o trânsito em julgado. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Expeça-se mandado
de averbação. Defiro a expedição de certidão de honorários, se o caso, no valor máximo da tabela do convênio firmado entre a
OAB e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo. P.R.I. e, oportunamente, arquive-se o feito. - ADV: ANTÔNIO CLÁUDIO DE
LIMA COSTA (OAB 19540/BA), CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 34274/BA)
Processo 1009257-84.2021.8.26.0361 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Luciana Oliveira Pires Conde - - Bruno
Oliveira Pires Conde - - Amanda Oliveira Pires Conde - Vistos. Defiro o pedido retro, em parte. Solicite-se junto ao Banco
do Brasil e Caixa Econômica Federal informações sobre a existência de valores pertencentes ao falecido abaixo qualificado
(contas, PIS, FGTS, aplicações etc). - FABIO CRISTIANO CONDE, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade R.G. nº
25.167.197-5 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 273.203.618-84,r Servirá o presente de ofício, a ser encaminhado pela parte
interessada, cujas informações poderão ser prestadas diretamente a este ou encaminhadas ao juízo, via e-mail da Vara. Int. ADV: GETULIO RODRIGUES HONÓRIO (OAB 452134/SP)
Processo 1009315-87.2021.8.26.0361 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - T.K.U. - Tendo em
vista o teor dos documentos juntados aos autos, decreto segredo de justiça. Tarjem-se os autos. Recebo os embargos para
discussão e estando suficiente preenchidos os requisitos do artigo 678 do CPC, determino a suspensão das medidas constritivas
sobre o bem litigioso objeto destes embargos. Certifique-se nos autos principais. Cite-se o embargado, pela imprensa se houver
advogado constituído, ou pessoalmente na ausência deste, para que contestem a ação no prazo de 15 dias. Deverá a serventia
verificar se o advogado do embargado está cadastrado corretamente no sistema. O advogado da embargante deverá regularizar
sua representação processual nos autos da execução, a fim de ser intimado dos atos praticados naqueles autos. Int. - ADV:
IVAN ALVES DA SILVA (OAB 403712/SP)
Processo 1009319-27.2021.8.26.0361 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - S.V.C.K. - Vistos. Tratamse de embargos de declaração opostos por S.V.C.K., alegando que o decisum retro proferido contém omissão, no que lhe
assiste razão. Diante disso, acolho os embargos, passando o tópico referente à determinação das visitas, a constar como
segue: “Defiro a tutela provisória, vez que estão presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, fixando-se
o direito à visita da avó paterna, que deverá ser realizada mensalmente, das 09:00 horas do sábado e devolvê-lo até às 18:00
horas do mesmo dia, fixando-se o último sábado de cada mês.”. No mais, fica mantida a decisão tal como foi proferida. Int. ADV: SANDRA PASSOS GARCIA (OAB 122115/SP)
Processo 1009350-47.2021.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Victor Sedano Andreo
Galdino - - Giovana Sedano Andreo Oliveira - Vistos. Victor Sedano Andreo Galdino e Giovana Sedano Andreo Oliveira requereu
a expedição de ALVARÁ, independentemente de processo de inventário, visando ao levantamento de montante relativo ao
FGTS, depositados em favor de SIMONE MOREIRA ANDREO. Juntou-se a certidão de dependentes da Previdência Social
e documentos. É o breve relatório. O valor que se pretende levantar depositado na Caixa Econômica Federal refere-se a
valores depositados a título de FGTS, previsto no artigo 1º da Lei nº 6.858/80. A certidão do Instituto Nacional da Seguridade
Social (I.N.S.S.) comprova que a de cujus não tinha dependentes. Os requerentes são filhos da falecida. Destarte, a parte
interessada demonstrou ter preenchido todos os requisitos do artigo 1º da Lei nº 6.858/80 para a expedição do alvará. Em razão
do exposto, e diante dos documentos acostados aos autos, preenchidos os requisitos legais, defiro a expedição do Alvará,
autorizando o(a) Sr(a). VICTOR SEDANO ANDRÉO GALDINO, RG 488057779-6, CPF 419.075.959-99 e GIOVANA SEDANO
ANDRÉO OLIVEIRA, RG nº 55578 137-9 e CPF nº 520.295.548-04, a procederem o levantamento dos valores depositados
na Caixa Econômica Federal, referente ao saldo do FGTS, conforme informado pela instituição bancária, pertencentes a de
cujus *Simone Moreira Andréo, RG. 180824272, CPF 187.510.868-83, data de óbito 30/06/2020, servindo a presente como
alvará, a ser impresso pelo(a) interessado(a) e encaminhado para o imediato cumprimento pelo órgão responsável, sob pena
de desobediência. O presente alvará tem o prazo de validade de 360 dias. O presente alvará não alcança valores respectivos
ao depósito recursal (artigo 899, da CLT). Considerando tratar-se de procedimento de jurisdição voluntária, considero o trânsito
em julgado nesta data, dispensando-se também, certidão neste sentido. Após ciência das partes, arquive-se definitivamente.
