TJSP 05/05/2021 - Pág. 3116 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3271
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LOPES ALVES LAMAS - ADV: TALITA BEATRIZ PANCHER (OAB 380163/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/
SP)
Processo 1021469-95.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Rosana Aparecida Kapp
da Silva - - Celio Roberto da Silva - Dcolchões Com Colchões Ltda - Vistos. ACOLHO os embargos de declaração interpostos
para retificar sentença de fls. 69/71, substituindo a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais pela
HOMOLOGAÇÃO de acordo firmado entre as partes nas manifestações de fls. 63 e 67/68, sem prejuízo da declaração de
resolução do contrato e da condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais. Após a apresentação de
formulário, fica autorizada a expedição de MLE em favor da parte autora para saque do valor depositado à fl. 64. Int. Piracicaba,
28 de abril de 2021. GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz de Direito - ADV: CRISTIANO DE CARVALHO PINTO (OAB
200584/SP), MARCELO STOLF SIMOES (OAB 131270/SP)
Processo 1021482-31.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Wladmyr Luiz Salvio
Junior - São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda. - VISTOS. A execução de sentença deverá se dar por
meio de protocolo do pedido de “cumprimento de sentença”, que irá gerar incidente respectivo. Aguarde-se. Isto feito, tornem
conclusos para deliberação no apenso, sendo que este feito deverá ser remetido ao arquivo, com as cautelas de praxe. Int.
Piracicaba, SP., 30 de março de 2021 GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Republicado, haja vista que a publicação do dia
13/04/2021, apesar de certificada, não saiu no D.O. - ADV: ELLEN AGUIAR SGARBIERO (OAB 337248/SP), THIAGO BUENO
FURONI (OAB 258868/SP), RAQUEL ELOISA GUIDI FONSECA (OAB 213971/SP)
Processo 1021491-56.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Luiz Guilherme Lombardi
Silva - M.R.V. Engenharia e Participações S/A - Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para
determinar que a requerida M.R.V. Engenharia e Participações S/A restitua a LUIZ GUILHERME LOMBARDI SILVA RIBEIRO os
valores de R$ 800,00 (pago a título de “serviço de assessoria no registro”), e R$ 1.313,91 (pago a título de “registro cartório”)
a serem corrigidos pela tabela prática do TJSP desde os respectivos desembolsos e com juros de 1% ao mês desde a citação.
Retire-se a tarja de Justiça Gratuita, pois o pedido de assistência é prematuro, visto que, no sistema da Lei 9.099/95, em 1ª
instância, as partes estão dispensadas do pagamento de custas, taxas ou despesas. Deixo de condenar a parte vencida nas
verbas da sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. (Em caso de recurso, o preparo deve ser recolhido da
seguinte forma: 1% sobre o valor da causa e 4% do valor da condenação e, não havendo condenação em valor, 4% do valor da
causa. O valor recolhido, tanto para um como para outro, não pode ser menor do que 5 UFESPS. ENUNCIADO 80 - O Recurso
Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela
parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) Republicado, haja
vista que a publicação do dia 13/04/2021, apesar de certificada, não saiu no D.O. - ADV: ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA
COSTA (OAB 325150/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), YARA REGINA ARAUJO RICHTER (OAB 372580/
SP)
Processo 1021593-78.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Maria Isabel de
Abreu Piazzo - BANCO FICSA S/A - Em razão do exposto, JULGO O PROCESSO EXTINTO, sem apreciação do mérito, por
incompetência absoluta deste Juizado, com fundamento no art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95. Revogo a decisão de fls. 15.
Expeça-se MLE a favor da autora. Nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995, não há condenação ao pagamento
de custas, taxas ou despesas processuais e nem mesmo de honorários advocatícios. P.R.I. (Em caso de recurso, o preparo
deve ser recolhido da seguinte forma: 1% sobre o valor da causa e 4% do valor da condenação e, não havendo condenação
em valor, 4% do valor da causa. O valor recolhido, tanto para um como para outro, não pode ser menor do que 5 UFESPS.
ENUNCIADO 80 - O Recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua
respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei
9.099/1995) Republicado, haja vista que a publicação do dia 13/04/2021, apesar de certificada, não saiu no D.O. - ADV: SERGIO
ROBERTO SACCHI (OAB 140155/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1021624-98.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Marcia Aparecida
Cardoso da Silva - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. Nos termos do Artigo 1023, §, 2º, do Código
de Processo Civil, manifeste-se a parte embargada sobre os embargos de declaração opostos. Int. Piracicaba, SP., 06 de abril
de 2021 GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz de Direito Republicado, haja vista que a publicação do dia 13/04/2021,
apesar de certificada, não saiu no D.O. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), MATHEUS LANA TONELLI (OAB 177670/MG),
MARCELO HENRIQUE NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 175505/MG)
Processo 1021632-12.2019.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Paulo Roberto Barros Gonzalez - Carlos
Eduardo Cardoso Barros - Fica a parte autora intimada a promover a remessa do oficio expedido à Jucesp, disponível às fls.
114 do processo, nos termos da r. Decisão de fls. 74. - ADV: CRISTIANO DE CARVALHO PINTO (OAB 200584/SP), JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), VIVIAN ARRUDA SANTOS (OAB 283840/SP)
Processo 1021653-85.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Guilherme
Henrique Reis de Souza - Piracicaba Ambiental Sociedade Anônima - VISTOS. A execução de sentença deverá se dar por meio
de protocolo do pedido de “cumprimento de sentença”, que irá gerar incidente respectivo. Aguarde-se. Isto feito, tornem conclusos
para deliberação no apenso, sendo que este feito deverá ser remetido ao arquivo, com as cautelas de praxe. Int. Piracicaba,
SP., 30 de março de 2021 GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Republicado, haja vista que a publicação do dia 13/04/2021,
apesar de certificada, não saiu no D.O. - ADV: WELLER TEODORO TRINDADE (OAB 279703/SP), JOSE SILVESTRE DA SILVA
(OAB 61855/SP), RODRIGO PENTEADO PUTZ (OAB 245051/SP)
Processo 1021696-22.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - João
Victor Barboza - Rosemeire Aparecida Novello Bertolini Me - - Ricardo Alexandre Bertolini - - Aymoré, Crédito, Financiamento e
Investimento S/A - VISTOS. Cumpra-se o v. Acórdão. A execução de sentença deverá se dar por meio de protocolo do pedido
de “cumprimento de sentença”, que irá gerar incidente respectivo. Aguarde-se. Isto feito, tornem conclusos para deliberação no
apenso, sendo que este feito deverá ser remetido ao arquivo, com as cautelas de praxe. Int. Piracicaba, SP., 30 de março de 2021
GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Republicado, haja vista que a publicação do dia 13/04/2021, apesar de certificada, não
saiu no D.O. - ADV: LETICIA SALVADOR (OAB 354741/SP), CRISTIANO DE CARVALHO PINTO (OAB 200584/SP), DENNER
DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP)
Processo 1021788-97.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Helvecio Peluso de
Oliveira Frois - Ricardo Alexandre Bertolini Me e outro - VISTOS. Fls.209/217. Manifestem-se as partes. Após, tornem conclusos.
Int. Piracicaba, SP., 27 de abril de 2021 GUILHERME LOPES ALVES LAMAS - ADV: CRISTIANO DE CARVALHO PINTO (OAB
200584/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), ROBERTO SIMOES PRESTES (OAB 121197/SP)
Processo 1022280-55.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Romula
Soares Francisco - BANCO PAN S.A. e outro - Vistos. Nos termos do Artigo 1023, §, 2º, do Código de Processo Civil, manifestePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º