TJSP 05/05/2021 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3271
2012
Processo 1503544-42.2019.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - A.N.M. Vistos. Diante da publicação do Provimento nº 2.605/21 do CSM, tendo em vista o atual estágio das contingências sanitárias de
combate à pandemia SARS-COVID19, que, pelo Plano São Paulo, regrediu todo o Estado de São Paulo para a fase vermelha,
com fechamento integral de prédios públicos, e visando atender as determinações insertas no Provimento CSM nº 2564/2020,
combinado com o teor do Comunicado da Corregedoria Geral de Justiça, n.º 284/2020, pela qual foram editadas normas
para a realização de audiências por meio virtual, diante da excepcional situação de enfrentamento da pandemia Covid-19,
mantenho audiência designada para o DIA 05 DE MAIO DE 2021, ÀS 17:30 HORAS, e determino , com fundamento no artigo
26 e parágrafos do Provimento CSM nº 2564/2020 , a intimação das partes e das testemunhas arroladas para que forneçam o
endereço eletrônico, bem como contato telefônico para recebimento do link a fim de participarem da audiência a ser realizada
nos moldes totalmente virtuais, pelo Sistema Microsoft Teams. Expeça-se o necessário para o devido cumprimento. Servirá o
presente despacho, com cópia, como mandado. Intime-se . Ciência ao MP. - ADV: MARCO ANTONIO PEREIRA MARQUES
(OAB 366561/SP)
Processo 1503850-37.2020.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Injúria - FLAVIO AUGUSTO MACHADO
TEIXEIRA - ADRIANA MARIA DA SILVA COSTA - Vistos. A denúncia já foi recebida, uma vez que não se evidenciou quaisquer
das situações enumeradas no artigo 395 do Código de Processo Penal. E, como se vê do apurado, patente a justa causa que
autoriza a persecução penal. Outrossim, não há como entender caracterizada situação que permita a absolvição sumária, já que
não se evidencia nenhuma das circunstâncias elencadas no artigo 397 do Código de Processo Penal, ficando mantido, assim,
o recebimento da denúncia. Ademais, as alegações trazidas pela defesa em sua resposta dizem respeito ao mérito, sendo
inoportuna a apreciação delas neste momento processual, sendo necessária dilação probatória para inequívoca comprovação
ou não dos fatos narrados na denúncia. Ante o exposto, e na forma do previsto no artigo 400 e seguintes do Código de Processo
Penal, designo audiência una de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 12 de maio de 2021 às 15:30 horas.
Intime-se para comparecimento à audiência: o réu, sob pena de REVELIA; a defesa; vitima(s) e testemunhas arroladas, sob
pena de condução coercitiva, sem prejuízo de condenação ao pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP., requisitando-se
ou deprecando-se quando o caso. Residindo o réu, fora da terra, deverá desde já, ser deprecado seu interrogatório, fazendo-se
constar da deprecata a data da audiência supra designada, para conhecimento. Por fim, Atualize, a zelosa serventia, o histórico
das partes no sistema SAJ e ANTES DA AUDIÊNCIA, junte aos autos todos os documentos pendentes de juntada, certificandose, caso não existam documentos nessa condição. Ciência ao MP. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARIA IRIDAN DE OLIVEIRA (OAB 233369/SP), CLAUDIO
ROGÉRIO CONSOLO (OAB 192059/SP)
Processo 1503850-37.2020.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Injúria - FLAVIO AUGUSTO MACHADO
TEIXEIRA - ADRIANA MARIA DA SILVA COSTA - Vistos. Diante da publicação do Provimento nº 2.605/21 do CSM, tendo
em vista o atual estágio das contingências sanitárias de combate à pandemia SARS-COVID19, que, pelo Plano São Paulo,
regrediu todo o Estado de São Paulo para a fase vermelha, com fechamento integral de prédios públicos, e visando atender
as determinações insertas no Provimento CSM nº 2564/2020, combinado com o teor do Comunicado da Corregedoria Geral de
Justiça, n.º 284/2020, pela qual foram editadas normas para a realização de audiências por meio virtual, diante da excepcional
situação de enfrentamento da pandemia Covid-19, mantenho audiência designada para o DIA 12 DE MAIO DE 2021, ÀS 15:30
HORAS, e determino , com fundamento no artigo 26 e parágrafos do Provimento CSM nº 2564/2020 , a intimação das partes
e das testemunhas arroladas para que forneçam o endereço eletrônico, bem como contato telefônico para recebimento do link
a fim de participarem da audiência a ser realizada nos moldes totalmente virtuais, pelo Sistema Microsoft Teams. Expeça-se o
necessário para o devido cumprimento. Servirá o presente despacho, com cópia, como mandado. Intime-se . Ciência ao MP. ADV: MARIA IRIDAN DE OLIVEIRA (OAB 233369/SP), CLAUDIO ROGÉRIO CONSOLO (OAB 192059/SP)
Processo 1503850-37.2020.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Injúria - FLAVIO AUGUSTO MACHADO
TEIXEIRA - ADRIANA MARIA DA SILVA COSTA - “Intimação do advogado constituído para que indique a possibilidade de
participar da audiência pelo Sistema Microsoft Teams (aplicativo que poderá ser baixado gratuitamente no próprio celular
através de link a ser encaminhado pela serventia), conforme Comunicados CG nº 284/2020, 317/2020 e 323/2020, informando
se possui aparelho de tecnologia apto à conexão à Internet (celulares, tablets, computadores pessoais). Em caso possibilidade
de participação da audiência virtual deverá informar ao juízo seu endereço de e-mail (profissional ou particular) e um telefone
de contato para posterior envio do link para acesso, assim como fica ciente de que deverá permanecer à disposição virtual do
Juízo no horário designado para a realização do ato. - ADV: CLAUDIO ROGÉRIO CONSOLO (OAB 192059/SP), MARIA IRIDAN
DE OLIVEIRA (OAB 233369/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO MASSAO CORTIZO TERAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LARISSA NUNES SPERA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0118/2021
Processo 0000663-98.2021.8.26.0361 (processo principal 1013104-31.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - José de Faria - Vistos. 1. Fls. 30/31: Indefiro o pedido de intimação da parte executada para indicação de
bens penhoráveis, pois, na prática, tal posicionamento se demonstrou ineficaz. Aguarde-se, por ora, a negativação do nome da
parte executada pelo sistema Serasajud, a qual será concedida ao final do processo na hipótese de inexistência de bens para
satisfação do crédito. 2. EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO dos bens do executado acima, tantos quanto
bastem para garantir a execução, conforme cópia do demonstrativo atualizado do débito que segue anexo, bem como à sua
INTIMAÇÃO da penhora realizada, ADVERTINDO-O de que poderá oferecer Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze)
dias, nos termos do artigo 52, IX, da Lei 9.099/95. Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como
carta precatória. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Estando a parte exequente assistida por advogado, deverá o(a)
patrono(a) providenciar o encaminhamento desta carta precatória, nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, comprovando
nos autos, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção. 3. Após diligência frutífera, o exequente ou seu advogado deverá,
em 15 dias, manifestar o seu interesse pela eventual adjudicação do bem penhorado. Havendo interesse, deverá depositar o
valor de da diferença entre o seu crédito atualizado e o valor da avaliação pelo Sr. Oficial de Justiça. No silêncio, os bens serão
leiloados. Intime(m)-se. - ADV: EMANUEL MAXIMILIANO FERRAZ (OAB 425541/SP), DRIELLY CRISTINE RODRIGUES DE
OLIVEIRA (OAB 438104/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º