- ADV: LUIS GUSTAVO SOUSA DO NASCIMENTO (OAB 342705/SP), MARCELO DE OLIVEIRA SILVERIO (OAB 326278/SP),
FRANCINE CRISTINA DE ALMEIDA (OAB 440757/SP)
Processo 1009408-50.2021.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.F.G. - - E.C.G.F. - Intimação ao autor para
ciência da expedição do documento de fls. 35, que deverá ser impresso e encaminhado pela parte. - ADV: SAMUEL DOS
SANTOS OLIVEIRA (OAB 425478/SP)
Processo 1009430-11.2021.8.26.0361 - Separação Consensual - Dissolução - D.M.F. - Vistos. Recebo a emenda. Anotese. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Trata-se de ação de Divórcio Consensual. Homologo, por
sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, o divórcio consensual celebrado entre os requerentes, com
resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inc. III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, bem como fica homologado o
acordo em sua integralidade. As partes que celebraram o acordo não têm interesse recursal para impugnar a presente sentença,
havendo preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado
nesta data. Certifique a serventia o trânsito em julgado. Expeça-se mandado de averbação. Expeça-se o necessário. P.R.I. e,
oportunamente, arquive-se o feito. Int. - ADV: MARCO ANTONIO PAULO (OAB 124742/SP)
Processo 1009659-68.2021.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - R.M.A.A. - D.M.A.A. - Defiro os benefícios da
assistência judiciária gratuita. Anote-se. Nomeio Raquel Moulin Azevedo Amaral inventariante, mediante compromisso. Intimese para prestá-lo no prazo de cinco dias. Intime-se o Inventariante a juntar aos autos, no prazo de 30 dias: A) plano de partilha,
em retificação, para constar a parte correta do herdeiro menor em relação ao veículo; B) prova de quitação dos tributos relativos
aos bens do espólio e suas rendas; C) certidão de existência ou inexistência de testamento. Após, abra-se vista ao Ministério
Público. Int. - ADV: MARCIA MIRTES ALVARENGA RIBEIRO (OAB 244190/SP)
Processo 1009754-98.2021.8.26.0361 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Anderson Neves de Souza Brito - Rute
Neves de Souza Brito - - Benjamim Neves de Souza Brito - Difiro o pagamento das custas processuais ao final do processo,
antes da homologação da partilha, nos termos do artigo 4º, § 7º, da Lei Estadual 11.608/2003. Nomeio Anderson Neves de
Souza Brito inventariante, mediante compromisso. Intime-se para prestá-lo no prazo de cinco dias. Intime-se o Inventariante
a juntar aos autos, no prazo 15 dias a certidão de existência ou inexistência de testamento. Abra-se, desde logo, vista ao
Ministério Público. Int. - ADV: ANDERSON NEVES DE SOUZA BRITO (OAB 421543/SP)
Processo 1009794-80.2021.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Jociara Rosa Vieira de Oliveira - Isabella Vieira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º