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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 5 de maio de 2021 - Página 2092

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TJSP 05/05/2021 - Pág. 2092 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 5 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3271

2092

Credito Finaciamento e Investimento - Ciência ao(s) requerente(s) acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de endereço
realizada(s) através do(s) sistema(s)(X) Sisbajud, (fls. 57/60)devendo manifestar-se em termos de prosseguimento de feito no
prazo de 30 dias. - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP), PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS
(OAB 4752/SP)
Processo 1005390-17.2020.8.26.0362 - Monitória - Cheque - Amanda Cristina Feronatto Netto - Ciência ao(s) requerente(s)
acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de endereço realizada(s) através do(s) sistema(s)(X) Sisbajud, (fls. 40)(X) Renajud,
(fls. 41)(X) Infojud, (fls. 42)( ) Siel, (fls. *)( ) Serasajud, (fls. *)devendo manifestar-se em termos de prosseguimento de feito no
prazo de 30 dias. - ADV: DANIELLE BARBOSA JACINTO LAZINI (OAB 319732/SP)
Processo 1005418-82.2020.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Providencie, a parte autora, o recolhimento da(s) taxa(s) referente(s)
à(s) pesquisa(s) solicitada(s), conforme Provimento CSM nº 2.516/2019, disponibilizado no DJE em 02/08/2019. - ADV: MARCO
ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1005474-18.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Tereza da Silva Lopes Vistos. Partes acima qualificadas. Indeferida a gratuidade processual, o autor(a) foi intimado a recolher as custas iniciais em
conformidade com a lei 11.608/2003, tendo quedado-se inerte. Assim, ante a inércia do autor em recolher as custas processuais,
determino o cancelamento da distribuição com fundamento no artigo 290 do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei.
Intime-se. - ADV: NELSON MATIAS DOS SANTOS (OAB 127518/SP)
Processo 1005518-42.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Elite Distribuidora Farmaceutica Ltda
- Vistos. Defiro a realização de pesquisa de endereço do(a) ERICA BRUKER, sócia da executada com qualificação às fls. 110,
(a)(s) através do sistema: (X) Bacenjud; Providencie a serventia o necessário. Int. - ADV: RAFAEL SANTOS GONÇALVES (OAB
244544/SP)
Processo 1005620-98.2016.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Providencie em 15 (quinze) dias, a parte exequente, o recolhimento da(s) taxa(s) referente(s) à(s) pesquisa(s) solicitada(s),
conforme Provimento CSM nº 2.516/2019, disponibilizado no DJE em 02/08/2019, bem como planilha atualizada dos débitos. ADV: GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1005661-26.2020.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Heluana Machado Aleixo - Banco
Santander S.a. - Vistos. Encaminhe os autos ao Distribuidor a fim de corrigir a classe processual para constar procedimento
comum. Fls.17/21 e 25/27: estando as custas recolhidas, recebo a petição inicial. Diante das especificidades da causa e de modo
a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a designação da audiência de tentativa
de conciliação ( CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 ENFAM). Fls.28/61: considerando a contestação apresentada, dou por citado
o requerido Banco Santander S/A. Providencie o requerido, no prazo de 15 dias, o recolhimento da taxa previdenciária relativa
à procuração ad judicia. Fica intimada a parte autora para se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais. No mesmo ato, intime-se as partes para que indiquem as provas que
pretendem produzir, salientando-se que não serão consideradas as provas indicadas de forma genérica na petição inicial ou na
contestação. Int. - ADV: LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 310465/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB
131351/SP), JOSE ROMILDO ALEIXO (OAB 99131/SP)
Processo 1005704-94.2019.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Lemefertil Produtos Agrícolas Ltda
- Tadau Satou - Manifeste-se, a parte exequente, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias. - ADV:
FERNANDA MORASSI DE CARVALHO (OAB 317107/SP), ANA LETICIA MARTINS LUZ (OAB 327276/SP), JOSÉ RAPHAEL
FURIGO (OAB 358935/SP)
Processo 1005850-04.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Selegato Auto Peças
Ltda - Bruna Fernandes Marsolla - Vistos. Tendo em vista a alteração do parágrafo único artigo 915 das NSCGJ que determinou
que areconvenção e a contestação que contenha pedidoreconvencional, a serem oferecidas por peticionamento eletrônico
intermediário, devem ser apenas anotadas pelo distribuidor, sem distribuição autônoma e sem atribuição de número de registro
próprio, encaminhem-se os autos ao distribuidor para que providencie as anotações. No mais, providencie o reconvinte o
pagamento das custas iniciais, no prazo de quinze dias. Sem prejuízo, manifeste-se o autor sobre contestação e reconvenção,
no prazo legal. Int. - ADV: LUIS AIRES TESCH (OAB 164680/SP), MILENE CRISTINA INÁCIO (OAB 232674/SP), JULIO CESAR
LATARINI (OAB 262096/SP)
Processo 1005874-32.2020.8.26.0362 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Sandra Miriam da
Silva Camargo - Cooperativa Créd Mútuo Prof Área Saúde, Pequenos e Micro Empresários Sicredi Integradas - Intimo o(a)(s)
autor(a)(es) para que se manifeste(m), no prazo de quinze dias, acerca da contestação apresentada às fls. 98/105. No mesmo
prazo, indiquem, as partes, as provas que pretendem produzir, salientando-se que não serão consideradas as provas indicadas
de forma genérica na petição inicial e na contestação. - ADV: FRANCESCO MARTINO (OAB 282584/SP), VANESSA VIEIRA
QUILES (OAB 295985/SP)
Processo 1005910-74.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Vistos. Fls.67: Retifique-se o valor
da causa a fim de constar como sendo o valor de R$ 3.070,97. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a designação da audiência de tentativa de
conciliação ( CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 ENFAM). No mais, CITE-SE o(a) requerido(a), constando da Carta de Citação
que o prazo para apresentação de eventual contestação será de 15 (quinze dias úteis), ficando cientificado de que não oferecida
defesa serão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 334 e 344 do CPC). Havendo contestação, intime-se a
parte para se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões
incidentais. No mesmo ato, intime-se as partes para que indiquem as provas que pretendem produzir, salientando-se que não
serão consideradas as provas indicadas de forma genérica na petição inicial ou na contestação. Caso os requeridos não sejam
localizados, poderá o autor efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o requente deverá especificar corretamente os seguintes dados dos réus;
a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF. Cumpridas as referidas diligências fica desde já autorizada as
pesquisas de endereços requeridos. Devendo a serventia providenciar o necessário. Int. - ADV: JULIANA DE SOUZA MELLO
CATRICALA (OAB 223092/SP), LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP)
Processo 1005985-84.2018.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Cristiano Ferreira Gonzaga
- Ed Carlos Figueiredo - Vistos. Certidão retro: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento de feito, no prazo de
trinta dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: IAGO AUGUSTO DE SOUZA (OAB 380943/SP),
MARCO ANTONIO NUCCI (OAB 326284/SP), ANDRE LUIS RODRIGUES GONÇALES (OAB 317659/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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