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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 5 de maio de 2021 - Página 2524

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TJSP 05/05/2021 - Pág. 2524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 5 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3271

2524

PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Feito isso, ao Contador. Int. - ADV: MARCIA MARINHO
BARONI (OAB 217047/SP)
Processo 1000165-47.2021.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida de Macedo Jeronimo Barreto
- Jose Amauri de Macedo Garcia - - Cleide Aparecida de Macedo Garcia Miranda - - Cleusa de Macedo Garcia de Matos - Cristiane de Macedo Garcia Francisco - - Elaine de Macedo Garcia Bido - Vistos. O requerente não cumpriu a decisão de fls.
66/67, eis que não recategorizou os documentos juntados, como por exemplo, o documento2 (fls. 27) deveria ser categorizado
como certidão de óbito e assim deverá fazer em todos os documentos juntados aos autos. Prazo de 05 dias, sob as penas da lei.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.
tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. ADV: MARCIA MARINHO BARONI (OAB 217047/SP)
Processo 1000324-87.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - S.M.S.D. - A.A.S. - Vistos. Defiro ao
requerido os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para que especifiquem
as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão. Esclareçam, ainda, se
há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. No mesmo prazo, atenda o requerido o contido na cota
ministerial de fls. 102, item 02. Tendo em vista a suspensão das audiências presenciais ocasionada pela pandemia do Covid19, poderão as partes, caso queiram, protocolar acordo para ser homologado judicialmente. Com a manifestação das partes,
abra-se vista dos autos ao Ministério Público e após, tornem conclusos para novas deliberações. Int. - ADV: TAYRINE VALE
CASTORI (OAB 449208/SP), SAMANTHA BERNARDO DE SOUZA QUEIROZ (OAB 365819/SP)
Processo 1001560-95.2021.8.26.0010 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.S.B. - Vistos. Certifique-se se
as custas iniciais foram integralmente recolhidas. Anote-se, inclusive no Portal de Custas, procedendo-se o necessário. Para
que produza os seus devidos e legais efeitos jurídicos, HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes as fls.
01/08, com relação ao pedido de Revisional de Alimentos, requerido por MSB e MSBJ, julgando consequentemente EXTINTO
o processo, com julgamento do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
Ante o acordo avençado, homologo a desistência do prazo recursal, certificando-se o trânsito em julgado, que opera na data
da publicação desta sentença no DOE. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO OFICIO A ATUAL EMPREGADORA DO
ALIMENTANTE para que proceda aos descontos, conforme acordo entabulado entre as partes, cuja copia deverá ser a esta
encartada. Deverá o patrono do alimentando providenciar a impressão e envio desta à empregadora. Arquivem-se. P.R.I. - ADV:
RODRIGO PEREIRA GONÇALVES (OAB 253016/SP)
Processo 1002096-76.2021.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - C.M.S. - Vistos. Defiro os benefícios
da Justiça Gratuita. Anote-se. Não tendo o autor comprovado os fatos narrados na inicial e, nos termos da Súmula 358 do
Egrégio Superior Tribunal de Justiça, o cancelamento da pensão está sujeito a contraditório, de modo que, o pedido de liminar
será avaliado após a contestação. Cite-se o(a) ré(u) para os atos e termos da ação proposta, conforme cópia da inicial anexa,
cientificando-o (a) de que o prazo para apresentação de contestação é de quinze (15) dias, contados da juntada deste mandado
aos autos, advertindo-o (a) de que, não sendo CONTESTADA a ação, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados
pelo (a) autor (a). Desde logo, havendo necessidade, defiro os benefícios do §2º do artigo 212 do CPC, bem como a citação por
hora certa, ficando ao encargo do Sr. Oficial de Justiça a verificação da ocultação. Efetuada a citação por hora certa, regularizese na forma do art. 254 do Código de Processo Civil, comunicando-se a(o) ré(u). Ainda, se necessário for em qualquer fase
processual, fica deferida pesquisa via Sistema Siel, mediante recolhimento da respectiva taxa, se o caso. Em sendo novo
endereço, tente-se a efetivação da diligencia. Caso retorne endereços já diligenciados, certifique-se, manifestando a parte
interssada, no prazo legal. Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta de citação/intimação. Sem sucesso a
citação ou intimação por carta, servirá a presente como mandado ou carta precatória, conforme art. 2º da Resolução 742/2016.
Intime-se. - ADV: DANIELA SOUZA PEREIRA (OAB 341778/SP)
Processo 1002193-61.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - D.B. - A.G. - Intime-se o autor/exequente,
através de seu patrono, para promover o regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias. Decorridos, será a parte autora
intimada para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do
Código de Processo Civil. - ADV: KAREN CRISTINA GASPAR (OAB 327100/SP), ALEXANDRE JESUS FERNANDES LUNA
(OAB 242470/SP), ROGÉRIO VANADIA (OAB 237681/SP), CLAUDIA MARCIA NOVELLI RIGHETTI (OAB 159614/SP)
Processo 1002584-40.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Alienação Parental - B.M.S. - Vistos. Aguarde-se
eventual prazo de manifestação, haja vista ter sido o AR de fls. 47 recebido, mesmo que por terceiros, certificando-se. No
silencio, diante da natureza do feito, imperiosa a citação pessoal da parte, de forma que determino, decorrido o prazo acima
determinado que, nos termos do r.Despacho de fls. 43/44, cite-se o(a) requerido(a) por mandado. Servirá o presente despacho
como mandado. Int. - ADV: GABRIEL MENDES RODRIGUES DE MELO (OAB 345442/SP)
Processo 1002661-49.2021.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.B.G. - R.H.B.O. - Manifeste-se a
parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do
Código de Processo Civil. - ADV: GABRIEL ELIAS CORREDOR (OAB 121544/SP), JOAQUIM OCILIO BUENO DE OLIVEIRA
(OAB 121229/SP), PAOLA LOPES NASCIMENTO (OAB 353107/SP)
Processo 1002888-10.2019.8.26.0405 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação /
Cumprimento / Execução - C.C.N. - Vistos. Diante da ausência de bens passiveis de penhora, manifeste-se o exequente,
em termos efetivos para andamento ao feito. Determino à empregadora do executado acima qualificado, as providências
necessárias para o desconto da pensão alimentícia fixada nestes autos no patamar de 33% de seus vencimentos líquidos,
incidentes sobre férias, horas-extras, 13º salário, gratificações e verbas rescisórias, exceto FGTS e eventual multa sobre ele
existente. Referida importância deverá ser depositada em conta bancária em nome da representante legal do menor, acima
qualificada, a ser informada diretamente pela parte. SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO COMO OFICIO. Deverá o patrono
do interessado providenciar a impressão e envio deste, comprovando-se em 10 dias. Int. - ADV: THAÍS VASCONCELLOS DE
SOUZA (OAB 390821/SP)
Processo 1003503-39.2015.8.26.0405 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - S.C.M.S. - R.J.P.S. - Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se o/a exequente em termos de prosseguimento do
feito, observando que persiste a suspensão das ordens de prisão. Int. - ADV: EDUARDO DUTRA DAS CHAGAS (OAB 278743/
SP), MEIRE SELMA DE SOUZA SILVA (OAB 11346/SE)
Processo 1004114-84.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.G.R.C. - Vistos.
Fls. 105: Tendo em vista que a autora constituiu patrona particular, dê-se vista à Defensoria Pública para que tome ciência,
excluindo-se a participação desta no feito, e aguarde-se a regularização da representação processual por 10 dias. Int. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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