Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 5 de maio de 2021 - Página 2012

  1. Página inicial  > 
« 2012 »
TJSP 05/05/2021 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 5 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3271

2012

Processo 1503544-42.2019.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - A.N.M. Vistos. Diante da publicação do Provimento nº 2.605/21 do CSM, tendo em vista o atual estágio das contingências sanitárias de
combate à pandemia SARS-COVID19, que, pelo Plano São Paulo, regrediu todo o Estado de São Paulo para a fase vermelha,
com fechamento integral de prédios públicos, e visando atender as determinações insertas no Provimento CSM nº 2564/2020,
combinado com o teor do Comunicado da Corregedoria Geral de Justiça, n.º 284/2020, pela qual foram editadas normas
para a realização de audiências por meio virtual, diante da excepcional situação de enfrentamento da pandemia Covid-19,
mantenho audiência designada para o DIA 05 DE MAIO DE 2021, ÀS 17:30 HORAS, e determino , com fundamento no artigo
26 e parágrafos do Provimento CSM nº 2564/2020 , a intimação das partes e das testemunhas arroladas para que forneçam o
endereço eletrônico, bem como contato telefônico para recebimento do link a fim de participarem da audiência a ser realizada
nos moldes totalmente virtuais, pelo Sistema Microsoft Teams. Expeça-se o necessário para o devido cumprimento. Servirá o
presente despacho, com cópia, como mandado. Intime-se . Ciência ao MP. - ADV: MARCO ANTONIO PEREIRA MARQUES
(OAB 366561/SP)
Processo 1503850-37.2020.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Injúria - FLAVIO AUGUSTO MACHADO
TEIXEIRA - ADRIANA MARIA DA SILVA COSTA - Vistos. A denúncia já foi recebida, uma vez que não se evidenciou quaisquer
das situações enumeradas no artigo 395 do Código de Processo Penal. E, como se vê do apurado, patente a justa causa que
autoriza a persecução penal. Outrossim, não há como entender caracterizada situação que permita a absolvição sumária, já que
não se evidencia nenhuma das circunstâncias elencadas no artigo 397 do Código de Processo Penal, ficando mantido, assim,
o recebimento da denúncia. Ademais, as alegações trazidas pela defesa em sua resposta dizem respeito ao mérito, sendo
inoportuna a apreciação delas neste momento processual, sendo necessária dilação probatória para inequívoca comprovação
ou não dos fatos narrados na denúncia. Ante o exposto, e na forma do previsto no artigo 400 e seguintes do Código de Processo
Penal, designo audiência una de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 12 de maio de 2021 às 15:30 horas.
Intime-se para comparecimento à audiência: o réu, sob pena de REVELIA; a defesa; vitima(s) e testemunhas arroladas, sob
pena de condução coercitiva, sem prejuízo de condenação ao pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP., requisitando-se
ou deprecando-se quando o caso. Residindo o réu, fora da terra, deverá desde já, ser deprecado seu interrogatório, fazendo-se
constar da deprecata a data da audiência supra designada, para conhecimento. Por fim, Atualize, a zelosa serventia, o histórico
das partes no sistema SAJ e ANTES DA AUDIÊNCIA, junte aos autos todos os documentos pendentes de juntada, certificandose, caso não existam documentos nessa condição. Ciência ao MP. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARIA IRIDAN DE OLIVEIRA (OAB 233369/SP), CLAUDIO
ROGÉRIO CONSOLO (OAB 192059/SP)
Processo 1503850-37.2020.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Injúria - FLAVIO AUGUSTO MACHADO
TEIXEIRA - ADRIANA MARIA DA SILVA COSTA - Vistos. Diante da publicação do Provimento nº 2.605/21 do CSM, tendo
em vista o atual estágio das contingências sanitárias de combate à pandemia SARS-COVID19, que, pelo Plano São Paulo,
regrediu todo o Estado de São Paulo para a fase vermelha, com fechamento integral de prédios públicos, e visando atender
