TJSP 05/05/2021 - Pág. 2703 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3271
2703
Cooperativa Agro Industrial Holambra - Fabio Fernando Camilo - Vistos. Aguarde-se pelo derradeiro prazo de 10 dias a juntada
das peças digitalizadas. No silêncio, tornem conclusos para cancelamento da conversão. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE CANIN
(OAB 427815/SP), LUCIANA DOS SANTOS MICHELIN (OAB 149142/SP), ADHEMAR MICHELIN FILHO (OAB 194602/SP)
Processo 0000368-98.2009.8.26.0420 (420.01.2009.000368) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Cooperativa Agro Industrial Holambra - Adilson José Martins Chagas - - Daiane Marcelino Rosa - Vistos. Aguarde-se pelo
derradeiro prazo de 10 dias a juntada das peças digitalizadas. No silêncio, tornem conclusos para cancelamento da conversão.
Int. - ADV: PAULO HENRIQUE CANIN (OAB 427815/SP), ADHEMAR MICHELIN FILHO (OAB 194602/SP)
Processo 0000769-19.2017.8.26.0420 (processo principal 0002364-39.2006.8.26.0420) - Cumprimento de sentença
- Improbidade Administrativa - M.P. - - P.M.P. - R.P.P. - Vistos. Fls. 187/189: Mantenho a decisão de fls. 177/179 por seus
próprios fundamentos. Considerando o deferimento da antecipação da tutela recursal do Agravo de Instrumento nº 208636239.2021.8.26.0000 interposto pelo executado R. de P. P. CPF: 105.348.758-40, determinando a suspensão da penhora de salário,
OFICIE-SE AO EMPREGADOR DO MESMO PARA QUE CESSEM OS DESCONTOS RELATIVOS A PENHORA DEFERIDA
NESTE PROCESSO. Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício, cuja empregadora está qualificada às fls. 165/166.
Encaminhem-se com urgência para cumprimento via correio eletrônico. Intime-se. - ADV: VITAL DE ANDRADE NETO (OAB
82150/SP), LUIZ CARLOS DALCIM (OAB 47248/SP), THIAGO GYORGIO DALCIM (OAB 337719/SP), PATRÍCIA DOS SANTOS
MENDES MARTINS (OAB 172009/SP)
Processo 0002155-70.2006.8.26.0420/01 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Adailton
Pereira de Carvalho - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAPANEMA - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o
anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
Int. - ADV: SANDRA REGINA ARCA (OAB 123367/SP)
Processo 1000085-14.2016.8.26.0420 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcia Aparecida
Pires - Banco do Brasil S/A - Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB
226496/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1000171-19.2015.8.26.0420 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - A.P.M.V.M. - A.M.V.M.B. - - F.A.B. - F.C.B.M. - Vistos. Fls. 1710: ciência às partes. Intime-se o perito a dar início aos trabalhos. Laudo em 30 dias. Intime-se. - ADV:
RODOLPHO SANDRO FERREIRA MARTINS (OAB 189895/SP), ADRIANUS PETRUS MARIA VAN MELIS (OAB 255366/SP),
RENATO GONCALVES DA SILVA (OAB 80357/SP), RENATO FREIRE GONÇALVES DA SILVA (OAB 264607/SP), VITAL DE
ANDRADE NETO (OAB 82150/SP), JOSÉ AFONSO ROCHA JÚNIOR (OAB 160513/SP)
Processo 1000206-66.2021.8.26.0420 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Ivone Maria da Silva Pantaleão Washington José de Almeida - Fls. 81: Ciência à autora, visto não ter conseguido visualizar as fls. 65/66. - ADV: FERNANDA
KATSUMATA NEGRÃO FERREIRA MARTINS (OAB 303339/SP)
Processo 1000253-74.2020.8.26.0420 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Paulo Henrique Pierinni Guimarães - I9
Obras Eireli Epp - Vistos. Fls. 156: Manifeste-se a parte autora a respeito no prazo de 15 dias. Int. - ADV: RAQUEL MEDEIROS
DA SILVA EMILIANO (OAB 365952/SP), THAYNA FARIAS CABRAL (OAB 388236/SP), MICHEL OLIVEIRA MARTINS (OAB
282675/SP), LEANDRO GIANNASI SEVERINO FERREIRA (OAB 211304/SP)
Processo 1000296-11.2020.8.26.0420 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Leandro Lencioni de Araujo - - Alessandro Lencioni de Araujo - - Enzo Costa Araújo - Vistos, Para apreciação do pedido
de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não
superior a 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários,
trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Em caso de inércia por prazo superior a 30
dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JOÃO MANOEL DE SIQUEIRA MACHADO (OAB
269219/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1000315-22.2017.8.26.0420 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Paulo Swart - Hercules Ferreira
Bueno Me - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5
(cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes
ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela
que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando,
objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão
interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou
meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestarse sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Registre-se, ainda, que não serão
consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos
os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: XIMENA OVANDO DE ALMEIDA
OLIVEIRA (OAB 405655/SP), ADHEMAR MICHELIN FILHO (OAB 194602/SP)
Processo 1000544-74.2020.8.26.0420 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Edneia de Fatima
Ribeiro - Miqueias Ribeiro Rodrigues - - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAPANEMA - Fls. 93/95: Ciência às partes. - ADV:
VINICIUS PERES DE ALBUQUERQUE (OAB 229891/SP), ELIANA ARAUJO DE CAMARGO (OAB 125908/SP)
Processo 1000624-77.2016.8.26.0420 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Laercio Carriel de Jesus - Vistos. À vista do julgamento dos Embargos à Execução, aguarde-se o trânsito em julgado. Intime-se.
- ADV: ANDREA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 347962/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000655-58.2020.8.26.0420 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Canopus
Administradora de Consorcio Sa - Aristides Galdino dos Santos Junior & Cia Ltda - Me - Intimação da parte autora para que junte
aos autos o comprovante de pagamento referente a guia de Diligência do Oficial de Justiça juntada à fl. 260, em 15 dias. - ADV:
LEANDRO CESAR DE JORGE (OAB 200651/SP), JOSE LUIS SCARPELLI JUNIOR (OAB 225735/SP)
Processo 1000678-72.2018.8.26.0420 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Leandro Lencioni de Araujo - Os autos foram arquivados em 29/06/2020. Nos termos do Comunicado 211/2019 (disponibilizado
no DJE em 12/02/2019), providencie o exequente o recolhimento da taxa de desarquivamento, no valor de: R$35,25 (1,212
UFESP, recolhimento em guia FEDT, cód. 206-2) - ADV: THEODORICO PEREIRA DE MELLO NETO (OAB 229315/SP),
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1000857-69.2019.8.26.0420 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Leandro Lencioni de Araujo - - Alessandro Lencioni de Araujo - - Enzo Costa Araújo - - Aline Vieira Cisterna Araujo - - Deborah
Alves de Costa Araújo - Vistos. Nos termos do artigo 995 do CPC, os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo
disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso A ausência de trânsito em julgado impede apenas que o executado inicie
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º