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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 5 de maio de 2021 - Página 2213

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TJSP 05/05/2021 - Pág. 2213 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 5 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3271

2213

não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora,
salvo se ocorrer quaisquer das hipóteses previstas no artigo 345 do Código de Processo Civil, a contar na forma do disposto no
art. 231 do CPC. 3. Sem prejuízo, no mesmo prazo, providencie a parte requerente o recolhimento da taxa de mandato judicial.
(Cód. 304-9) Intimem-se. - ADV: CARLOS EDUARDO CAMASSUTI (OAB 399461/SP)
Processo 1001120-92.2021.8.26.0368 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Tarcizo Fernandes - CITESE a parte requerida acima mencionada, sobre os termos da ação, bem como de que poderá, se desejar, oferecer contestação
ou purgar a mora, no prazo de 15 (quinze) dias, constados a partir da citação. A presente citação é acompanhada de senha,
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Trata-se-se de processo eletrônico;
assim, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do mesmo Diploma de Ritos. Se a parte requerida não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão
verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, salvo se ocorrer quaisquer das hipóteses previstas no art. 345
do Código de Processo Civil. Em caso de purgação da mora, arbitro os honorários advocatícios em 10% do débito. - ADV: ELIO
MARCOS MARTINS PARRA (OAB 115031/SP)
Processo 1001141-10.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - S.B.S. - S.T. - - V.O.S.S. - I.M.S.S. - Resultado de pesquisas em fls. 217/226, manifeste-se o exequente em prosseguimento. - ADV: ADILSON ALEXANDRE
MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP),
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1001247-98.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de
Auto e Residência S.A. - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Diante do pagamento da parte autora (fls. 584/586)
e da concordância manifestada pela requerida (fls. 589/590 e 592/593), autorizo o levantamento eletrônico, em favor da
requerida, observando-se que o levantamento deverá ser dividido conforme formulários de fls. 591 e 594. Após a comprovação
do levantamento, procedam-se as anotações de extinção e arquivem-se os autos, com as devidas anotações. Intime-se - ADV:
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP),
MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1001362-85.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Rosa Maria Garbin Vellone - Banco do
Brasil S/A - - BB Administradora de Consorcios S.A. - Vistos. Fls. 190: INTIMEM-SE os requeridos, na pessoa do advogado,
através do dje, para que efetuem o cumprimento da tutela de urgência concedida na sentença de fls. 123/130, sob pena de
majoração da multa arbitrada. Independentemente da manifestação das partes, após publicação desta decisão, remetam os
autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO. Int. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB
220917/SP), JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP)
Processo 1001393-42.2019.8.26.0368 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Jose Ferruci de Souza - Vistos. 1. Neste feito, já foi proferida sentença extinguindo o feito, o qual se encontrava inclusive em
arquivo. Cumpre observar que restou expressamente consignado na sentença que, em caso de descumprimento do acordo, o
credor poderia pugnar pelo Cumprimento de Sentença (fls. 34). 2. Assim, não cabe acolher o pedido para que volte a tramitar,
devendo a parte exequente ingressar com incidente próprio, como já determinado, oportunidade em que deverá informar sobre
a desistência quanto à executada Bianca de Cassia de Carvalho. 3. Após intimação da presente decisão, retornem os autos ao
arquivo. Int. - ADV: ELIO MARCOS MARTINS PARRA (OAB 115031/SP)
Processo 1001486-10.2016.8.26.0368/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Auto Posto Primavera do Monte
Alto Ltda - Fls. 410/412: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre respostas dos ofícios, em termos
de prosseguimento do feito. Intime-se - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI
(OAB 126973/SP)
Processo 1001555-03.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria Augusta Augusto
dos Santos - Banco Itaú Consignado S.A - Vistos. Reitere-se o ofício à Defensoria Pública de Ribeirão Preto, para a reserva do
numerário, prosseguindo-se nos termos da decisão de saneamento de fls. 137/138. Int. - ADV: CLEOMAR FARIA (OAB 412133/
SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1001817-50.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Wagner Donizeti
Antonio - 1. Diante das especificidades do momento atual de pandemia COVID-19 e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139,
inciso V, do novo Código de Processo Civil). Além disso, tratando-se de matéria que admite a autocomposição, faculto às partes
a transação em qualquer fase do processo. 2. CITE-SE a parte requerida acima mencionada, através de carta “AR” sobre os
termos da ação, ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa. Se a parte requerida não contestar a
ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, salvo se ocorrer
quaisquer das hipóteses previstas no artigo 345 do Código de Processo Civil, a contar na forma do disposto no art. 231 do CPC.
3. Sem prejuízo, no mesmo prazo, esclareça a parte autora a petição de fls. 46/48, uma vez que se tratam de nomes estranhos
a esse feito. Intimem-se. - ADV: JOAO CARLOS GERBER (OAB 62961/SP)
Processo 1001841-15.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - C.P.C.O.E.S.P.C. - Resultado
de pesquisas negativo em fls. 303/308, manifeste-se a exequente em prosseguimento. - ADV: OSCAR LUIS BISSON (OAB
90786/SP), GUSTAVO MORO (OAB 279981/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB
7105/SP)
Processo 1001871-16.2020.8.26.0368 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Elessandro da Costa Abril - Vistos. Diante do noticiado cumprimento do acordo (fls.55/56), JULGO EXTINTO este processo de
ação Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel, movida por Elessandro da Costa Abril em
face de Olin Transportes e Logistica Eireli, Olavo Francisco Inforcatti e Ana Paula Barato Inforçatti, o que faço com fundamento
no artigo 487, inciso III “b”, do Novo Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado, que opera nesta data, ante a
ausência de interesse recursal. Após, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. As custas
iniciais foram recolhidas. Não há incidência de custas finais, uma vez que não foi instaurada execução nestes autos. P.R.I. ADV: NELSON ANTONIO ALEIXO (OAB 75433/SP)
Processo 1002082-91.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maria Veronica Dias - Adriana
Aparecida da Costa Minharro - Fls. 259: Defiro. Adite-se o mandado de Penhora, Avaliação e Intimação expedido, a fim de
que seja cumprido nos novos endereços indicados pela exequente na petição, sobre os bens que guarnecem a residência da
executada, não amparados pela Lei 8.009/1990 e suficientes para garantia da execução (R$8.263,53, em out/2020), de tudo
certificando-se e intimando a executada, em ato contínuo, sobre o auto de penhora e avaliação, para que ofereça impugnação,
querendo, no prazo de 15 dias. Após cumprido o mandado e decorrido o prazo para impugnação, intime-se a exequente a
manifestar-se. Int. - ADV: NELSON EDUARDO ROSSI (OAB 68251/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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