as determinações insertas no Provimento CSM nº 2564/2020, combinado com o teor do Comunicado da Corregedoria Geral de
Justiça, n.º 284/2020, pela qual foram editadas normas para a realização de audiências por meio virtual, diante da excepcional
situação de enfrentamento da pandemia Covid-19, mantenho audiência designada para o DIA 12 DE MAIO DE 2021, ÀS 15:30
HORAS, e determino , com fundamento no artigo 26 e parágrafos do Provimento CSM nº 2564/2020 , a intimação das partes
e das testemunhas arroladas para que forneçam o endereço eletrônico, bem como contato telefônico para recebimento do link
a fim de participarem da audiência a ser realizada nos moldes totalmente virtuais, pelo Sistema Microsoft Teams. Expeça-se o
necessário para o devido cumprimento. Servirá o presente despacho, com cópia, como mandado. Intime-se . Ciência ao MP. ADV: MARIA IRIDAN DE OLIVEIRA (OAB 233369/SP), CLAUDIO ROGÉRIO CONSOLO (OAB 192059/SP)
Processo 1503850-37.2020.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Injúria - FLAVIO AUGUSTO MACHADO
TEIXEIRA - ADRIANA MARIA DA SILVA COSTA - “Intimação do advogado constituído para que indique a possibilidade de
participar da audiência pelo Sistema Microsoft Teams (aplicativo que poderá ser baixado gratuitamente no próprio celular
através de link a ser encaminhado pela serventia), conforme Comunicados CG nº 284/2020, 317/2020 e 323/2020, informando
se possui aparelho de tecnologia apto à conexão à Internet (celulares, tablets, computadores pessoais). Em caso possibilidade
de participação da audiência virtual deverá informar ao juízo seu endereço de e-mail (profissional ou particular) e um telefone
de contato para posterior envio do link para acesso, assim como fica ciente de que deverá permanecer à disposição virtual do
Juízo no horário designado para a realização do ato. - ADV: CLAUDIO ROGÉRIO CONSOLO (OAB 192059/SP), MARIA IRIDAN
DE OLIVEIRA (OAB 233369/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO MASSAO CORTIZO TERAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LARISSA NUNES SPERA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0118/2021
Processo 0000663-98.2021.8.26.0361 (processo principal 1013104-31.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - José de Faria - Vistos. 1. Fls. 30/31: Indefiro o pedido de intimação da parte executada para indicação de
bens penhoráveis, pois, na prática, tal posicionamento se demonstrou ineficaz. Aguarde-se, por ora, a negativação do nome da
parte executada pelo sistema Serasajud, a qual será concedida ao final do processo na hipótese de inexistência de bens para
satisfação do crédito. 2. EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO dos bens do executado acima, tantos quanto
bastem para garantir a execução, conforme cópia do demonstrativo atualizado do débito que segue anexo, bem como à sua
INTIMAÇÃO da penhora realizada, ADVERTINDO-O de que poderá oferecer Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze)
dias, nos termos do artigo 52, IX, da Lei 9.099/95. Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como
carta precatória. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Estando a parte exequente assistida por advogado, deverá o(a)
patrono(a) providenciar o encaminhamento desta carta precatória, nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, comprovando
nos autos, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção. 3. Após diligência frutífera, o exequente ou seu advogado deverá,
em 15 dias, manifestar o seu interesse pela eventual adjudicação do bem penhorado. Havendo interesse, deverá depositar o
valor de da diferença entre o seu crédito atualizado e o valor da avaliação pelo Sr. Oficial de Justiça. No silêncio, os bens serão
leiloados. Intime(m)-se. - ADV: EMANUEL MAXIMILIANO FERRAZ (OAB 425541/SP), DRIELLY CRISTINE RODRIGUES DE
OLIVEIRA (OAB 438104/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo